“Às vezes, principiam-me algumas ideias voltadas às injustiças que sofrem os Professores. Xingamentos em salas de aula, péssima remuneração. Assim a Pátria trata seus mestres, assim o povo enxerga seus guias, assim o governo menospreza os que ensinam o saber…”
(Do juiz da Vara Especial Cível e Criminal, Fernando Antônio de Lima, em decisão que condenou o Estado a pagar indenização por danos morais a uma professora da rede estadual. Mais detalhes sobre o caso em A Tribuna do próximo final de semana)
Aos professores em geral, o meu profundo respeito e admiração.
Merecedores de um salário justo e renumerado, e a liberdade de agir com disciplina e autoridade, pois sem isso nada se aprende !
O Estado deve pagar a indenização sim, mas também acredito que uma parte deve ser pago pelo Direitos Humanos, que só serve para proteger Bandido!
Generalizando uma frase:
Na escola publica, o professor finge que da’ aula, o aluno finge que aprende, o Estado finge que paga e todos sao felizes.
A noticia acima, o aluno xingou a professora e o nobre juiz determina que o Estado (nós) indenize a professora.
O Estado vai recorrer, logico
Precisamos de mais Juízes como o dr. FERNANDO, ele tem uma visão humanitária na aplicação da lei, é uma pessoa inteligente, culta e tem bom senso nas suas decisões, tem se destacado na magistratura paulista, apesar de jovem, tem mostrado muita maturidade, além de ser muito trabalhador, educado e simples. Continue assim dr. FERNANDO, espero vê-lo como DESEMBARGADOR.
temos uma legislação extremamente paternalista com relação a empregados… são considerados indefesos enquanto patrões são vilanizados… a última agora, depois do “assédio moral” onde não se pode exigir do funcionário correção no seu trabalho é a “síndrome de burnout”… essas interpretações do TST só irão incentivar ainda mais a rotatividade dos empregados, sendo dispensados sem justa causa com curto período de permanência nas empresas.
Uma vez escrevi sobre As Formas de Combate a Alienação e a Desvalorização dos Professores:
https://espacolinguisticouems.wordpress.com/category/debate-6-as-formas-de-combate-a-alienacao-e-a-desvalorizacao-dos-professores/.
Em certas ocasiões, o profissional necessitaria valorizar mais sua função.
Percebemos em muitos casos que a desmotivação generalizada, isso sim.
Aos professores em geral, o meu profundo respeito e admiração.
Merecedores de um salário justo e renumerado, e a liberdade de agir com disciplina e autoridade, pois sem isso nada se aprende !
O Estado deve pagar a indenização sim, mas também acredito que uma parte deve ser pago pelo Direitos Humanos, que só serve para proteger Bandido!
Generalizando uma frase:
Na escola publica, o professor finge que da’ aula, o aluno finge que aprende, o Estado finge que paga e todos sao felizes.
A noticia acima, o aluno xingou a professora e o nobre juiz determina que o Estado (nós) indenize a professora.
O Estado vai recorrer, logico
O juiz mora em Jales. Em lugar nenhum está escrito que o juiz condenou o Estado porque um aluno teria xingado a professora. Nada a ver.
Cardozinho, entao explica a noticia
A notícia estará no jornal A Tribuna do próximo domingo.
Precisamos de mais Juízes como o dr. FERNANDO, ele tem uma visão humanitária na aplicação da lei, é uma pessoa inteligente, culta e tem bom senso nas suas decisões, tem se destacado na magistratura paulista, apesar de jovem, tem mostrado muita maturidade, além de ser muito trabalhador, educado e simples. Continue assim dr. FERNANDO, espero vê-lo como DESEMBARGADOR.
temos uma legislação extremamente paternalista com relação a empregados… são considerados indefesos enquanto patrões são vilanizados… a última agora, depois do “assédio moral” onde não se pode exigir do funcionário correção no seu trabalho é a “síndrome de burnout”… essas interpretações do TST só irão incentivar ainda mais a rotatividade dos empregados, sendo dispensados sem justa causa com curto período de permanência nas empresas.