GILBERTÃO VAI AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA CONCURSO DA PREFEITURA DE JALES

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O vereador Gilbertão protocolou, na quarta-feira da semana passada, uma representação junto ao Ministério Público Federal, onde pede a anulação do concurso público aberto pela Prefeitura de Jales para preenchimento de 125 vagas na Educação municipal. A representação – com 09 páginas – foi recebida pelo MPF como “Notícia de Fato”.

Entre outras coisas, Gilbertão alega que o edital do concurso deveria vedar a participação de parentes dos integrantes das duas comissões encarregadas de elaborar, aplicar e fiscalizar as provas.

Como já informado pelo blog, embora não conste do edital, a participação de parentes dos membros das comissões está vedada. Os integrantes da Comissão Organizadora assinaram, antes da abertura das inscrições, um documento em que declaram estar cientes sobre a vedação aos parentes mais próximos – pais, irmãos, cônjuges e filhos.

Segundo o blog apurou, uma integrante da Comissão Fiscalizadora – que não tem acesso às provas – foi substituída depois que a filha resolveu se inscrever no concurso.

No jornal A Tribuna, deste final de semana, todos os detalhes sobre a representação de Gilbertão. E também as explicações da secretária de Educação, Liliane Nogueira.  

24 comentários

  • pedrinho

    ma pelo que eu sei o Gilbertão não mora na COAB Roque viola não so se ele mudou a poucos dias em

  • Anônimo

    quem garante que da comissão organizadora não saia informações para conhecidos e amigos não precisa ser apenas parentes, esta prova vai ser marmelada. Muita gente precisando de emprego dedicando ao estudo para elaboração deste concurso esta prova deve ser elaborado de fora.

  • Joao

    é SÓ CONTRATAR EMPRESA IDONEA, SE A PREFEITUR ALEGA QUE NÃO TEM RECURSOS FINANCEIROS, TEM MUITAS EMPRESAS QUE FAZEM EM TROCA DAS INSCRIÇÕES.

  • Meu negócio é atrapalhar

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    Este vereador não da uma dentro!!!
    Vereador que possui só o ensino fundamental que se pauta em fofoca, fuxicos, conversinhas e mentiras e que tem como seu fiel escudeiro e adevogado o irriquieto Lauro Figueiredo popular Matogrosso, só podia dar nisso kkkkkkkkkkk.

    “Art. 109 – Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.”

    Mas digamos que este concurso municipal, agora “É Federal” então ….

    “Notícia de fato deverá ser registrada em sistema informatizado de controle, distribuída e encaminhada ao órgão ministerial com atribuição para apreciá-la. Quando o fato noticiado for objeto de procedimento em curso, a notícia de fato será distribuída por prevenção.
    O documento prevê, ainda, que a notícia de fato será apreciada no prazo de 30 dias, contado da data da sua apresentação, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por igual período. Neste tempo, o membro do Ministério Público poderá colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio, sendo vedada a expedição de notificações e requisições.”

    Gilbertão é foda!!!! Vereador do Século !!!

  • Fanfarrão

    O CARA FOI ELEITO DANDO POSTES DE ILUMINAÇÃO DA CESP E QUER PAGAR DE GOSTOSO?

  • Santos

    Que pais e esse ninguém acredita em ninguém, todo mundo é nivelado como desonesto, infelizmente. Mas mesmo assim acredito no pessoal da Educação de Jales por sua competência e sigilo. Por falar em empresa é bom aqueles que acham que o concurso deva ser realizado com contratação de empresa que alem de se gastar uma boa grana é bom dar uma olhada nos últimos concursos realizados na região e vão ver o quanto de denuncias que ocorreram em especial que estão Ministério Publico sendo investigados.

  • Meu negócio é atrapalhar

    E o fundamento do Nobre Edil é o artigo 8 º da Constituição Federal…
    Pois bem vamos a ele…..

    ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

    Realmente o vereador Gilbertão é o cara!!!
    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Meu negócio é atrapalhar

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem afastado a competência da Justiça Federal, quando não houver interesse direto e manifesto da União.

    Em Ação Civil Pública, a regra para a fixação da competência é territorial e funcional, definindo-se pelo local onde ocorreu o dano e, sobretudo, pela função exercida pela autoridade pública, a quem se atribui a responsabilidade do dano ocorrido (Lei nº 7.347/85, art. 2º).

    Ação Civil Pública proposta contra concurso público, para o provimento de cargo de Juiz Substituto do Estado do Tocantins, deve ser processada e julgada na Justiça Estadual, devido à obrigação do Poder Judiciário de zelar pela intangibilidade do Pacto Federativo e pela garantia da autonomia dos entes federados.

    Conflito conhecido, para declarar a competência da Justiça Estadual.

    (STJ, 3ª Seção, CC 47613-TO, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, Rel. p/ acórdão Min. Paulo Medina, j. 22/6/2005, DJU 22/8/2005).”

    Portanto, seja ação ordinária, seja mandado de segurança, a competência para processá-los e julgá-los passa, definitivamente, à Justiça dos Estados, ante a não incidência das hipóteses preconizadas no art. 109, incs. I e VIII, da Constituição.”

    Viva o Gilbertão o super vereador.

  • ze urubu

    cardosinho me responde uma pergunta o que e feito com o dinheiro das inscriçoes do concurso? a prefeitura deveria prestar contas desse dinheiro pra onde vai?qto foi arrecadado?quanto foi gasto? pq me lembro que teve varios processos seletivos realizados pela prefeitura e ninguem nunca deu essas informaçoes.

    • O dinheiro vai para o caixa da Prefeitura e pode ser gasto com qualquer coisa. Antigamente tinha uma lei que dizia que a taxa de inscrição era apenas para cobrir as despesas e que as prefeituras e outros entes públicos não poderiam visar lucro com a cobrança dessas taxas. Parece, no entanto, que a lei foi esquecida em alguma gaveta.

  • anonimo

    Como gosta de aparecer, porque não aparece buscando solução para os problemas da cidade que são tantos, tem que renovar esse câmara e botar pessoas com idéias e ideais diferentes, não dá prá engolir mais isso não, tenha santa paciência.

  • Juliana

    Realmente quem tanto tenta atrapalhar não viu o último processo seletivo na área da educação onde se contratou uma empresa e a prova foi a pior de todos os tempos… confio plenamente no potencial da secretaria de educação na realização dessa prova!!!!!! so para se ter uma uma ideia a palavra “realizar” no site da empresa contratada estava escrito com “s” e a prova com vários erros e 4 questões anuladas.

    • Eleitor

      Querida Juliana estes detalhes o nobre vereador não consegue ver, haja visto que ele (Gilbertão) e outros vereadores não concluiram o ensino fundamental e outros quase terminaram o ensino médio.
      Mas foram eleitos, sabem perfeitamente “convencer” os eleitores com churrascos, postes, favorzinhos e outras coisinhas mais.

      • Verdade, as pessoas se vendem fácil, depois o povo sofre com vereadores que não conhecem as Leis, aliás, passam mandatos e mandatos e nem projetos apresentam, não pensam em melhoria para os eleitores e sim, melhorias para o bolso deles.
        Acho que a população deveria ser mais esperta, aproveitar os churrascos e as vantagens recebidas e votar em outro candidato, assim quem sabe nosso país seria melhor.

  • Concurseira

    Senhor e Nobre Amigo Vereador Gilberto, vossa senhoria ao menos se deu o favor de ir até a secretária da educação para analisar, conversar e ver como estão elaborando a prova!! Faça-me o favor, acredite e confie nos funcionários, confio mais neles do que em muitas empresas que tem por aí! Ou o senhor esta querendo alguma vaguinha??

  • T.O

    Pelo menos alguém ta fazendo alguma coisa pra impedir essa marmelada !!!! Não intendo o pq de não ter contratada uma empresa segura q iria Faser esse concurso já q 40,00 por inscrição sendo que ja teve mais de 1500 inscrito daria pra arcar com as despesas !!!!

    • Olha, não acredito mais em empresa segura, uma vez que estamos vendo concursos como o da cidade de Dirce Reis e Palmeira D’Oeste que aconteceu recentemente, onde candidatos que nem classificavam em concursos anteriores, gabaritaram provas, algo inédito, será que sonharam com as respostas corretas,kkk, ou compraram vagas com os prefeitos e com as empresas.

    • Anônimo

      Seria pertinente arrumar os erros de português antes de questionar a validade de avaliações por aí.. Fazer, com Z, e alguns outros.

  • anonimo

    Fazer com S tbem é brabo não, parabéns Juliana pelo seu comentário, quem não consegue aparecer com trabalho, aparece com atrapalho.

  • Olha tenho muito tempo de vida e nunca vi ninguém gabaritar em concurso público, ainda mais de prefeitura que se tem no máximo 60 dias para estudar.KKK
    Vou marcar uma entrevista com essas pessoas, porque até onde apurei moram todas em Dirce Reis.
    Ministério Público favor entrar no caso, porque está visível a fraude.

  • Concurseira

    Boa noite, eu gostaria de saber como faz pra acionar o MP pq também estou com medo da fraude nesse concurso já que só deram mais ou menos 30 dias da inscrições até a data da prova e o boato de que todas as vagas já estão preenchida. Prestei concurso em Paranapuã no mês de abril e hj fui ver o resultado final e quem passou em 1º lugar de grande maioria dos cargos são os funcionários que constam ativos na prefeitura, engraçado né e olha que alguns quase gabaritaram a prova. Essas vendas de vagas acaba com a chance de quem realmente estuda pra concurso.

  • Verdade e eles nem disfarçam, trocam só o nome de quem comprou a vaga, ou de quem o prefeito quer aprovar, porque os acertos são os mesmos em todas as matérias e em quase todas as questões.
    Em Dirce Reis mesmo tem um povo bem inteligente, no ultimo concurso teve gente que gabaritou e outros chegaram bem próximos, gente que nem concurso presta, acertaram mais de 90%.
    Uma vergonha

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