CÂMARA MUNICIPAL DIVULGA RESULTADO FINAL DE CONCURSO PARA PROCURADOR JURÍDICO E MOTORISTA

A Câmara Municipal de Jales e a empresa araçatubense Organização Paulista em Gestão Pública, também conhecida como Nova Visão, divulgaram, na sexta-feira, 19, o resultado final do concurso público aberto pelo Legislativo jalesense para preenchimento dos cargos de procurador jurídico e motorista.

Antes, em julho, a empresa já tinha divulgado o resultado final para outros dois cargos – assessor de imprensa e recepcionista – para os quais classificaram-se, respectivamente, as jovens Isabela Frushio Feliciano e Edineia Soares de Oliveira Zigart, as primeiras colocadas. Os dois cargos só tiveram provas objetivas.

No caso do procurador jurídico e do motorista, o concurso previa outras provas, as quais foram realizadas no dia 07 de agosto. Para o cargo de motorista, a prova prática confirmou Eduardo Pereira Missias em primeiro lugar. Ele já tinha obtido a primeira colocação na prova objetiva, com nota 87,5, e com os 93,5 da prova prática, alcançou a nota final 90,5.

Já para o cargo de procurador jurídico, o primeiro colocado, após a segunda prova, foi o advogado Odácio Munhoz Barbosa Júnior. Ele tinha se classificado em 9º lugar na prova objetiva, com nota 80, mas, com os 96 pontos obtidos na prova dissertativa, pulou para o primeiro lugar com nota final 88. Odácio, tudo indica, é procurador jurídico da Prefeitura de Monte Aprazível.

42 comentários

  • MOÇO CURIOSO

    Eduardo, namorado de Ana Paula, filha do Jesus vereador…que coisa, não?

    • Ação Ministério Público

      Nós candidatos temos sim certeza deste fato, pois quando o Sr. Eduardo fez a sua prova de Baliza, tinha em torno de 40 candidatos vendo ele fazer, inclusive eu, somos todos testemunhas oculares do fato.

      Por ser testemunha ocular tenho interesse em entrar com uma ação no Ministério Público, mas precisamos fazer uma ação coletiva para ter efeito, os candidatos que tiverem interesse por favor me manda um email, que conversaremos por lá e depois reuniremos para decidirmos como proceder.

      OBS: Gastamos dinheiro e muito tempo de estudos para aceitarmos essa exacerbação dos nossos direitos.

      [email protected]

  • Simprao

    Como que é?????? Éo genro doJesuis da prefeitura???O vereador candidato a reeleição??? É verdade Cardosinho??

  • Ninja

    O Cardosinho um amigo que prestou o concurso falou que este moço que passou errou a baliza e tirou os mesmos pontos de quem não errou este quesito! É muito estranho além do mais vindo de um parente de um vereador?! O que se pode fazer os caras interessados não querem entrar com pedido de anulação ou recontagem!

    • Eduardo Missias

      Bom, primeiro, não errei a baliza, o examinador pediu para que eu colocasse mais próximo e foi feito, por isso não tirei a nota máxima. Segundo, não reparei todos mas vi que muitos não efetuavam a parada total do veículo nos PAREs e/ou paravam em cima deles (pergunte para qualquer instrutor de auto escola quais são os itens que mais reprovam nos exames de carta), creio que esse possa ter sido um dos principais motivos do pessoal que não tirou a nota máxima na prática. Tem também a questão de dar seta ao entrar na baliza e ao sair dela, antes de eu fazer, ninguém havia feito (pergunte para o pessoal que estava lá). Isso pode ter tirado pontos de algumas pessoas também. O que me fez ficar em primeiro foi a prova objetiva, no qual venho estudando desde que fui aprovado no concurso de São José do Rio Preto onde trabalho e moro nos dias atuais. Continuarei estudando, e buscando sempre algo melhor para mim.

      • Nada a declarar

        KKKkkkkkkk KKKkkkkkkk KKKkkkkkkk KKKkkkkkkk KKKkkkkkkk KKKkkkkkkk KKKkkkkkkk KKKkkkkkkk KKKkkkkkkk KKKkkkkkkk KKKkkkkkkk KKKkkkkkkk KKKkkkkkkk KKKkkkkkkk

      • PENSADOR

        Deixar os pneus fora da faixa reprova nos exames do detran, vc não teria nem segunda chance…não iria nem pro percurso

  • SECRETARIADO DEFINIDO

    EXTRA, EXTRA, EXTRA!!!

    Notícias fresquinhas dão conta dos futuros secretários do FLÁ!

    Eis a relação:

    Administração: Pedro Callado
    Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente: Hilário Pupim (Vai continuar porquê está fazendo um bom trabalho)
    Assistência Social: Lúcia Callado
    Chefe de Gabinete: Richer Lyra
    Comunicação: Betto Mariano
    Educação: Especiato
    Esportes: Alessandro Japonês (se não for eleito)
    Fazenda: José Pedro Venturini
    Obras: Aldo José Nunes de Sá
    Planejamento e Trânsito: Eunice Mistilides Silva
    Procuradoria Geral: Dr. Carlo Alberto Britto Neto
    Saúde: Dácio Castardo

    Assistência Social:

  • bianca

    Ninguém me engana com esse resultado, que vergonha!

  • ANONIMO

    Que por sinal o motorista aprovado é genro do Vereador Jesus…

  • Pensador

    Como sempre a lei do mais esperto prevalece. Esse concurso teve 175 candidatos, todos com objetivo de conseguir um trabalho, e por conseguinte, uma melhora de vida. Todos se esforçaram, uns mais e outros menos. Mas como vencer uma luta que ja tem vencedor antes de acontecer? Eu fiz a prova tbm, o cidadão que ficou em primeiro simplesmente deixou o carro automatico afogar (o que é uma proeza), errou a baliza, fez de novo e ficou igual. Se fosse sério, pelo menos naquele quesito ele teria zerado. A justificativa dele é que todos erraram no percurso. Só tem um problema, ninguém viu o percurso de ninguém. Era só o candidato e o avaliador. Como ele pode afirmar isso? Todas as notas foram dadas calculadamente pra ele não perder a posição. É uma pena, porque me parece que se trata de um rapaz esforçado, com capacidade pra vencer com seus próprios méritos. Não precisava de manchar seu nome e o da Câmara assim.

  • Pensador

    E por uma “coincidência”, essa mesma empresa organizadora teve vários problemas no concurso de palmeira doeste. Todos na prova prática. Tendo inclusive, vários deles paralisados.

  • EDUARDO MISSIAS meu caro isso e desculpa, não somos trouxas, passaste pois é parente do Jesus vereador que se Deus permitir não vai ser reeleito.
    Eu teria vergonha de vir com esse papo furado Jesus Traíra pois, mas o O Outro vai tira.
    Toma vergonha.
    Essa candidatura unica já esta mostrando para o que veio. Só empreguismo..
    O prédio da Prefeitura terá que ser aumentado. Vamos ver para onde vai o Gibão, o Negão etc………..

  • Tudo à declarar

    É o presidente da câmara??? Se ele fosse uma pessoa ética no mínimo deveria mandar averiguar e estudar o caso!!!Mas como estamos falando de gente que já se acertou não vai virar nada!!

  • ANONIMO

    NO MÍNIMO ISSO DEVE SER AVERIGUADO… VERGONHOSO!!!

  • eder

    Que coisa estranha hein ? Tambem participei do concurso e fico indiguinado com essas coisas pois paguei achando que seria uma coisa seria . Estarei tirando isto a limpo . Pois se errou dessa maneira não deveria ter ficado em primeiro né ?

  • eder

    Ministerio Publico , TV , seria interessante …

  • DENUNCIA

    Cardosinho, eu até achava que o fato desse moço que passou em primeiro para motorista estava falando a verdade, mais dp que li o comentario dele, mudei minha opiniao… Quando ele disse “o examinador pediu para que eu colocasse mais próximo e foi feito, por isso não tirei a nota máxima. Segundo, não reparei todos mas vi que muitos não efetuavam a parada total do veículo nos PAREs e/ou paravam em cima deles”, vi que ele esta mentindo ou foi instruido a dizer isso, afinal ninguem viu o percurso de ninguem, e como ele sabe quem parou ou não parou nos PAREs, e outra, em um exame de auto escola ninguem tem uma segunda chance e esse moço teve mesmo deixando as rodas do lado direito a quase um palmo fora da faixa e , quando pediu pra ele arrumar ele não arrumou, afinal era impossivel chegar o carro mais perto da faixa sem que tirasse e colocasse de novo, não tinha espaço habil para manobrar dentro da baliza… Se fosse um um teste para habilitação teria reprovado… e olha que esse quesito na prova pratica valia 20 pontos, portanto era impossivel ele atingir tal pontuação se não fosse a ajuda amiga…

  • do g5

    MP cadê o Gilbertão do G5 para entrar no mp fazer denúncia, e tale coisa, dúvido que ele vai fazer alguma coisa, ele é os outros! Pior Câmara da história tinha que fechar com chave de ouro!#Naoareeleiçao

  • Matinho

    Cadê o Matogrosso fogueteiro para ir ao MP para denunciar, e da mesma coligação vai ficar quieto, perdeu meu voto, arranquei o adesivo mato, igual aos outros.

  • VALDINHO

    TIREI 62,5 MAIS 100 NA PROVA PRATICA E TEM ENGOLIR O GENRO DO HOMEM PA K BA .

  • DENUNCIA

    BEM ARQUITETADO… REPAREM NO RESULTAO FINAL QUE SOMENTE APOS O TERCEIRO COLOCADO QUE VEIO OS 100%…OU SEJA, COMO O RAPAZ ERROU A BALIZA, NÃO PODERIAM DAR A ELE UMA NOTA MUITO ALTA, IA DAR MUITO NA CARA, ENTAO A ALTERNATIVA FOI BAIXAAR A NOTA DO SEGUNDO E TERCEIRO COLOCADO, É SO OLHAR OS RESULTADOS, ESSES DOIS NÃO CHEGARIAM A 100% POR MAIS PERFEITO QUE FOSSE, VISTO QUE UM PONTO E MEIO A MAIS PRA CADA UM DELES TIRARIA O RAPAZ DO PRIMEIRO LUGAR…DO QUARTO EM DIANTE JA NÃO ALCANSARIA MAIS MESMO COM 100%…ISSO AINDA VAI DAR O QUE FALAR…

  • Calúnia é crime.

    Só acho que quem está levantando tais acusações contra o Certame, deveria no mínimo ter provas para tais acusações. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, é crime de acordo com nosso código penal. Portanto é muito importante antes de manifestar a opinião na internet, que tenha provas para tal, ou arcar com as consequências legais de tal ato.

    • Renato

      Que ele errou a baliza e ainda sim tirou nota(não zerou) isso será provado com toda certeza, mais vamos aguardar ele se exonerar do cargo que ele disse que ocupa em Rio preto… Muitas águas passara por baixo dessa ponte ainda… Tudo será provado…

    • Ação Ministério Público

      Entenda você, que não estamos simplesmente acusando, temos sim certeza, pois quando o Sr. Eduardo fez a sua prova de Baliza, tinha em torno de 40 candidatos vendo ele fazer, inclusive eu, somos todos testemunhas oculares do fato.

      Como testemunha ocular, esclareço o fato corretamente.

      1º O Sr. Eduardo tentou fazer a baliza e os pneus do carro do lado direito que era preciso ficar encima da faixa branca junto a guia, ficou fora da faixa, e o julgador disse para que colocasse mais perto da guia, o Sr. Eduardo teve que tirar o carro da baliza e recomeçar;

      2º Na segunda tentativa o Sr. Eduardo também não conseguiu ficar com os pneus do carro do lado direito encima da faixa, prova disso é que o Julgador nem esperou ele terminar e entrou no carro com o mesmo ainda dentro da baliza, (todas testemunhas oculares deve lembrar disso). Este ato de entrar no carro com ele ainda dentro da baliza foi praticado pelo julgador somente com o candidato Sr. Eduardo, pois com os demais ele sempre entrou no carro após o mesmo estar fora da baliza e parado para começar o percurso;

      3º Realmente não podemos acusar de onde veio a ajuda para o Sr. Eduardo, mas entenda você que não temos medo do Código Penal ao expressarmos nossa indignação, pois uma banca julgadora deve agir primeiramente com imparcialidade, e lembre você que a igualdade de direito consta na nossa Constituição Federal, se você não sabe a nossa Carta Magna é acima de qualquer Código.

      4º Sou candidato e tenho interesse em entrar com uma ação no Ministério Público, mas precisamos fazer uma ação coletiva para ter efeito, os candidatos que tiverem interesse por favor me manda um email, que conversaremos por lá e depois reuniremos para decidirmos como proceder

      [email protected] –.

  • eder

    Pois é . Então não se pode nem colocar a opinião de cada um . Por exemplo o Tiquinho e o Jesus são do mesmo partido né . Eu ainda acho que o Ministério Publico é que vai ter que analisar o caso certo ? Veremos os proximos capitulos .

  • Renato

    Parentes
    Ter familiares no serviço público não é impeditivo para a posse, segundo a legislação federal. No entanto, se o candidato foi aprovado para um local em que um parente de até segundo grau trabalha, ele terá de ser lotado em outro lugar. Viscalvi ressalta que alguns estados, como o de São Paulo, têm leis específicas que impedem a posse de parentes na mesma repartição para combater o nepotismo.

  • PENSADOR

    Insurge-se contra os critérios de correção adotados bem como contra uma suposta parcialidade da banca examinadora. 3. A questão passa pela influência do princípio da razoabilidade nas decisões emanadas da Administração Pública. Não pode o administrador tomar uma decisão satisfatória dentro de sua vontade pessoal, sendo aí cabível, dentre outras hipóteses, a verificação do ato pelo Judiciário.

    OU SEJA, O EXAMINADOR FOI PARCIAL, ELE DESCONTOU DE ALGUNS MUITO MAIS POR MENOS ERROS QUE O CANDIDATO PRIMEIRO COLOCADO QUE ERROU A BALIZA E ELE DESCONTOU MENOS…

  • Renan

    Por intermedio desse blog, jales inteira ficou sabendo da imparcialidade da Organização Paulista, mais se quizerem ir mais longe, denuncie na TV TEM – Whatsapp 17 – 99777.5214

  • Ação Ministério Público

    Boa noite Renan.

    Me desculpa a correção, mas no julgamento da prova prática de motorista a Organização agiu com parcialidade.

    • Renan

      Bem corrigido, obrigado, eu quis dizer Parcialidade, jales inteira ficou sabendo da parcialidade da Organização Paulista, ou seja, beneficiou mais a aquele candidato…Ah, e tal Hellen Cardoso, disse que tinha uma comissão da camara acompanhando a prova… Alguem viu???

  • Renan

    EIS A RESPOSTA DA ORGANIZAÇÃO PAULISTA

    O instrutor como avaliador julga os critérios estabelecidos e posso afirmar que foi totalmente imparcial com qualquer candidato, pois estava presente no dia, assim como a Comissão Fiscalizadora da Câmara Municipal também.
    A respeito de candidato errar baliza, é categorizado como faltas eliminatórias, derrubar cones de balizamento.
    No caso, assim como exame de auto escola, é realizado o mesmo procedimento, qualquer candidato tem duas chances de realizar baliza, dentro do tempo de 05 minutos, se ele estiver em tempo, achar que não foi satisfatório a manobra, pode sim realizar a segunda manobra. Assim foi feito com outros candidatos também e não somente um. Como tivemos casos de candidatos eliminados no dia, por derrubar balizamento, considerado falta eliminatória.

  • Ação Ministério Público

    Boa noite Renan.

    Obrigado por requisitar uma resposta da Organização, pois gostaria que enviasse no nosso email a integra do email da Organização, que servirá como mais uma prova de que o candidato tentou corrigir o erro do balizamento, pois pelo que você descreveu eles admitiram o que foi dito até o presente momento.

    email: [email protected]

  • RENAN

    LEIAM ATÉ O FIM E VÃO VER QUE O SR. EDUARDO COMETEU UMA FALTA ELIMINATORIA…

    I – FALTAS ELIMINATÓRIAS:

    I- A DESOBEDECER A SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA E DE PARADA
    OBRIGATÓRIA;
    a- Avançar o sinal do semáforo;
    b- Avançar a sinalização PARE.
    ** Caso não haja visibilidade, quando o veículo estiver imobilizado
    corretamente antes da faixa de retenção, o candidato poderá avançá-la a fim de
    garantir a segurança da travessia.
    Ex: Se a geometria ou qualquer obstáculo interveniente (árvore, banca de
    Revista,etc) não possibilitar a perfeita visão da via perpendicular o candidato
    poderá avançar sobre a faixa de retenção até dar-lhe perfeita visibilidade.
    ** Se a sinalização não estiver visível, insuficiente ou incorreta o
    candidato não poderá ser penalizado.

    I- B AVANÇAR SOBRE O MEIO FIO;
    a- Avançar o meio fio, nas conversões e outros deslocamentos.
    b- Posicionar a parte anterior ou posterior do pneu (a parte do pneu que tem contato
    com o pavimento) de modo que esta entre em contato com o meio fio, pois ocorrendo
    esta situação o pára-choque anterior ou posterior estará posicionado sobre a calçada,
    avançando o meio fio.
    c- Subir o pneu do carro no meio fio.
    * Não constitui falta quando o veículo do candidato tocar levemente a parte
    lateral externa do pneu no meio fio. Contudo, não poderá subir nem atritar
    (pressionar) o pneu no meio fio, o que, nestes casos, gera a penalização da falta.

    I-C NÃO COLOCAR O VEÍCULO NA ÁREA BALIZADA, EM NO
    MÁXIMO TRÊS TENTATIVAS, NO TEMPO ESTABELECIDO;
    a- Não conseguir estacionar o veículo na área balizada, nas três tentativas previstas.
    b- Não colocar o veículo na área balizada, no tempo estabelecido.
    Obs. O tempo máximo permitido para colocação de veículos em espaço delimitado
    por balizas, para as três tentativas, será:
    a) para categoria “B”: 5 (cinco minutos);
    b) para categoria “C” e “D”: 6 (seis minutos);
    c) para categoria “E”: 9 (nove minutos).

    Considera-se que o veículo não está devidamente estacionado na área balizada,
    quando não estiver alinhado junto a guia da calçada (paralelo ao meio fio,
    conforme art. 48 do C.T.B) ou excedendo a 49 cm de distância da guia da calçada
    (meio fio)- art.181,II

    Quando o veículo estiver posicionado dentro da distância regulamentar, mas
    variando muito a distância dos pneus traseiro e dianteiro em relação ao meio fio
    (por exemplo: 45 e 5 cm, respectivamente), estará na posição diagonal e, desta
    forma, incorrendo somente na falta III-K por ter cometido a infração de trânsito
    do art. 181,IV do C.T.B.
    – A seta somente deverá ser cobrada antes da parada do veículo para o início
    da baliza e para saída em qualquer tentativa ou finalização do exercício.
    Não é necessário o candidato manter a seta acionada dentro da área de
    balizamento.

    – A partir do momento em que o candidato afirmar que a baliza está pronta, não
    haverá outra tentativa.
    – O examinador não poderá avisar ao candidato que a baliza não está perfeita.
    1- Antes de iniciar o balizamento deverá ser explicado ao examinando que:
    a- O mesmo tem direito a três tentativas para colocar o veículo na área balizada
    especificando, claramente, o tempo máximo permitido para colocação do veículo na
    vaga, considerando-se as três tentativas.
    b- A partir do momento que afirmar que a baliza está pronta, não haverá outra
    tentativa.
    Observações: Esta explicação quando dada com o veículo em movimento poderá
    tirar a atenção do candidato correndo o risco de prejudicá-lo, razão pela qual é
    aconselhável que a mesma seja repassada, após o veículo parar, para iniciar a
    manobra de estacionamento.

    I-D AVANÇAR SOBRE O BALIZAMENTO DEMARCADO QUANDO DA
    COLOCAÇÃO DO VEÍCULO NA VAGA;
    a- Avançar o espaço demarcado para a colocação do veículo na vaga, empurrando,
    encostando ou até mesmo derrubando o * balizador (o meio fio poderá ser
    utilizado como referência para alinhamento do veículo).
    * Observação: Balizador é qualquer instrumento utilizado para delimitar o
    espaço permitido para a baliza.
    * O candidato poderá encostar a parte lateral do pneu no meio fio, contudo não
    poderá subir nem atritar (pressionar) com o meio fio.

    I-E TRANSITAR EM CONTRAMÃO DE DIREÇÃO;
    a- Permanecer, no sentido de fluxo contrário por tempo superior ao necessário nas
    ultrapassagens ou em outro deslocamento lateral.

    I-F NÃO COMPLETAR A REALIZAÇÃO DE TODAS AS ETAPAS DO
    EXAME;
    a- Deixar o candidato de completar todas as etapas do exame por vontade própria ou
    por inabilidade.

    I-G AVANÇAR A VIA PREFERENCIAL;
    a- Desrespeitar o direito de circulação do outro veículo que transite na via
    preferencial.
    * Se o cruzamento não for sinalizado, o candidato não é obrigado a parar o veículo,
    somente reduzir a velocidade. Observando as normas de preferência contidas no
    Art.29,III,a,b,c.
    Art. 29.
    O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes
    normas:
    III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de
    local não sinalizado, terão preferência de passagem:
    a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver
    circulando por ela;
    b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
    c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

    I-H PROVOCAR ACIDENTE DURANTE A REALIZAÇÃO DO EXAME;
    a- Provocar (dar causa) acidente de trânsito durante o tempo de realização da
    prova.
    * Qualquer tipo de abalroamento independente das extensões dos danos.

    I-I EXCEDER A VELOCIDADE INDICADA NA VIA;
    a- Exceder a velocidade pré-estabelecida para as vias sinalizadas, bem como para as
    vias não sinalizadas, conforme previsão do § 1º, do art. 61, do C.T.B. (Em vias não
    sinalizadas).
    Nas vias urbanas:
    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
    Nas vias rurais:
    1) nas rodovias:
    a) cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas e motocicletas;
    b) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
    c) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
    2) nas estradas:
    – sessenta quilômetros por hora.
    * Quando a via não for sinalizada, antes da prova, o presidente da banca deverá
    tipificá-la junto
    com os examinadores para que não haja interpretações diferentes de acordo
    com as especificações do anexo I do C.T.B.

    I-J COMETER QUALQUER OUTRA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE
    NATUREZA GRAVÍSSIMA;
    a) Cometer infração de trânsito de circulação, de natureza gravíssima, não
    especificada nos itens anteriores:

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