GRUPO DE WHATSAPP É CRIADO EM JALES PARA DEBATER E SUGERIR MEDIDAS PARA AJUDAR A SUPERAR PANDEMIA

Quem imagina que a nossa sociedade civil organizada está parada, vendo o coronavírus invadir nossos pulmões, está muitíssimo enganado. Enquanto alguns se ocupam em organizar carreatas contra o que recomenda a ciência, outros se preocupam em encontrar soluções simples e criativas para ajudar as pessoas a passar por esse momento tão complicado.

Aqui em Jales, por exemplo, foi criado – há pouco mais de uma semana – um grupo de whatsapp, denominado “COVID-19 – Diálogo”, formado a partir de sugestão de membros do Poder Judiciário, com o objetivo de promover o diálogo entre as instituições da cidade e debater soluções emergenciais contra a crise gerada pelo coronavírus.

Compõem o grupo representantes do Poder Judiciário da Comarca de Jales, Ministérios Públicos Estadual e Federal, Poderes Executivo e Legislativo Municipais, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Associação Comercial, Santa Casa, Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental e da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB).

Segundo o blog pode constatar, várias ações já foram discutidas e implementadas, sempre antecedidas por amplo e respeitoso debate entre os integrantes do grupo. A iniciativa do grupo  já resultou em pelo menos 63 ações e ou sugestões.

Uma delas destina recursos do Poder Judiciário, oriundos de penas pecuniárias e transações penais, para a Santa Casa de Jales e a saúde municipal. Outra propõe o repasse de recursos da Câmara Municipal (R$ 350 mil) para a Santa Casa, visando a aquisição de respiradores.

Estes foram apenas dois exemplos. Todas as 63 ações discutidas e aprovadas pelo grupo, podem ser conferidas clicando no botão LEIA MAIS, abaixo.

  1. Recursos do Poder Judiciário (relacionados às penas pecuniárias, transações penais) destinados à Santa Casa de Jales-SP e à saúde municipal;
  2. Recomendações do Ministério Público Estadual para a suspensão de atividades que geram aglomerações, como atividades religiosas, comerciais;
  3. Adoção de providências rápidas pela Vigilância Sanitária para evitar aglomerações;
  4. Sugestões da Ordem dos Advogados, para que a campanha da Vacinação da Gripe seja organizada, de modo que se evitem aglomerações;
  5. Ações de orientação da Polícia Ambiental para que os pescadores evitem aglomerações;
  6. Informações recebidas de que as igrejas e demais entidades irão cumprir as determinações do Poder Executivo;
  7. Iniciativa da Polícia Civil de Jales-SP, para suspender a visita a presos na Cadeia Pública de Santa Fé do Sul-SP, que recebe detentos de Fernandópolis e Votuporanga;
  8. Suspensão, pela Polícia Civil de Jales-SP, dos serviços de emissão de RGs, bem assim suspensão de alguns serviços para evitar a contaminação pelo COVID-19, mantendo-se, porém, os serviços imprescindíveis à população;
  9. Proposta de que os meios de comunicação intensifiquem o alerta sobre o perigo do contágio;
  10. Incentivo aos comerciantes à venda e entrega dos produtos, mediante aplicativos;
  11. Aviso dos perigos de contágio por meio de carros de som;
  12. Reavaliação, na área de saúde, das cirurgias não urgentes;
  13. Polícia Federal: atendimento presencial (passaporte e estrangeiros) somente em casos de emergência; suspensão das oitivas; dispensa de estagiários;
  14. Intensa participação do Ministério Público Federal, no auxílio à busca de verbas para a saúde e no auxílio às ações coordenadas de saúde na nossa região;
  15. Convite às entidades religiosas para que orientem os fiéis a adotar medidas de precaução neste momento;
  16. Efetiva ação da Polícia Militar, em atividades de orientação, para evitar aglomerações tanto no comércio quanto nas ruas;
  17. Proposta da OAB, para que as ações coordenadas não gerem pânico na população, mas, sim, conscientização;
  18. Intensa participação do Poder Executivo, na execução das medidas a ele pertinentes, permitindo um diálogo entre todos os envolvidos;
  19. Papel do Poder Executivo Municipal, para evitar aglomerações, como restrições ao funcionamento do comércio;
  20. Mobilização, pelo excelentíssimo Prefeito Municipal, da Secretaria de Planejamento, da Secretaria de Saúde, Secretaria da Fazenda, mediante um plano de ação;
  21. Efetiva atuação da Procuradoria Geral do Município, mediante elaboração de decretos e coordenação de ações;
  22. Debates sobre restrição de aglomeração de pessoas nas praças da cidade, em especial na Praça do Jacaré e na praça da Avenida Arapuã;
  23. Ação efetiva da Polícia Militar, durante a madrugada do dia 21 de março de 2020, quando se descobriram aglomerações em alguns estabelecimentos, aglomerações, essas, prontamente desfeitas mediante solicitação aos proprietários;
  24. Debates para que as lojas de conveniência apenas vendam produtos, evitando aglomeração de pessoas;
  25. Intenso trabalho do Ministério Público Estadual, com diálogo permanente com o Poder Executivo Municipal e busca de propostas na área da saúde;
  26. Sugestão do Ministério Público Federal, para que as autoridades com atribuição combatam o aumento arbitrário de preços no comércio, com a meação de iniciativa já feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em âmbito estadual;
  27. Necessária adoção, pelos supermercados, de higienização, fornecimento de
  28. Proposta de que participe, do grupo, uma autoridade na área da medicina;
  29. Ação efetiva da Polícia Militar, durante a madrugada do dia 21 de março de 2020, quando se descobriram aglomerações em alguns estabelecimentos, aglomerações, essas, prontamente desfeitas mediante solicitação aos proprietários;
  30. Debates para que as lojas de conveniência apenas vendam produtos, evitando aglomeração de pessoas;
  31. Intenso trabalho do Ministério Público Estadual, com diálogo permanente com o Poder Executivo Municipal e busca de propostas na área da saúde;
  32. Sugestão do Ministério Público Federal, para que as autoridades com atribuição combatam o aumento arbitrário de preços no comércio, com a meação de iniciativa já feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em âmbito estadual;
  33. Necessária adoção, pelos supermercados, de higienização, fornecimento de equipamentos de proteção aos funcionários, medidas para evitar aglomerações;
  34. Debate sobre extensão do horário de funcionamento dos supermercados, para evitar o fluxo de pessoas;
  35. Proposta para que o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil utilizem megafones, para conscientizar as pessoas sobre o perigo de aglomerações;
  36. Obrigar os supermercados a fornecer o serviço de drive thru;
  37. Ações para que os estabelecimentos em funcionamento evitem filas longas, disciplinando uma distância prudencial entre os clientes;
  38. Ações para liberação de recursos, de modo que os Policiais possam ter acesso a equipamentos de proteção à saúde;
  39. Formação de uma grande rede de solidariedade, organizada pela Assistência Social do Município de Jales, em parceria com diversos segmentos, para coleta de doações e cestas básicas.
  40. Objetivo: ajudar as pessoas mais carentes, que mais sofrem com a crise econômica e de saúde pública. Iniciativa criada pela Assistência Social do Município: “Jales sem fome”;
  41. Divulgação, pela OAB (Subseção de Jales), de ações efetivas de comunicação social, denominadas “Fique em casa – contra o Covid-19”;
  42. Empresário se dispôs a, mediante carro de som, orientar a população sobre a importância do isolamento social;
  43. Proposta, do Ministério Público Estadual, para levantar parte do recursos do CMDCA e destinar esses recursos à Santa Casa de Jales, para aquisição de leitos;
  44. Mobilização, da Santa Casa de Jales-SP, para criação de um setor específico que possa atender aos contaminados pelo COVID-19;
  45. Iniciativa de moradora de Jales, que contratou um carro de som, para alertar a população sobre a importância do isolamento social;
  46. Debate sobre a necessidade de os estabelecimentos comerciais fornecerem equipamentos de proteção aos funcionários;
  47. Preocupação do excelentíssimo Prefeito Municipal para evitar aglomerações em supermercados, com a criação de uma força tarefa. Proposta para que apenas uma pessoa da família compre para a família toda;
  48. Deslocamento dos servidores da saúde para orientar os estabelecimentos sobre ações de prevenção;
  49. Intenso auxílio da Polícia Federal, na procura de equipamentos, como ventiladores mecânicos, para aquisição pela Santa Casa de Jales-SP;
  50. Divulgação, pela Santa Casa de Jales-SP, de pedido de auxílio financeiro à população;
  51. Edição de decreto municipal restritivo ao funcionamento de algumas atividades comerciais, cujo descumprimento poderá ensejar a prática de crime de desobediência (Código Penal, art. 330 – detenção: 15 dias a 6 meses, e multa) e infração de medida sanitária preventiva (Código Penal, art. 268 – detenção: 1 mês a 1 ano, e multa).
  52. Ação da Santa Casa de Jales, para evitar infecção dos pacientes e colaboradores;
  53. Ação da Associação Comercial de Jales-SP, de orientação, para que os estabelecimentos em funcionamento evitem aglomerações e cumpram as medidas sanitárias determinadas pelas autoridades;
  54. Visitas de orientação pela Vigilância Sanitária municipal;
  55. Plano de contingência elaborado pela Santa Casa de Jales-SP, para enfrentamento da epidemia;
  56. Realização, pelo Corpo de Bombeiros, de medidas de profilaxia (desinfecção de ambientes diariamente);
  57. Lavagem das calçadas da Santa Casa de Jales, pela Sabesp;
  58. Recomendação administrativa da Prefeitura Municipal de Jales, aos postos de combustíveis, para evitar aglomeração;
  59. Adoção de medidas para que os postos de combustíveis mantenham o abastecimento para as atividades essenciais, a qualquer hora do dia (Polícias, serviços de saúde etc.);
  60. Proposta da OAB, para que usinas da região intensifiquem a produção de álcool em gel;
  61. Protocolização de projeto, para liberação de recursos financeiros pelo CMDCA, em favor das ações de saúde;
  62. Repasse, pela Câmara Municipal de Jales, de R$ 354.743,67, para aquisição de respiradores pela Santa Casa;
  63. Mobilização do Poder Judiciário em Jales-SP, para expedir mandados de levantamento de valores já depositados e decorrentes de vitória na justiça.

 

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