A boa notícia para a família Caparroz está no site Ethos on Line. Segundo o que foi publicado, o desembargador Ricardo Feitosa, do TJ-SP, absolveu o espólio do ex-prefeito José Antonio Caparroz da acusação de improbidade administrativa.
O caso remonta a 2002, quando Caparroz, já substituindo o falecido Guisso, realizou um concurso público para preenchimento de alguns cargos de professor, na Secretaria Municipal de Educação. O pecado do saudoso Capa?
Ele contratou a empresa IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal) sem licitação. A empresa realizou o concurso em troca de um valor fixo (R$ 7,5 mil), mais um percentual da arrecadação com as inscrições. No total, o IBAM teria recebido mais de R$ 16 mil e, no entendimento do Ministério Público, a contratação foi ilegal.
Em Jales, o juiz da 3ª Vara, José Nóbrega Curitiba, já havia julgado improcedente a Ação Civil proposta pelo Ministério Público, uma vez que, na opinião do magistrado, não houve prejuízo para o erário público. E agora, o TJ-SP está confirmando a decisão da Justiça de Jales.
Para o desembargador, a ilegalidade supostamente cometida por Caparroz não configura improbidade. “Ilegalidade não é sinônimo de improbidade”, escreveu Ricardo Feitosa. Ele argumenta que, no caso de Caparroz, o ato ilegal não teve origem em conduta desonesta. Sorte dos herdeiros.
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