FRAUDE E PREJUÍZO: CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PUNE TRÊS FUNCIONÁRIOS COM ADVERTÊNCIA ESCRITA

O Conselho Fiscal do Instituto Municipal de Previdência Social de Jales (IMPSJ), presidido pela servidora aposentada Sueva Mesquita, decidiu acatar as conclusões do relatório final da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar que apurou as falhas que ocasionaram um prejuízo de R$ 95 mil ao Instituto, causado por uma fraude bancária.

Assim, com base no relatório da Comissão Processante, o Conselho Fiscal aplicou a pena de advertência escrita a três servidores do Instituto: o contador Jorge Paulo Guzzo, o superintendente Claudir Balestrero e a responsável pelo controle interno, Suely de Souza Rodrigues.

O relatório da Comissão Processante destaca que não foram encontradas provas ou quaisquer indícios de que tenha havido dolo por parte dos três servidores, ou seja, não houve nenhuma intenção deles de causar danos aos cofres do IMPSJ.

A fraude – cometida, supostamente, por uma quadrilha especializada – ocorreu em outubro de 2018 e permaneceu em segredo durante quase um ano, sem que fosse levada ao conhecimento do Conselho Fiscal do Instituto.

Em julho de 2019, depois de tentativas infrutíferas de obter uma reparação amigável, o Instituto ajuizou uma ação objetivando o ressarcimento do prejuízo. A Justiça local julgou procedente a ação e condenou o banco a ressarcir cerca de R$ 95 mil, mas…

Mas algum tempo depois, em maio de 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), atendendo recursos do Santander, reformou a decisão da Justiça de Jales e livrou o banco do pagamento dos quase R$ 95 mil. O TJ entendeu que o Instituto não conseguiu provar a culpa do banco na fraude. O caso encontra-se, agora, no Superior Tribunal de Justiça(STJ).

6 comentários

Deixe um comentário para Mano Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *