COLÉGIO RECURSAL CONFIRMA CONDENAÇÃO DE BETTO MARIANO POR OFENSAS A POLICIAL MILITAR

A 4ª Turma do Colégio Recursal de Jales negou provimento a uma apelação criminal interposta pelo jornalista Betto Mariano, do portal de notícias A Voz das Cidades, contra sentença do juiz Fernando Antonio de Lima, da Vara Especial Cível e Criminal. A decisão do Colégio foi publicada na semana passada.

A apelação criminal teve como relator o juiz Ricardo Palacin Pagliuso, titular da Vara Única de Auriflama, que opinou pelo improvimento do recurso e foi acompanhado pelos demais juízes da 4ª Turma, Renato Soares de Melo Filho, Mateus Lucatto de Campos e Paulo Victor Alvares Gonçalves.

Na sentença de primeira instância, de agosto de 2021, o juiz Fernando condenou Betto Mariano à pena de dois meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, substituída pelo pagamento de três salários mínimos à vítima, um policial militar que foi ofendido pelo jornalista.

A encrenca começou em outubro de 2019, quando Betto Mariano, descontente com o atendimento que um sargento deu a uma solicitação feita por ele, a respeito de uma composição da Rumo que estava parada em uma passagem de nível, publicou um áudio ofensivo à honra do policial.

O jornalista referiu-se ao sargento como sendo, entre outras coisas, “um puta preguiçoso”, “imbecil” e “despreparado”. Disse mais o jornalista: “um cara desse tem que descascar batata, ele não pode atender telefone de jeito nenhum” (sic!).

E qual foi o pecado do policial? Ante a reclamação de Betto Mariano, via telefone, ele informou ao jornalista que a PM não tem competência para obrigar o maquinista a desobstruir a passagem de nível. Registre-se que, em procedimento interno, a Corregedoria da Polícia Militar concluiu que o atendimento do policial foi correto.

Na decisão publicada na semana passada, os juízes da 4ª Turma ressaltaram que o policial limitou-se a repassar orientações da corporação (PM) e concluíram que o jornalista “quis, sim, ofender a vítima, que estava, diga-se, no exercício do mister dela”.

Para eles, “o acusado extrapolou no seu direito de crítica, abusando do direito à liberdade de expressão”. E o relator (Pagliuso) fez questão de deixar claro que só não aumentou o valor da “indenização” de três salários mínimos determinada pelo juiz Fernando porque o policial não solicitou que ela fosse aumentada.

5 comentários

  • Observador

    É…..não é todo dia que se tem boa colheita as vezes dá lagarta no algodão!!!!

  • Cidadão

    Bom pra ir aprendendo!!!!

  • Puxa tapete de velhinho radialista que não tem crédito pra comprar uma latinha de Coca-Cola

    As duplicatas estão chegando….. Segura aí negão que ainda muito mais….

  • Cosquinha

    O cara tem caminhonete cabine dupla, barco, moto, corolla, bike, casa reformada dinheiro no bolso…pagar três salários mínimos não servir pra ensinar nada. Pode apostar. Logo ele vai estar ofendendo e ameaçando alguém. Não vai fazer nem cosquinha.

  • Maquinista de Trem

    Kkkkkkkkkkkkkk

    ISSO O BROG DAS CIDADES NÃO MOSTRA

    Si ferrou, adorei, e acredito que venha mais processos!

    “QUEM SEMEIA O MAL, COLHE O MAL”

    “VAI ACUMULAR RIQUEZAS MATERIAIS, MAS É, E SEMPRE SERÁ POBRE DE ESPÍRITO”

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK CHUPA FOFOQUEIRO KKKKKKKKKKK

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