APÓS AÇÃO DO MPF EM JALES, JUSTIÇA CONDENA MÉDICO QUE COBRAVA POR CESÁREAS FEITAS PELO SUS

A condenação do médico já era esperada. Lamentavelmente, algumas pessoas de passado sem manchas, que nunca se envolveram em falcatruas – como é o caso da ex-secretária de Saúde, Nilva Gomes Rodrigues –  acabaram sendo induzidas a erros que estão custando caro a elas. A notícia está pendurada no portal do MPF:

Após duas ações penais movidas pelo Ministério Público Federal em Jales, interior de São Paulo, a Justiça Federal condenou o médico Emerson Algério de Toledo a penas somadas de nove anos e um mês de reclusão e mais nove meses de detenção, pelos crimes de concussão, estelionato, exercício ilegal da medicina e inserção de dados falsos no sistema do SUS. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, no entanto, após a confirmação (ou aumento) das penas pelo Tribunal Regional Federal da 3a. Região, o réu pode vir a cumpri-las em regime fechado. O médico Dalton Melo de Andrade também foi condenado a dois anos de reclusão pela prática de concussão.

Nas sentenças, César Augusto Rubio, ex-administrador da Santa Casa de Misericórdia de Jales, onde Emerson continuou atuando perante o SUS mesmo após ter sido descredenciado, foi sentenciado a dois anos de reclusão pela inserção de dados falsos em sistema.

A ex-secretária Municipal de Saúde de Jales, Nilva Gomes Rodrigues, o secretário Municipal de Saúde do município de Dirce Reis, Cleberson Luiz Pimenta; e a diretora Municipal da Divisão de Saúde de Pontalinda, Rosângela Honorato Gatto, foram condenados a um ano, 10 meses e 20 dias de reclusão e sete meses de detenção pela participação nos crimes de estelionato e exercício ilegal da medicina.

As ações – O MPF denunciou Emerson e Dalton em 2012 por cobrar indevidamente por cesáreas realizadas através do Sistema Único de Saúde. Nessa época, o Ministério da Saúde determinou que Emerson fosse desligado do SUS, descredenciamento feito em dezembro de 2013. Em maio de 2014 o MPF fez nova denúncia envolvendo a prática dos mesmos tipos de crimes.

Mesmo descredenciado, em janeiro de 2015, chegou à Polícia Federal a informação de que o médico continuava atuando perante o SUS nos municípios de Jales, Dirce Reis e Pontalinda, com auxílio de agentes públicos, que sabia, do seu impedimento. Na Santa Casa de Jales, ele teria realizado um parto por cesárea, após o qual morreram mãe e filho. O então administrador da instituição, o também condenado César Rubio, além de não impedir a atuação do médico, agiu ativamente, registrando os seus atendimentos em nome de outros profissionais.

Foi ajuizada então nova denúncia pelo MPF contra o médico em 2015, pelos crimes de estelionato, exercício ilegal da medicina (com o agravante da morte da gestante) e inserção de dados falsos no sistema do SUS. Nesta ação, também foram acusados os agentes públicos e o administrador da Santa Casa de Jales. O médico chegou a ser preso preventivamente em janeiro de 2015 e a liberdade provisória foi concedida alguns meses depois, somente após a imposição de medidas cautelares requeridas pelo MPF.

Recurso – O MPF entrou com recursos para aumentar as penas de Emerson, e unificar o regime de cumprimento das penas imposta. Também foi demandada a condenação Emerson e César Augusto pelo crime de exercício ilegal da medicina com resultado de morte, além da aplicação de perda dos cargos públicos de Nilva, Cleberson e Rosângela. O pedido também busca a condenação dos réus ao pagamento de indenização às vítimas e ao erário.

Post Scriptum: o release do MPF não menciona, mas as penas privativas de liberdade aplicadas aos réus César Augusto, Nilva, Cleberson e Rosângela, foram substituídas pela prestação de serviços à comunidade e por multas de cinco salários mínimos (César) e de quatro salários mínimos para os demais.  

7 comentários

  • Vamos ver no que vai dar.

  • putz

    Infelizmente quem está cuidando da coisa pública paga por erro de terceiros.

    Tá aí pra quem sonha em ser secretário ou até prefeito. Vale a pena colocar a assinatura igual fez e ex secretária de saúde Neiva?

  • Anônimo

    Cardosinho vamos atualizar a notícia, pois já tem uma nova sentença nesse caso.

  • Sou Conselhereiro Eleito e meto o bedelho

    Este caso ai foi o que levou a Santa Casa gastar R$25.000,00 na contratação de um advogado pois o advogado que recebe entre 6 a 10 salários mínimos da Entidade se negou a defender a Santa Casa.

  • Anonimo

    as penas restritivas de liberdade (prisão, cadeia, etc) foram CONVERTIDAS em restritivas de direito. Mas o divulgador da nota acima pode se proteger ao relatar que somente publicou a notícia da assessoria de comunicação do MPF. Mas então seria interessante informar a sentença na íntegra, para não ser injusto com os Réus, pois desta forma a notícia está PARCIAL.

    • O amigo tem razão! Acabo de ler uma parte da sentença e – realmente – as penas de reclusão e detenção, em pelo menos três casos, foram substituídas pela prestação de serviços à comunidade e o pagamento de multa no valor de 04 salários mínimos. Acho que a assessoria do MPF deveria ter mencionado isso na nota que divulgou. Tenho compromissos agora, mas, quando eu voltar, farei uma observação no post do blog.

      • Thiago

        Mas tipo assim : como funciona o serviço comunitário ?, eles vão ter que limpar a sepultura da mãe e filho, que ajudaram a matar ?, seria isso ?

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