CÂMARA SE REUNIU NA SEXTA-FEIRA, 13, PARA APROVAR PROJETO QUE REDUZ DÍVIDA DA PREFEITURA COM INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

Alguns conselheiros prometiam dificultar a aprovação do projeto, mas, pelo jeito, o poder de persuasão do prefeito prevaleceu. O valor da dívida da Prefeitura com o Instituto – cerca de R$ 30 milhões, atualmente – será recalculado desde o início do parcelamento firmado em 2009.

Na última vez em que conversei com o prefeito Flá, ele calculava que, com a utilização de novos índices e de uma taxa de juros menor, o valor da dívida poderia ser reduzido à metade. A notícia é da assessoria de imprensa da Câmara:

Na sexta-feira (13), em Sessão Extraordinária, foi aprovado o Projeto de Lei 67/2018, que autoriza a Prefeitura a reparcelar a dívida com o Instituto Municipal de Previdência Social de Jales.

O Poder Executivo ficou autorizado a pagar, em até 140 parcelas, o Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida, celebrado em 2009, com o Instituto de Previdência. O saldo novo devedor, desde a data da consolidação do parcelamento, será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é considerado o índice de inflação do país, e acrescido de juros de 0,7%, além de outras obrigações.

Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 5/2018, em regime de urgência, que transfere para a pessoa jurídica, ao qual o servidor está vinculado, a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de auxílio-doença, vencimento-maternidade, salário-família, abono de permanência e auxílio-reclusão. 

O Instituto Municipal de Previdência Social de Jales continuará responsável pela concessão e administração dos benefícios, no entanto, o órgão de origem do servidor deverá transferir o valor correspondente ao Instituto. 

A lei ainda altera de 30 para 15 dias consecutivos o tempo de afastamento do servidor, por doença ou acidente de serviço, para receber auxílio-doença. O servidor afastado por motivo de saúde deverá ser submetido à perícia médica, até o segundo dia de afastamento do servidor, sob pena de não recebimento de salários entre o terceiro dia de afastamento e a data da concessão do auxílio-doença, entre outras alterações.

A Superintendência e a Presidência do Conselho Consultivo, Deliberativo e Fiscal do Instituto, através de ofício, manifestaram-se favoravelmente à aprovação dos projetos.

Os projetos foram aprovados por unanimidade e encaminhados para sanção do prefeito.

3 comentários

  • Temer Michel

    Esta é a verdadeira reforma trabalhista de Jales. Cadê o Zé Luiz? Cadê os defensores dos trabalhadores? CadÊ O PARTIDO DOS TRABALHADoRES pra fazer uma manifestação? Tá todo undo comprado?? retiraram nossos direitos mais uma vez

  • elias

    Alguém poderia me retirar uma dúvida quanto a questão da pericia médica alterada nesta lei, pelo que li e entendi, o servidor deve passar por pericia caso esteja de atestado igual ou superior à 15 certo? Ou atestado de 1, 2, 5, 7 dias tbm deve ser agendado a pericia? Pq é isso que esta sendo feito, atestado de 1 dia tendo que passar por pericia, mas pelo que eu entendi ai, pericia seria para quem vai receber o auxilio doença, ou seja, 15 dia. Alguém saberia me tirar esta duvida?

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