EMPRESA TERÁ QUE INDENIZAR CONSUMIDOR POR ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTO

O juiz da Vara Especial Cível e Criminal de Jales, Fernando Antônio de Lima, condenou a empresa B2W Companhia Global de Varejo, ao pagamento de indenização moral, no valor de R$ 6 mil, pelo atraso na entrega de um produto adquirido por um consumidor, via internet.

Segundo a sentença, apesar de o consumidor ter feito o pagamento à vista, o produto só foi entregue após várias reclamações e depois de dois meses, quando o comprador já não tinha mais interesse na aquisição.

Por conta disso, além da indenização por danos morais, a empresa terá que devolver o dinheiro do consumidor em dobro – cerca de R$ 500 -, pegar o produto de volta e pagar os honorários advocatícios, estimados em R$ 800.

Essa não é a primeira vez que a B2W é condenada pelo juiz Fernando Antônio de Lima. Antes, em outubro de 2012, a mesma empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a outro consumidor. Ela entregou um televisor com tecnologia diferente daquela que havia  vendido e, três meses depois, ainda não tinha providenciado a troca, não obstante os insistentes pedidos do comprador.

Querem mais? Em janeiro deste ano, a B2W e a Philips do Brasil Ltda foram condenadas pelo juiz da Vara Especial de Jales ao pagamento de outra indenização no valor de R$ 10 mil. Mais uma vez, o motivo da punição foi uma TV entregue em desconformidade com o que foi vendido.

Querem mais ainda? Em maio último, outra consumidora procurou a justiça, com mais uma ação de danos morais contra a B2W. Ela está pedindo uma indenização de R$ 28,9 mil. O processo, que está correndo na Vara Especial, ainda não foi julgado.  

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