A 3ª Turma do Colégio Recursal de Jales, integrada pelos juízes Marcelo Bonavolontá, Tiago Octaviani e Renato Soares de Melo Filho, confirmou sentença do juiz da Vara Especial Cível e Criminal, Fernando Antonio de Lima, que condenou a Prefeitura de Jales a indenizar uma motociclista que sofreu acidente por conta de um buraco no asfalto.
O acidente ocorreu em maio do ano passado, quando a motociclista transitava pela Rua Itararé, cruzamento com a Rua Braz Polízio, lá pelos lados do Jardim Oiti. Na queda, ela sofreu lesões e foi socorrida pelo SAMU.
A Prefeitura tentou jogar a culpa na vítima que, afinal, deveria prestar mais atenção aos buracos, mas a tese da defesa não colou. Para o juiz, “não é obrigação da vítima fugir dos buracos, mas dever do Poder Público não permitir a existência deles”.
No Colégio Recursal, a Prefeitura tentou a anulação da sentença, mas, mais uma vez, não obteve êxito. Para os magistrados da 3ª Turma, a sentença do juiz Fernando deve ser mantida, uma vez que “os danos materiais e morais foram fixados com retidão”.
A condenação não deverá, no entanto, causar grandes abalos à periclitante situação financeira da nossa Prefeitura. A vítima pleiteava R$ 10 mil em danos morais, mas a Justiça fixou a indenização em R$ 7 mil, devidamente corrigidos.
Por favor, qual o número da ação judicial, para ter acesso a decisão do Colégio?
Se NÃO estiver em segredo de justiça, não há problema em informar.
Obrigado
Gostei da ação da vítima e do resultado.Se ele tivesse pedido uma exorbitância em indenização,como é de praxe,dificilmente teria ganho a causa.
Por favor, qual o número da ação judicial, para ter acesso a decisão do Colégio?
Se NÃO estiver em segredo de justiça, não há problema em informar.
Obrigado
Obrigado!