COLÉGIO RECURSAL ACOLHE RECURSO DA PREFEITURA E NEGA PAGAMENTO DE FÉRIAS E DÉCIMO-TERCEIRO A EX-VEREADOR ROSALINO

Em sentença proferida na sexta-feira, 15, a segunda turma do Colégio Recursal de Jales, integrada pelos juízes Maurício Ferreira Fontes (Fernandópolis), Heitor Katsumi Miura (Fernandópolis) e Evandro Pelarin (São José do Rio Preto), sob a relatoria deste último, deu provimento ao recurso da Prefeitura contra o pagamento de férias e décimo-terceiro salário ao ex-vereador Luís Fernando Rosalino(PT).

Rosalino, como já noticiado por este modesto blog, pleiteia na Justiça o recebimento de R$ 53 mil a título de décimo-terceiro salário e de férias não gozadas. Sempre é bom lembrar que nossos vereadores contam com 45 dias de recesso por ano – algo que a maioria dos trabalhadores brasileiros não têm – e ainda dão um jeitinho de, em julho de cada ano, fugir ao batente por 15 ou até 20 dias para umas férias com a família.

Em primeira instância, Rosalino obteve êxito, mas… Mas os diligentes procuradores jurídicos da nossa Prefeitura recorreram e, na segunda instância, sobreveio a má notícia para o ex-vereador petista.

Para os juízes da segunda turma, embora o STF já tenha decidido que o pagamento de férias e décimo-terceiro a agentes políticos é constitucional, a efetivação desses direitos dependem da existência de lei municipal sobre a matéria.

Na sentença, os magistrados afirmam que não é automática “a aplicação da decisão do STF que se limitou, bem a verdade, a declarar constitucional o pagamento, mas não determinou o pagamento dessas vantagens”.

A necessidade de lei municipal é controversa. Ao julgar um recurso da nossa Prefeitura contra decisão que mandou pagar férias e décimo-terceiro à ex-prefeita Nice Mistilides, a ministra Rosa Weber, do STF, negou-lhe provimento sob o argumento de que “não é incompatível com a Constituição Federal o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário a agente público detentor de mandato eletivo remunerado por subsídio, independentemente de lei municipal”.

8 comentários

  • Indignado

    Parabéns a turma do colégio recursal de Jales

  • Bolsominion

    Este moço era o guardião da ética e bons costumes da outra legislatura, que nem a máscara dos bolsinhos vai cair!!

  • Vereador tem recesso ou ferias?

    Certamente quando Rosalino ganhou a eleição para ser vereador, ele sabia que vereador não recebe férias, não tem fundo de garantia, nem 13º salário, até porque não recebe salários e sim um subsídio mensal . Vale lembrar ainda que o vereador recolhe aposentadoria e pode se aposentar seguindo as mesmas regras e condições de qualquer outro cidadão brasileiro.
    Já que o STF já tenha decidido que o pagamento de férias e décimo-terceiro a agentes políticos é constitucional, a efetivação desses direitos dependem da existência de lei municipal sobre a matéria.
    Não sou advogado mas acho que a câmara deveria regulamentar, através de um projeto, o pagamento destes benefícios aos secretários municipais, vereadores, prefeito e vice-prefeito. Daqui para frente!
    Ocorre duas vezes por ano são os recessos legislativos, nos quais não ocorrem reuniões ordinárias ou outras atividades legislativas. Porém, os vereadores deveriam continuar trabalhando neste período em seus gabinetes e em atividades de mandato. Serão que os vereadores trabalham neste período?
    Logo é só mudar o nome de “recesso” para ferias
    kkkkkk

  • Marcos

    Parabéns aos ilustres procuradores do município de Jales. Competentes e eficientes.

  • Sabidão

    Férias porque? já não tem o recesso!

  • Eu

    Esperar o que de políticos???????
    É tudo mesma . . . . .!!!!!!!!

  • Eleitor do Frota

    PT nunca mais, agora é PSL na veia, Gustavo Bibiano e Frota a favor do Brasil!

  • TRUMP

    Lamentável se não dizer vergonhosa a postura de ex nobre edil.
    Como sabemos ele foi vereador do PT o partido acostumado a sugar os cofres publicos.
    Poderia ter evitado essa vergonha para a família toda.

    Lembrando o partido que ele representa PT (Partido dos não Trabalhadores) acostumado a usurpar dinheiro público.

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