FAMÍLIA DE RAFAEL VAI À JUSTIÇA POR INDENIZAÇÃO DE R$ 518 MIL

rafael goesComo noticiou o jornal A Tribuna, na edição de domingo passado, a família do jovem Rafael Goes Luiz – o rapaz que morreu em novembro passado em um acidente que envolveu duas máquinas da Prefeitura de Jales – está requerendo, na Justiça, uma indenização de R$ 518 mil.

A Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais foi protocolada em nome dos pais de Rafael e de um irmão, menor de idade. Eles estão sendo representados pelo advogado Adevaldo Dionizio, que vem prestando assistência jurídica à família desde o dia do acidente.

Os autores estão pleiteando, a título de danos materiais, uma pensão mensal correspondente a 2/3 do salário que Rafael recebia como auxiliar de comércio.  Atualmente, coisa de R$ 520,00, que seriam pagos até a data em que a vítima completaria 25 anos.

Depois disso, a pensão mensal seria reduzida a 1/3 do salário de Rafael, a ser paga até 2059, quando Rafael completaria 65 anos. Isso, é claro, se os pais estiverem vivos até lá.

Além disso, o advogado Adevaldo Dionizio está pleiteando, em nome de seus clientes, uma indenização de 500 salários mínimos – cerca de R$ 340 mil, atualmente – a título de danos morais. Tudo somado, a indenização chegaria, em dinheiro de hoje, aos R$ 518 mil. Certamente que a família de Rafael preferia tê-lo vivo.  

3 comentários

  • Fabiana

    Com certeza meu amigo Cardosinho, suas palavras finais são nossas palavras também… Eu que vi esse menino nascer, crescer ali na nossa rua, até hoje parece ser mentira tudo o que aconteceu. Meu marido sempre comentava comigo que admirava demais a educação do Rafael. No domingo, dia anterior ao acidente, meu marido passou boa parte da tarde conversando com ele e com o Val (pai dele). Vou levar essa lembrança pelo resto da vida: a bonita lembrança de um menino meigo, educado, trabalhador, estudioso e que certamente agora está junto de Deus.

  • Anônimo

    Duas coisas erradas ao meu ver:

    1) pensão para os pais? Pensão para ascendentes só se eles forem dependentes dos filhos. Não entendi isso, não é coerente pedir pensão neste caso. Pensão se concede aos sobreviventes que possuíam dependência financeira do de cujus (falecido). Acho que o juiz não vai conceder a pensão não. Mas o advogado pediu né….

    2) dano moral muito baixo. Neste caso poderia pedir sim um dano moral maior, aí sim quem sabe 1 milhão de reais fácil fácil.

    Que Deus conforte a família

  • general

    Sr. Cardosinho,não há como expressar,dores,sentimentos,atraves de palavras,como posso confortar uma mãe ou um pai que assistiu aquela fatalidade de seu amado filho.Sonhos,ideais,propositos,tudo encerrado em um fatidico minuto,não podemos esquece-lo,e atraves deste fato termos um sentimento de lutar para que novamente não venha ocorrer um acidente desta repercussão.mas quero alertar a comunidade jalense que as maquinas da prefeitura continuam perambulando pela cidade de forma irregular e nenhuma autoridade faz nada a respeito,A se fosse um filho de juiz,prefeita,promotores,se o fato estaria se repetindo.Qto a indenização,não há dinheiro que paque por uma vida mas é justa.Deus abençoe esta familia

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