DOZE ANOS DEPOIS DO CRIME, PROMOTOR QUE MATOU JOVEM EX-MORADOR DE JALES FOI EXONERADO DO CARGO

promotor-thalesVocês se lembram do caso do promotor Thales Ferri Schoedl (foto), que matou o jovem Diego Modanez, em 2004? O caso causou uma certa comoção aqui em Jales, principalmente depois que o promotor, por um infeliz acaso, foi designado pelo MP para trabalhar aqui em nossa cidade, onde o jovem tinha morado e estudado.  Diego era filho do pivô Fábio Pira, que jogou basquete no time de Jales.

Amigos de Diego organizaram, aqui em Jales, um abaixo-assinado contra a vinda de Thales. Na Câmara, aprovou-se uma Moção de Repúdio, em setembro de 2007, contra a designação do promotor para atuar no Ministério Público local. Não se sabe se o abaixo-assinado e a moção tiveram alguma influência, mas Thales acabou não vindo para cá. O Diário da Região de hoje traz novidades sobre o caso:  

O Ministério Público do Estado de São Paulo exonerou o 5º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), Thales Ferri Schoedl. O promotor matou a tiros o ex-jogador de basquete do América de Rio Preto Diego Mendes Modanez, o Diego Pira, à época com 20 anos, no dia 29 de dezembro de 2004, na Riviera de São Lourenço, em Bertioga, litoral norte de São Paulo.

A exoneração ocorreu por conta de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou o vitaliciamento de Schoedl no cargo e determinou sua exoneração. O promotor atirou com sua arma, uma pistola 380 Millennium, contra um grupo de homens que teria mexido com sua namorada. Foram 12 disparos. Diego Mendes Modanez morreu e seu amigo, Felipe Cunha de Souza, ficou ferido.

Schoedl foi afastado do cargo após o crime e desde então briga na Justiça para conseguir o vitaliciamento no cargo. Na esfera criminal, ele foi absolvido por legítima defesa, já que primeiro teria disparado para o chão e para o alto como forma de advertência e tentado fugir do grupo antes de disparar contra as vítimas, após ser encurralado. Mesmo assim, a 2ª turma do STF entendeu que ele não terá direito ao vitaliciamento, já que o ato tem natureza administrativa.

“Não cabe falar em violação do princípio da presunção de inocência pela aplicação de sanção administrativa pelo descumprimento de dever funcional fixada em processo disciplinar legitimamente instaurado antes de finalizado o processo penal em que eram apurados os mesmos fatos”, concluiu o relator do caso, ministro Dias Toffoli. O promotor começou a exercer o cargo no dia 13 de setembro de 2003 e foi preso em flagrante em 29 de dezembro de 2004. Ele obteve liberdade provisória em 16 de fevereiro de 2005 e foi suspenso em 2 de março de 2005.

5 comentários

  • juares

    PELO MENSO ISSO NEH, POIS FOI ABSOLVIDO NO CRIME

  • Geroma.

    Eu queria MUITO saber que dever funcional ele violou, já que matou em legítima defesa.

    Não consigo conciliar “legítima defesa” com a violação do dever funcional.

    O dever funcional proíbe promotores de passearem com a namorada, proíbe de reclamarem dos que mexerem com ela, proíbe de estarem armados?

    Até entender isso vou continuar achando injusto demais.

    • Injustiçado

      Também acho, desde de que agiu em legítima defesa. Era matar ou morrer pelo o que diz a reportagem.

      • Geroma.

        Pois é.

        Eu fui ler a decisão do Supremo Tribunal Federal para tentar entender essa injustiça e notei que lá não foi levado em conta Thales Ferri Schoedl ter sido inocentado.

        Não concordei, mas entendi.

        Foi o seguinte: É que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é um órgão competente para reconhecer se um promotor receberá “ESTABILIDADE” no cargo ou será exonerado. Esse órgão, antes do processo penal inocentar o ex-promotor, julgou e decidiu que ele não “merecia” ser promotor de justiça e determinou a sua exoneração (Porque ele não trabalhou EFETIVAMENTE por dois anos antes de ser efetivado pelo Ministério Público de São Paulo e porque o comportamento dele não seria o comportamento digno de um promotor de justiça).

        O Supremo Tribunal Federal não julgou o comportamento do promotor, nem nega a legítima defesa, e só analisou se o Conselho Nacional do Ministério Público tinha poderes para exonerá-lo. Julgou que o CNMP tinha esse poder e que o processo administrativo não está subordinado ao processo penal.

        Com isso EU concluí que a decisão foi legal, mas não é justa.

        Boa sorte ao ex-promotor, e tomara que se torne um brilhante advogado na defesa dos injustiçados como ele.

  • Alice Pedro da Silva

    Conheci o Thales há muito anos atrás um rapaz calmo tranquilo e sem vícios, torço para você ser um brilhante advogado. Deus já ti perdoe sou uma amiga que ora muito por você.

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