CORRETOR INVESTIGADO NA ‘FARRA DO TESOURO 2’ É CONDENADO POR POSSE IRREGULAR DE ARMAS

Os detalhes vão estar no jornal A Tribuna deste final de semana. O corretor A.B.R., que ficou alguns dias preso após a deflagração da operação “Farra no Tesouro 2”, em fevereiro deste ano, foi condenado pela Justiça local a 01 ano e 03 meses de detenção.

A sentença é do juiz Adílson Vagner Ballotti, da 5ª Vara. A pena foi, no entanto, substituída pela prestação de serviços à comunidade e o pagamento de 10 salários mínimos a uma entidade assistencial da cidade.

O corretor foi acusado de crime contra o Sistema Nacional de Armas. Ao fazer buscas na casa e na empresa do corretor, durante a deflagração da “Farra no Tesouro 2”, que investigou fraudes na contratação de seguros para a frota de veículos da Prefeitura, a Polícia Federal encontrou quatro armas – 02 revólveres e 02 espingardas – sem o devido registro.

A.B.R., diga-se, confessou a propriedade das armas e acrescentou que duas delas foram adquiridas há mais de trinta anos. Ele afirmou, também, que pensava em se desfazer das armas há muito tempo e, durante a campanha do desarmamento, cogitou entrega-las à Polícia Federal, mas, por falta de tempo, acabou não o fazendo.

De outro lado, o inquérito da Polícia Federal que investiga a contratação supostamente fraudulenta de seguros ainda não foi concluído e, por conta disso, ainda não houve indiciamentos. O prazo para conclusão do inquérito já foi prorrogado duas vezes.

Na última prorrogação, de outubro passado, a juíza Maria Paula Braquinho Pini concedeu mais 60 dias para que a PF conclua o inquérito. O prazo vence na próxima sexta-feira, 13 de dezembro.

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