CASAL DE JALES É PRESO POR CONTRABANDO DO PARAGUAI

A notícia é da Folha da Região, de Araçatuba:

UFOTO2-416365-2016-07-03-12_29m homem de 30 anos e uma mulher, de 29, foram presos em flagrante, na madrugada deste domingo (3), em Andradina, com diversos produtos que seriam contrabandeados do Paraguai. Eles estavam em dois veículos que foram abordados pela Polícia Rodoviária na rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo (SP-563).

Uma equipe fazia fiscalização pela pista quando, no quilômetro 205, abordou uma Saveiro, com placas de Santa Albetina e um Corsa Classic, de Jales, conduzidos pela dupla. Após vistoria, os policiais encontraram, dentro dos automóveis, 30 mil isqueiros, 7,9 mil cadeados e 13 mil pares de meias.

O homem e a mulher confessaram que haviam comprado dos produtos em Pedro Juan Caballero (a 739 quilômetros de Araçatuba), por R$ 7,2 mil e que revenderiam em Jales e Santa Albertina. Não foi apresentada nota fiscal das mercadorias.

Os acusados receberam voz de prisão em flagrante e foram levados a sede da Polícia Federal, em Araçatuba, para prestarem esclarecimentos. O delegado arbitrou fiança de R$ 800 cada, para que respondessem o processo em liberdade. Como a quantia foi paga, o homem e a mulher foram ouvidos e liberados.

As mercadorias foram apreendidas para averiguação.

7 comentários

  • Luis Inacio

    Estão trabalhando!
    Vergonhoso este Brasil!
    O certo eram ficar esperando esmola do governo!

  • kkkkkkkkkkkkkkk

    30 mil isqueiros dava pra atear fogo no Congresso e na Câmara dos Deputados…Agora, 7.900 cadeados seria pouco pra trancar os políticos daquelas casas…hahahaha.

  • As pessoas fazem contrabando pq os impostos desse país é um roubo,roubar cobrando impostos abusivos do cidadão pode, agora comprar uma mercadoria sem pagar impostos pra esses ladrões de impostos é crime. Será que esses policiais não pagam impostos?

  • Cardosinho, corrige ai, só pra vc nao se passar por ignorante intelectualmente.

    Esse caso não é contrabando, é crime de descaminho.

    Dica pra nunca mais se esquecer:

    Trazer mercadorias PROIBIDAS no país = CONTRABANDO

    Trazer mercadorias SEM O PAGAMENTO DE IMPOSTOS= DESCAMINHO

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