“ESQUECIDAS” EM RIO PRETO PELA AMBULÂNCIA DE JALES, MÃE E FILHA QUEREM SER INDENIZADAS PELA PREFEITURA

Uma moradora de Jales, ingressou na Justiça local com uma ação indenizatória contra o município, na qual está pleiteando R$ 30 mil de indenização por danos morais sofridos por ela e pela filha menor, por conta do suposto mau atendimento prestado por uma ambulância da municipalidade.

Segundo o advogado das vítimas, a filha é portadora de artrite reumatoide, uma doença crônica caracterizada pela inflamação frequente das articulações, que causa bastante dor e inchaços na criança, além de afetar também outros tecidos e órgãos. A doença não tem cura, mas pode ser controlada com medicamentos, o que obriga a criança a frequentes tratamentos médicos.

Em maio do ano passado, a doença agravou-se, o que levou a criança a passar por diversas consultas médicas. , a menina foi atendida na Santa Casa de Jales, ocasião em que os médicos solicitaram o encaminhamento da paciente ao Hospital de Base, em São José do Rio Preto, a fim de que a criança fosse atendida por uma especialista em reumatologia.

Em Rio Preto, a menina foi atendida no mesmo dia pela médica Ana Luíza, em consulta que começou às 22:00 horas e só terminou às 01:35 horas do dia seguinte. Ocorreu que, logo após o final do atendimento, mãe e filha procuraram pela ambulância  disponibilizada pela Prefeitura, mas tiveram uma desagradável surpresa, ao constatar que, sem nenhum aviso, o veículo já tinha retornado a Jales.

Sem dinheiro para voltar de ônibus, a mãe ligou para os responsáveis da ambulância e recebeu a informação de que um novo veículo retornaria a São José do Rio Preto até às 03:00 horas da manhã, para buscá-las. O veículo só chegou por volta das 13:00 horas, depois de mais de 12 horas de espera.

Na ação – que tramita na 4ª Vara de Jales – as vítimas sustentam que sofreram dano moral causado pelo município, uma vez que a ambulância da Prefeitura levou as duas até Rio Preto e depois, sem nenhuma explicação, veio embora deixando ambas abandonadas à própria sorte.

Para o advogado das vítimas, era dever do município manter a ambulância à disposição da mãe e da filha, ou, no mínimo, comunica-las sobre o motivo de o veículo precisar retornar a Jales antes de a criança ser atendida, “deixando as autoras desamparadas a 150 quilômetros de casa”.

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