DEU NA FOLHA NOROESTE DE HOJE

No jornal Folha Noroeste, edição digital deste sábado, destaque para a visita que o prefeito Luís Henrique Moreira fez à sede da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública e da Defesa Civil, onde foi recebido pelo titular da pasta, Wagner Roberto Coneglian. A Secretaria, que saiu do Paço e agora está instalada na Rua Seis, é responsável, entre outras coisas, pela administração das atividades de segurança pública. Entre os serviços ofertados à população estão compreendidos a expedição de cartões de estacionamento em vagas especiais para pessoas com deficiência física e idosos, registro de protocolos de recursos de multa de trânsito, etc.

Destaque, também, para decisão da 10ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, que manteve sentença do juiz Marcos Hideaki Sato, da 2ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul, condenando uma mulher que deixou o filho de três anos sozinho em casa para comparecer a uma festa. A pena por abandono de incapaz foi fixada em 8 meses e 26 dias de prestação de serviços à comunidade. Segundo os autos, a criança acordou sozinha no meio da madrugada e deixou a residência, sendo encontrada descalça, urinada e tremendo de frio por um morador local. Em juízo, a ré confessou o ocorrido e disse não imaginar que o filho sairia de casa em sua ausência.

Na coluna FolhaGeral, o intrêmulo redator-chefe Roberto Carvalho, o Pestinha, comenta que os vereadores Carol Amador (MDB), Elder Mansueli (Pode) e Hilton Marques (PT) questionaram se a Prefeitura vai encaminhar à Câmara um projeto de lei revogando a Lei 5429/22, que triplicou o valor dos subsídios repassados à concessionária de transporte coletivo na cidade, a Viação Jauense. Os vereadores alegam que a empresa não está cumprindo as condições estabelecidas na lei. Em resposta, a Prefeitura informou que a empresa foi notificada, mas não assinou o Termo Aditivo que aumentaria os subsídios concedidos pela rei. Segundo a resposta, o Executivo vai tomar providências legais para a eventual revogação da lei.

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