COLÉGIO RECURSAL CONFIRMA DANOS MORAIS A CONTRIBUINTE INCLUÍDO EM RELAÇÃO DOS 100 MAIORES DEVEDORES DE IMPOSTOS

A 2ª Turma do Colégio Recursal – integrada por quatro juízes da região – confirmou, em sentença proferida na sexta-feira passada, 17, a condenação da Prefeitura de Jales ao pagamento de R$ 6 mil ao empresário Júlio César Pupim, a título de indenização por danos morais.

O problema, no entanto, não foi a divulgação – no site da Câmara Municipal e em redes sociais – da lista dos 100 maiores devedores de impostos municipais elaborada pela Prefeitura em maio do ano passado. O problema residiu no fato de o nome do empresário ter sido incluído indevidamente na indigitada lista.

De outro lado, outro contribuinte – um pecuarista – também foi à Justiça pelo mesmo motivo, qual seja, a divulgação da tal lista, na qual figurava o prestigiado nome dele. Embora as situações pudessem parecer semelhantes, no caso do pecuarista a Prefeitura não foi condenada a indenizá-lo.

O motivo é simples: o pecuarista contestou a divulgação que teria atingido sua honra e imagem, mas não contestou a dívida que, diferentemente do caso de Pupim, era existente à época da elaboração da lista.

Na sentença em que julgou improcedente o pedido de danos morais do pecuarista, o juiz da Vara Especial, Fernando Antônio de Lima, deixou claro que o povo tem o direito de saber quem são os contribuintes em débito com o município. O que não pode é incluir entre os devedores quem nada deve.

No jornal A Tribuna desse final de semana, mais detalhes sobre os dois casos.  

 

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