FARRA NO TESOURO 2: JUSTIÇA CONDENA CORRETOR DE SEGUROS E EMPRESA A DEVOLVER R$ 391 MIL

O juiz José Geraldo Nóbrega Curitiba (foto), da 1ª Vara Cível de Jales, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público em consequência das investigações da Polícia Federal na chamada “Operação Farra no Tesouro 2”.

A operação investigou a contratação de seguros para os veículos da frota municipal, sem a realização de processo licitatório, “de modo que o valor da contratação foi superior ao custo que se poderia esperar em uma contratação regular”. De acordo com as investigações, no período de 2014 a 2018, foram contratados seguros veiculares que renderam à corretora comissões no valor de R$ 391,1 mil.

Foram acusados o corretor Ademar Bocalon Rodrigues, a empresa Tuta Administradora e Corretora de Seguros Ltda, e os servidores municipais Nelson Guzzo Júnior, ex-chefe do setor de licitações, Nivael Brás Renesto, ex-secretário de Fazenda, e André Wilson Neves da Silva, ex-contador.

Com relação a André Wilson, a ação já tinha sido extinta a pedido do próprio órgão acusador, o Ministério Público, conforme noticiado por este blog em agosto deste ano (aqui). E na sentença de ontem, 10, foram inocentados os outros dois servidores – Nelson Guzzo e Nivael Renesto.

Segundo o juiz, “não restou evidenciado o dolo na conduta dos requeridos”. Eles não teriam agido com desonestidade, malícia ou má-fé, com o objetivo de favorecer a corretora.

Foram condenados o corretor Bocalon e a empresa Tuta Corretora de Seguros. De acordo com o magistrado, Bocalon e a empresa tinham conhecimento da necessidade de licitação e colaboraram para a contratação superfaturada de seguros, causando prejuízos ao erário público.

Eles terão que devolver aos cofres públicos, de forma solidária, os R$ 391,1 mil auferidos como comissão durante o período investigado, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

Além da devolução, eles foram condenados, também, ao pagamento de multa civil no mesmo valor, ou seja, de R$ 391,1 mil, e não poderão contratar com o poder público pelo período de oito anos. Bocalon, a empresa Tuta e o Ministério Público poderão recorrer às instâncias superiores.

2 comentários

  • Não entendi

    O juiz condenou o corretor Bocalon e a empresa Tuta.
    Porque tinham conhecimento da necessidade de licitação e colaboraram para a contratação superfaturada de seguros. Até ai, eu concordo.
    Agora, eu não entendi porque o juiz não condenou os funcionários contrataram.
    Vai ter recurso

  • Cidadão

    E o jurídico da prefeitura? Nunca viu isso? Que não tinha licitação?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *