FRASE

“As mães de Jales – aquelas mães que, não vistas pelas elites, moram nos subúrbios da dor, no invisível das desigualdades sociais – choram a miséria de, ao trabalhar, não encontrarem lugar para deixar os filhos.”

(Trecho da decisão do juiz Fernando Antônio de Lima, onde ele determina que a Prefeitura de Jales arrume vaga para as 290 crianças que estão na fila de espera das creches do município) 

14 comentários

  • Carlos Alberto

    Ela não colocou a Casa da Criança em maus lençóis, ajude a entidade e posteriormente aumente os recursos para que possa atender mais crianças. IMEDIATAMENTE.

  • Moacir

    Renatinho, quando conversamos e eu te disse que a hora da justiça iria chegar(COMEÇOU). Tive informações que os advogados que estão te orientando, vocês vão sair vencedores. Grande abraço e continue no caminho correto.

  • Olho Vivo

    Exmo. Sr. Dr. Fernando. Digno de todos nossos aplausos. Compromisso real com a Justiça. Tem feito a diferença em nosso Poder Judiciário.

  • Mafalda

    Parabéns juiz! Excelentes palavras.

  • Cowboy do asfalto

    MM. Dr. Fernando, vossa excelência é nota 10.

  • Henrique Morette

    Pessoal divulgar a realidade vergonhosa de nossa cidade ajuda mas… o poder legislativo possuem ferramentas e meios legais de pressionarem o poder executivo fazer o mínimo para os cidadãos jalesenses…. mas a vida política em nossa cidade tal igual ao mundo da fantasia de Walt Disney World… eles vende a mágica da fantasia mostrando que o pouco ou o nada que fazem é suficiente ou muito para os cidadãos jalesenses.

  • Carlos Alberto

    Acho que é importante esta informação são só alguns artigos. Qualquer duvida procurem pela lei.

    3. A EDUCAÇÃO INFANTIL NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE
    3.1. Educação infantil como direito:
    De acordo com a Constituição Federal e a LDB, a educação infantil é:
    · direito da criança (e da família)
    · dever do Estado / Poder Público (e da família)
    · não obrigatória (obrigatório é apenas o ensino fundamental, a partir dos
    7 anos)
    · gratuita nos estabelecimentos oficiais
    3.2. Educação infantil na LDB:
    · recebe tratamento igual ao do ensino fundamental e do ensino médio,
    com capítulo próprio
    · é definida como primeira etapa da educação básica
    · sua finalidade é o desenvolvimento integral da criança, nos aspectos
    físico, psicológico, intelectual e social
    · é complementar à ação da família e da comunidade no desenvolvimento
    da criança, sendo, pois, necessária a integração escola-família-comunidade
    · é oferecida em:
    – creches ou entidades equivalentes para crianças de zero a 3 anos
    – pré-escolas para crianças de 4 a 6 anos
    (Essa abertura para o atendimento em entidades equivalentes à creche
    justifica-se pela necessidade de reconhecer a realidade preexistente à nova legislação, em que esse
    atendimento tem sido oferecido de maneira diversificada, em entidades comunitárias, empresas
    públicas ou privadas, entidades filantrópicas ou confessionais, ou, ainda, em casas de família,
    como no caso das mães crecheras)
    · a avaliação da criança deve ser realizada sem objetivo de promoção,
    mesmo para o acesso ao ensino fundamental
    (Esse dispositivo justifica-se pela existência, após a Reforma de 1971, de
    classes de alfabetização em várias redes de ensino, como fase intermediária entre a pré-escola e a
    1ª série, nas quais procedia-se à avaliação do aprendizado dos alunos inclusive para acesso à 1ª
    série do ensino de 1º grau)

    • Anônimo

      A parte mais importante:
      Dever do estado e direito da criança! Alguém precisa desenhar isso pra prefeita porque parece que ela não entendeu ainda não….

  • Moacir

    A prefeita de Jales, vai ter que pedir bença para uma pessoa que ela não conhece.
    Acho que ela vai ter mais problemas ainda.
    Ó PREFEITA ” O MUNDO NUNCA PARA DE GIRAR”. UM SEGUNDO, UMA HORA, UM MÊS , UM ANO, ETC SEMPRE VOLTA.

  • Jalesense

    Ainda bem que temos alguém olhando pela gente… obrigada sr juiz, precisamos de pessoas comprometidas com o povo nessa cidade, pois a administração só quer saber de ir em festa de peão…uma lástima!

  • ze

    MUITO BEM MM.SR. JUIZ FERNANDO,MEUS PARABÉNS,PELO FEITO,AGORA SERÁ QUE O SENHOR PODE AJUDAR AS CRIANÇA DA CASA DA CRIANÇA,RETIRANDO ELAS DA ENTIDADE E COLOCANDO NUMA CRECHE PRÓPRIA DA PREFEITURA,ONDE Á QUALIDADE SERIA MELHOR,POIS UMA ENTIDADE QUE DIVULGA QUE A PRIORIDADE DA ENTIDADE NÃO É AS CRIANÇA,ENTÃO POR FICAR COM AS CRIANÇA E NÃO OFERECER UMA QUALIDADE MELHOR DE ENSINO?

  • COBRA

    ESTAVA NA HORA DO MINISTERIO PUBLICO MOSTRAR A CARA E COMEÇAR A TRABALHAR PELO BEM DE NOSSA CIDADE.VAMOS QUE TEM MUITO MAIS A FAZER.

  • foguinho

    Novo porem um grande Magistrado! Parabéns pelas palavras e pelo feito Excelência!

  • Fern@ndinho

    MM Dr. Fernando, parabéns pela sua postura referente ao caso. Infelizmente, temos que ver a presença da justiça, onde o direito do cidadão é abandonado!

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