FACULDADES DA REGIÃO TERÃO QUE RESSARCIR ALUNOS POR COBRANÇAS INDEVIDAS

A notícia está pendurada no portal do MPF:

Decisão proferida em ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF) determina que três instituições de ensino do noroeste paulista entrem em contato com todos seus alunos de graduação e pós-graduação para oferecer a restituição de taxas indevidamente cobradas para emissão de documentos como históricos escolares e diplomas.

O ressarcimento é válido para estudantes da Associação Educacional de Jales (Aeja), do Centro de Ensino e Cultura de Auriflama e da Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul que fizeram solicitações entre 14 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2020.

Além de enviar mensagens por correio eletrônico, as faculdades devem publicar a mesma mensagem em seus sites, sob pena de multa de mil reais por dia:

“Se você é aluno ou ex-aluno do Centro de Ensino e Cultura de Auriflama – S/C Ltda., da Associação Educacional de Jales – AEJA ou da Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul e efetuou pagamentos a título de taxa para expedição da primeira via de documentos (diploma, certificado de conclusão de curso, histórico escolar, identidade estudantil, boletins de notas, cronogramas, currículos e conteúdos programáticos) no período de 14/05/2003 até 31/12/2020, poderá ter o valor restituído com acréscimo de juros e correção monetária em decorrência da sentença proferida pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Jales na Ação Civil Pública nº 0000725-47.2008.4.03.6124. Caso tenha efetuado o pagamento no período acima e deseje pleitear o ressarcimento, deverá comprovar:

a) ser aluno ou ex-aluno das instituições de ensino mencionadas;
b) o valor efetuado a título de pagamento para a expedição dos documentos descritos;
c) a data em que efetuado o pagamento.

Com essas informações você poderá optar entre ajuizar uma ação individual contra a instituição de ensino ou habilitar-se, após a constituição de advogado, na Ação Civil Pública nº 0000725-47.2008.4.03.6124 para obter o ressarcimento.

Em caso de dúvidas poderá contatar diretamente a Procuradoria da República no Município de Jales ou a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Jales para obter maiores informações”.

Cobranças indevidas:

A ação proposta pelo MPF já transitou em julgado, ou seja, não há possibilidade de recurso. O procedimento foi instaurado porque as instituições faziam cobranças de documentos cujos custos, segundo a legislação do Ministério da Educação (MEC), já são cobertos pela mensalidade pagas pelos alunos.

As entidades educacionais terão 30 dias, a partir da publicação da decisão judicial, para comprovar o envio das mensagens e a publicação nos sites.

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