Representantes do Fórum da Cidadania estarão amanhã, quinta-feira, às 10 horas, na Câmara Municipal para protocolar um requerimento contendo a minuta do projeto de lei complementar de iniciativa popular que está propondo a revogação da taxa do lixo e das duas contribuições instituídas pelo prefeito Luís Henrique Moreira(PSDB).
O Fórum da Cidadania, integrado por 17 entidades da sociedade civil e coordenado pelo advogado Carlos Alberto Expedido de Brito Neto, coletou 2.645 assinaturas de eleitores jalesenses, ou cerca de 900 assinaturas a mais do que o mínimo exigido para a apresentação de um projeto de iniciativa popular, que é de 5% do eleitorado. Jales tem cerca de 38.500 eleitores, mas apenas 34.051 encontram-se em situação regular perante a Justiça Eleitoral.
Depois de protocolado na Câmara, o requerimento deverá seguir para a Justiça Eleitoral, para validação das assinaturas. Para que o projeto seja aprovado e as taxas sejam revogadas, serão necessários o votos favoráveis da maioria absoluta dos vereadores jalesenses, ou seja, de pelo menos seis (06) vereadores.
A aprovação do projeto é o caminho mais curto para suspender, de forma coletiva, a cobrança das taxas que, em muitos casos, fizeram o valor do carnê do IPTU dobrar.
Quando este rapaz está falando ou fazendo alguma coisa eu estou do outro lado! Já basta o golpe que ele e sua trupe deram na minha amiga! Ou não foi golpe? Vão fazer de lezados que nem os petistas e abraçar o Michel Temer de novo, por isso não voto no Lula no primeiro turno!
Art. 33 São matérias de Lei Complementar as seguintes:
O – Código tributário municipal
Art. 34
.
Parágrafo 3° Não serão susceptíveis de iniciativa popular as matérias de iniciativa exclusiva definidas nesta Lei.
Art. 37 Os projetos de Leis Complementares e Ordinárias são de iniciativa de qualquer Vereador, do Prefeito Municipal e nos moldes do inciso III do ART. 35 desta Lei. (De cinco por cento, no mínimo, do eleitorado, através de iniciativa popular)
Parágrafo 1° Ressalvada a competência da Câmara sobre a matéria, são de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que disponham sobre:
a) Criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autarquica ou o aumento de sua remuneração;
b) Matéria Tributária e Orçamentária;
Art. 56 São crimes de responsabilidade, na forma da Legislação Federal, os atos do Prefeito que atentarem contra a Constituição Federal, a Estadual e está Lei Orgânica especialmente contra:
IV – A Lei Orçamentária
Analisando alguns pontos da Lei Orgânica do Município, chego a conclusão que os advogados e os 3 vereadores envolvidos, vão passar vergonha com este Projeto de Iniciativa Popular.
Este tal Fórum da Cidadania e seu Coordenador dão a entender que não entendem nada de Lei Orgânica do Município e muito menos de Direito Tributário, os três vereadores, estes sim, provaram quem não entendem nada de Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara.
Estes personagens envolvidos neste “falido” Projeto de Iniciativa Popular, apenas tumultuaram a cidade, iludiram a população a acreditar que eles seriam os verdadeiros defensores do povo, mas na verdade geram apenas animosidade nos incautos que aderiram o movimento e assinaram as listas.
Infelizmente a Política de Jales se faz nós bastidores e sempre existirá os aproveitadores para se colocarem como defensores do Povo, da Lei e da Ordem, mas que na verdade são……(deixo para vcs completarem a frase).
Quando este rapaz está falando ou fazendo alguma coisa eu estou do outro lado! Já basta o golpe que ele e sua trupe deram na minha amiga! Ou não foi golpe? Vão fazer de lezados que nem os petistas e abraçar o Michel Temer de novo, por isso não voto no Lula no primeiro turno!
Essa sessão precisa ser no plenário Tancredo Neves.
AO VIVO(casa cheia).
Lei Orgânica do Município de Jales
Art. 33 São matérias de Lei Complementar as seguintes:
O – Código tributário municipal
Art. 34
.
Parágrafo 3° Não serão susceptíveis de iniciativa popular as matérias de iniciativa exclusiva definidas nesta Lei.
Art. 37 Os projetos de Leis Complementares e Ordinárias são de iniciativa de qualquer Vereador, do Prefeito Municipal e nos moldes do inciso III do ART. 35 desta Lei. (De cinco por cento, no mínimo, do eleitorado, através de iniciativa popular)
Parágrafo 1° Ressalvada a competência da Câmara sobre a matéria, são de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que disponham sobre:
a) Criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autarquica ou o aumento de sua remuneração;
b) Matéria Tributária e Orçamentária;
Art. 56 São crimes de responsabilidade, na forma da Legislação Federal, os atos do Prefeito que atentarem contra a Constituição Federal, a Estadual e está Lei Orgânica especialmente contra:
IV – A Lei Orçamentária
Analisando alguns pontos da Lei Orgânica do Município, chego a conclusão que os advogados e os 3 vereadores envolvidos, vão passar vergonha com este Projeto de Iniciativa Popular.
Este tal Fórum da Cidadania e seu Coordenador dão a entender que não entendem nada de Lei Orgânica do Município e muito menos de Direito Tributário, os três vereadores, estes sim, provaram quem não entendem nada de Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara.
Estes personagens envolvidos neste “falido” Projeto de Iniciativa Popular, apenas tumultuaram a cidade, iludiram a população a acreditar que eles seriam os verdadeiros defensores do povo, mas na verdade geram apenas animosidade nos incautos que aderiram o movimento e assinaram as listas.
Infelizmente a Política de Jales se faz nós bastidores e sempre existirá os aproveitadores para se colocarem como defensores do Povo, da Lei e da Ordem, mas que na verdade são……(deixo para vcs completarem a frase).