FÓRUM DA CIDADANIA PROTOCOLA AMANHÃ PROJETO DE INICIATIVA POPULAR COM 2.645 ASSINATURAS, PROPONDO REVOGAÇÃO DE TAXAS

Representantes do Fórum da Cidadania estarão amanhã, quinta-feira, às 10 horas, na Câmara Municipal para protocolar um requerimento contendo a minuta do projeto de lei complementar de iniciativa popular que está propondo a revogação da taxa do lixo e das duas contribuições instituídas pelo prefeito Luís Henrique Moreira(PSDB).

O Fórum da Cidadania, integrado por 17 entidades da sociedade civil e coordenado pelo advogado Carlos Alberto Expedido de Brito Neto, coletou 2.645 assinaturas de eleitores jalesenses, ou cerca de 900 assinaturas a mais do que o mínimo exigido para a apresentação de um projeto de iniciativa popular, que é de 5% do eleitorado. Jales tem cerca de 38.500 eleitores, mas apenas 34.051 encontram-se em situação regular perante a Justiça Eleitoral.

Depois de protocolado na Câmara, o requerimento deverá seguir para a Justiça Eleitoral, para validação das assinaturas. Para que o projeto seja aprovado e as taxas sejam revogadas, serão necessários o votos favoráveis da maioria absoluta dos vereadores jalesenses, ou seja, de pelo menos seis (06) vereadores.

A aprovação do projeto é o caminho mais curto para suspender, de forma coletiva, a cobrança das taxas que, em muitos casos, fizeram o valor do carnê do IPTU dobrar.

3 comentários

  • Amigo da ungida

    Quando este rapaz está falando ou fazendo alguma coisa eu estou do outro lado! Já basta o golpe que ele e sua trupe deram na minha amiga! Ou não foi golpe? Vão fazer de lezados que nem os petistas e abraçar o Michel Temer de novo, por isso não voto no Lula no primeiro turno!

  • Agora vai

    Essa sessão precisa ser no plenário Tancredo Neves.
    AO VIVO(casa cheia).

  • Platéia da Política Jalesense

    Lei Orgânica do Município de Jales

    Art. 33 São matérias de Lei Complementar as seguintes:
    O – Código tributário municipal

    Art. 34
    .
    Parágrafo 3° Não serão susceptíveis de iniciativa popular as matérias de iniciativa exclusiva definidas nesta Lei.

    Art. 37 Os projetos de Leis Complementares e Ordinárias são de iniciativa de qualquer Vereador, do Prefeito Municipal e nos moldes do inciso III do ART. 35 desta Lei. (De cinco por cento, no mínimo, do eleitorado, através de iniciativa popular)

    Parágrafo 1° Ressalvada a competência da Câmara sobre a matéria, são de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que disponham sobre:

    a) Criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autarquica ou o aumento de sua remuneração;

    b) Matéria Tributária e Orçamentária;

    Art. 56 São crimes de responsabilidade, na forma da Legislação Federal, os atos do Prefeito que atentarem contra a Constituição Federal, a Estadual e está Lei Orgânica especialmente contra:

    IV – A Lei Orçamentária

    Analisando alguns pontos da Lei Orgânica do Município, chego a conclusão que os advogados e os 3 vereadores envolvidos, vão passar vergonha com este Projeto de Iniciativa Popular.
    Este tal Fórum da Cidadania e seu Coordenador dão a entender que não entendem nada de Lei Orgânica do Município e muito menos de Direito Tributário, os três vereadores, estes sim, provaram quem não entendem nada de Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara.

    Estes personagens envolvidos neste “falido” Projeto de Iniciativa Popular, apenas tumultuaram a cidade, iludiram a população a acreditar que eles seriam os verdadeiros defensores do povo, mas na verdade geram apenas animosidade nos incautos que aderiram o movimento e assinaram as listas.

    Infelizmente a Política de Jales se faz nós bastidores e sempre existirá os aproveitadores para se colocarem como defensores do Povo, da Lei e da Ordem, mas que na verdade são……(deixo para vcs completarem a frase).

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