ESTADÃO E JORNAL DE JALES: DOIS EDITORIAIS SOBRE O PROCESSO CONTRA JUIZ DA VARA ESPECIAL DE JALES

O caso do juiz da Vara Especial Cível e Criminal de Jales, Fernando Antônio de Lima, que está sendo processado pela Corregedoria Geral do TJ-SP, por conta de uma entrevista concedida ao Jornal de Jales em maio de 2015, repercutiu no jornal O Estado de S.Paulo, que deu sua opinião – enviesada, como é de costume – em editorial publicado na edição desta segunda-feira.

Em seu editorial, o Estadão critica o juiz jalesense e adota como verdade absoluta a versão de que o número de ações levadas à Vara Especial teria praticamente quadruplicado depois da entrevista, o que levou a Corregedoria a supor que o aumento de demandas tenha ocorrido, entre outros motivos, por conta das opiniões do juiz publicadas pelo jornal.

Ora, quem conhece Jales sabe que nenhuma entrevista – mesmo que tivesse sido veiculada em todos os jornais e emissoras da cidade – provocaria tamanha corrida à Justiça. Na modesta opinião deste aprendiz de blogueiro, juiz e jornal apenas  cumpriram o papel de mostrar a nós, consumidores, que temos direitos e que eles precisam ser respeitados.

De seu lado, o Jornal de Jales também publicou, em sua edição de ontem, editorial sobre o que pensa do assunto. Abaixo, o editorial do JJ. E mais abaixo, o editorial do Estadão:

O avesso do avesso (Jornal de Jales)

Decisão judicial não se discute, cumpre-se, ensinam os operadores do direito, entre os quais juízes, promotores e, principalmente, advogados.

Porém, é humanamente impossível aos leigos, como nós, silenciar diante de publicação do Consultor Jurídico, considerado a bíblia deste segmento, segundo o qual a pedido da Telefônica, o Tribunal de Justiça de São Paulo abriu processo administrativo disciplinar contra um juiz que criticou a privatização no Brasil e defendeu, em entrevista à imprensa “o direito do povo (…) contra serviços públicos mal prestados por grandes bancos e grandes corporações econômicas”, citando inclusive palavras do papa Francisco em favor dos pobres e doentes, “aqueles que muitas vezes são desprezados e esquecidos”.

O juiz a que se refere o Conjur é Fernando Antonio de Lima, titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales. A entrevista foi concedida ao Jornal de Jales e publicada na edição de 3 de maio de 2015.

Na referida entrevista a este jornal, o magistrado falou sobre o repasse, no ano anterior, de mais de R$ 14 milhões feito por empresas que descumpriram a legislação, o que movimentou a economia local e resultou em distribuição de renda. 

O  Órgão Especial do TJ, composto por 25 desembargadores, entendeu que o juiz , em sua entrevista,  teria impulsionado a litigância na comarca, rejeitando a defesa prévia dele em reunião do colegiado em 22 de fevereiro.

O corregedor geral da Justiça, desembargador Manoel Pereira Calças, relator do caso, defendeu a abertura do processo disciplinar contra o juiz Fernando.

Em bom português, ao propor a representação contra o juiz, cujo mérito ainda não foi julgado, a Telefônica se comporta como o punguista que bate a carteira de alguém e grita “pega ladrão”.

Na verdade, na entrevista ao J.J., o magistrado não disse nada além do que pensam os usuários que ficam à mercê destas grandes empresas, que torturam  os que precisam de seus serviços. 

Ao dizer na entrevista que “não há sociedades saudáveis sem que o tratamento da justiça seja igual” ou, em outro trecho, “se, no Brasil, os pobres , quando roubam são levados à cadeia, por que não esses bancos bilionários, essas potentes empresas, também não devem ser punidos?”, o juiz não cometeu nenhuma impropriedade.

Ele simplesmente colocou de maneira nua e crua o que efetivamente acontece na vida real.

Espera-se que, no julgamento do mérito, o TJ veja na entrevista do juiz não uma infração disciplinar, como sugere a Telefônica, mas uma aula de cidadania.

A propósito, vale transcrever o que afirmou, durante o debate sobre a representação, o desembargador Paulo Dimas Mascaretti, presidente do TJ: “temos visto todos os dias juízes, desembargadores e ministros usando não só a imprensa, mas as redes sociais e os mais variados mecanismos de difusão, para manifestar suas opiniões”.

 

A mão invisível da Justiça (Estadão)

Vem crescendo de modo preocupante, na primeira instância dos tribunais, o número de juízes que utilizam suas prerrogativas para fazer política, interpretando as leis de forma enviesada, judicializando a administração pública e intervindo no livre jogo de mercado. O caso mais recente, que levou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Manoel Pereira Calças, a pedir ao órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a abertura de um processo administrativo disciplinar, ocorreu com o juiz Fernando Antonio de Lima, titular da Vara do Juizado Cível e Criminal de Jales (SP).

Em entrevista concedida a um jornal da cidade, em maio de 2015, ele criticou a privatização de empresas estatais e defendeu o que chamou de “direito do povo contra serviços mal prestados por grandes bancos e grandes corporações econômicas”. Segundo o site Consultor Jurídico, na ocasião ele também apresentou citações do papa Francisco em favor dos “desprezados e esquecidos”. E ainda lembrou que, em 2014, as condenações que aplicou a empresas privadas concessionárias de serviços públicos totalizaram R$ 14 milhões – valor esse “repassado para a população da comarca” e que “movimentou nossa economia, com distribuição de renda”.

Alegando ter sido condenada sistematicamente por esse juiz a indenizar consumidores por danos morais, em decisões idênticas, sempre com os mesmos fundamentos e sempre no valor de R$ 10 mil, uma dessas empresas – a Telefônica – levou o caso à Corregedoria-Geral de Justiça. A empresa acusou o juiz de falta de isenção e lembrou que, antes de sua entrevista, o Juizado Cível e Criminal de Jales recebia, em média, 212 novos processos por mês. No mês seguinte, o número foi de 1.080 novas ações, pulando para 1.622, no outro mês.

A reclamação foi acolhida pelo Órgão Especial do TJSP. “Não há dúvida de que o aumento da demanda decorreu em grande medida da entrevista concedida pelo magistrado, onde externou a predisposição de condenar empresas. O comportamento refletiu favoritismo e, no mínimo, gerou dúvidas sobre sua imparcialidade. Não é a atitude esperada de um juiz independente e prudente. A conduta, em tese, pode configurar infração disciplinar”, afirmou o corregedor Pereira Calças. Já o presidente da Corte, Paulo Dimas Mascaretti, alegou que o juiz de Jales foi infeliz e entendeu que, em vez de submetê-lo a um processo disciplinar, o Órgão Especial deveria orientar os magistrados paulistas a conter sua exposição na mídia: “Temos visto diariamente juízes, desembargadores e ministros usando não só a imprensa, mas as redes sociais e os mais variados mecanismos de difusão, para manifestar suas opiniões”.

Em sustentação oral, os advogados do juiz negaram qualquer prática irregular. Observaram que ele sempre julgou com base na doutrina e na jurisprudência. Argumentaram que o aumento do número de novas ações no Juizado Cível e Criminal teria sido provocado pelo aumento das novas tarifas telefônicas, que entrou em vigor no mesmo mês da entrevista. E disseram que, ao concedê-la, o juiz apenas exerceu a liberdade de expressão e opinião garantida pela Constituição. O Órgão Especial rejeitou esses argumentos, sob a justificativa de que o magistrado se comportou como “autêntico promotor de distribuição de rendas”, e, agora, analisará o caso no mérito, podendo aplicar sanção disciplinar.

Casos como esse revelam os crescentes problemas de má formação teórica dos juízes de primeira instância e a disposição de substituir a lei por opiniões políticas, para fundamentar suas sentenças. Nos tempos de faculdade, o juiz de Jales deve ter ouvido falar do conceito de “mão invisível” de Adam Smith, para quem o livre jogo de mercado gera a busca por novos produtos e modos de produção mais rápidos e baratos, incentivando a criatividade e a tecnologia. Sabe-se lá por que cargas d’água achou que, condenando empresas privadas e disso dando notícia ao público, faria girar a roda do progresso, tal qual a mão visível que atua na dinâmica da oferta e da procura.

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