A condenação do médico já era esperada. Lamentavelmente, algumas pessoas de passado sem manchas, que nunca se envolveram em falcatruas – como é o caso da ex-secretária de Saúde, Nilva Gomes Rodrigues – acabaram sendo induzidas a erros que estão custando caro a elas. A notícia está pendurada no portal do MPF:
Após duas ações penais movidas pelo Ministério Público Federal em Jales, interior de São Paulo, a Justiça Federal condenou o médico Emerson Algério de Toledo a penas somadas de nove anos e um mês de reclusão e mais nove meses de detenção, pelos crimes de concussão, estelionato, exercício ilegal da medicina e inserção de dados falsos no sistema do SUS. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, no entanto, após a confirmação (ou aumento) das penas pelo Tribunal Regional Federal da 3a. Região, o réu pode vir a cumpri-las em regime fechado. O médico Dalton Melo de Andrade também foi condenado a dois anos de reclusão pela prática de concussão.
Nas sentenças, César Augusto Rubio, ex-administrador da Santa Casa de Misericórdia de Jales, onde Emerson continuou atuando perante o SUS mesmo após ter sido descredenciado, foi sentenciado a dois anos de reclusão pela inserção de dados falsos em sistema.
A ex-secretária Municipal de Saúde de Jales, Nilva Gomes Rodrigues, o secretário Municipal de Saúde do município de Dirce Reis, Cleberson Luiz Pimenta; e a diretora Municipal da Divisão de Saúde de Pontalinda, Rosângela Honorato Gatto, foram condenados a um ano, 10 meses e 20 dias de reclusão e sete meses de detenção pela participação nos crimes de estelionato e exercício ilegal da medicina.
As ações – O MPF denunciou Emerson e Dalton em 2012 por cobrar indevidamente por cesáreas realizadas através do Sistema Único de Saúde. Nessa época, o Ministério da Saúde determinou que Emerson fosse desligado do SUS, descredenciamento feito em dezembro de 2013. Em maio de 2014 o MPF fez nova denúncia envolvendo a prática dos mesmos tipos de crimes.
Mesmo descredenciado, em janeiro de 2015, chegou à Polícia Federal a informação de que o médico continuava atuando perante o SUS nos municípios de Jales, Dirce Reis e Pontalinda, com auxílio de agentes públicos, que sabia, do seu impedimento. Na Santa Casa de Jales, ele teria realizado um parto por cesárea, após o qual morreram mãe e filho. O então administrador da instituição, o também condenado César Rubio, além de não impedir a atuação do médico, agiu ativamente, registrando os seus atendimentos em nome de outros profissionais.
Foi ajuizada então nova denúncia pelo MPF contra o médico em 2015, pelos crimes de estelionato, exercício ilegal da medicina (com o agravante da morte da gestante) e inserção de dados falsos no sistema do SUS. Nesta ação, também foram acusados os agentes públicos e o administrador da Santa Casa de Jales. O médico chegou a ser preso preventivamente em janeiro de 2015 e a liberdade provisória foi concedida alguns meses depois, somente após a imposição de medidas cautelares requeridas pelo MPF.
Recurso – O MPF entrou com recursos para aumentar as penas de Emerson, e unificar o regime de cumprimento das penas imposta. Também foi demandada a condenação Emerson e César Augusto pelo crime de exercício ilegal da medicina com resultado de morte, além da aplicação de perda dos cargos públicos de Nilva, Cleberson e Rosângela. O pedido também busca a condenação dos réus ao pagamento de indenização às vítimas e ao erário.
Post Scriptum: o release do MPF não menciona, mas as penas privativas de liberdade aplicadas aos réus César Augusto, Nilva, Cleberson e Rosângela, foram substituídas pela prestação de serviços à comunidade e por multas de cinco salários mínimos (César) e de quatro salários mínimos para os demais.
Este caso ai foi o que levou a Santa Casa gastar R$25.000,00 na contratação de um advogado pois o advogado que recebe entre 6 a 10 salários mínimos da Entidade se negou a defender a Santa Casa.
as penas restritivas de liberdade (prisão, cadeia, etc) foram CONVERTIDAS em restritivas de direito. Mas o divulgador da nota acima pode se proteger ao relatar que somente publicou a notícia da assessoria de comunicação do MPF. Mas então seria interessante informar a sentença na íntegra, para não ser injusto com os Réus, pois desta forma a notícia está PARCIAL.
O amigo tem razão! Acabo de ler uma parte da sentença e – realmente – as penas de reclusão e detenção, em pelo menos três casos, foram substituídas pela prestação de serviços à comunidade e o pagamento de multa no valor de 04 salários mínimos. Acho que a assessoria do MPF deveria ter mencionado isso na nota que divulgou. Tenho compromissos agora, mas, quando eu voltar, farei uma observação no post do blog.
Vamos ver no que vai dar.
Infelizmente quem está cuidando da coisa pública paga por erro de terceiros.
Tá aí pra quem sonha em ser secretário ou até prefeito. Vale a pena colocar a assinatura igual fez e ex secretária de saúde Neiva?
Cardosinho vamos atualizar a notícia, pois já tem uma nova sentença nesse caso.
Este caso ai foi o que levou a Santa Casa gastar R$25.000,00 na contratação de um advogado pois o advogado que recebe entre 6 a 10 salários mínimos da Entidade se negou a defender a Santa Casa.
as penas restritivas de liberdade (prisão, cadeia, etc) foram CONVERTIDAS em restritivas de direito. Mas o divulgador da nota acima pode se proteger ao relatar que somente publicou a notícia da assessoria de comunicação do MPF. Mas então seria interessante informar a sentença na íntegra, para não ser injusto com os Réus, pois desta forma a notícia está PARCIAL.
O amigo tem razão! Acabo de ler uma parte da sentença e – realmente – as penas de reclusão e detenção, em pelo menos três casos, foram substituídas pela prestação de serviços à comunidade e o pagamento de multa no valor de 04 salários mínimos. Acho que a assessoria do MPF deveria ter mencionado isso na nota que divulgou. Tenho compromissos agora, mas, quando eu voltar, farei uma observação no post do blog.
Mas tipo assim : como funciona o serviço comunitário ?, eles vão ter que limpar a sepultura da mãe e filho, que ajudaram a matar ?, seria isso ?