FARRA NO TESOURO: JUSTIÇA ACEITA DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CASO DA CONTRATAÇÃO DE SEGUROS DE VEÍCULOS

Em decisão publicada ontem, 08, o juiz da 1ª Vara Cível de Jales, José Geraldo Nóbrega Curitiba (foto), depois de analisar a denúncia do Ministério Público e as defesas prévias dos envolvidos, admitiu o prosseguimento da ação civil pública por improbidade administrativa relativa aos supostos malfeitos na contratação de seguros para os veículos da Prefeitura de Jales. Traduzindo, o juiz decidiu aceitar a denúncia.

A denúncia – baseada em investigação da Polícia Federal, em inquérito do MP e em CEI da Câmara de Jales – envolve o ex-servidor Nelson Guzzo Júnior, o corretor de seguros Ademar Bocalon Rodrigues, a empresa Tuta Administradora e Corretora de Seguros, o ex-secretário de Fazenda Nivael B. Renesto, e o ex-contador André N.Silva.

Eles estão sendo acusados de ter concorrido para que “as contratações de seguro de veículos pelo município de Jales fossem realizadas com dispensa de licitação, de forma indevida e mediante superfaturamento sem prévia cotação de preços, em ofensa aos princípios da administração e em conduta que causou dano ao erário público”.

O ex-secretário Nivael Renesto está metido nessa encrenca porque era o superior hierárquico de Nelson Guzzo. E o ex-contador André porque teria, segundo depoimento de Nelson à PF, sido consultado verbalmente sobre as contratações sem licitação e, ainda de acordo com Nelson, teria dito que o Tribunal de Contas não tinha apontado, até aquela data, nenhuma ilegalidade no procedimento.

Na sua decisão, o juiz diz que “ao contrário do alegado (pelos envolvidos), a narrativa do autor (Ministério Público) foi suficientemente individualizada, indicando os fatos imputados aos réus”. Ele menciona, ainda que “os documentos que instruíram a inicial forneceram indícios veementes de atos de improbidade administrativa em ofensa aos princípios da administração e que causaram, em tese, prejuízo ao erário”.

Sempre é bom deixar claro que o fato de a Justiça ter aceitado a denúncia não significa que os acusados já sejam culpados. O prosseguimento da ação irá possibilitar à Justiça um exame mais aprofundado das acusações, além de assegurar aos acusados o contraditório e a ampla defesa.

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