Um morador do Jardim Primavera, em Jales, está recorrendo à Justiça com um pedido de indenização de R$ 85 mil por danos morais supostamente causados por uma falha da Prefeitura ao prestar informações ao juiz criminal da Comarca. A falha da municipalidade teria ocasionando a prisão indevida do homem, que ficou 17 dias encarcerado em prisões da região.
O caso começou em maio de 2016, quando o morador do Jardim Primavera foi denunciado criminalmente pelo Ministério Público de Jales como incurso no artigo 65 (pichação de edificação ou monumento urbano) da Lei de Crimes Ambientais, e posteriormente condenado pela Justiça local a quatro meses de detenção em regime inicial semiaberto.
A pena foi, no entanto, substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e o homem foi escalado para prestar serviços junto à Prefeitura de Jales, onde realizou tarefas referentes à recuperação da decoração natalina do município, chegando a trabalhar mais de 45 horas por mês.
Apesar de ter, segundo ele, cumprido a contento a pena de prestação de serviços, a municipalidade, por motivos desconhecidos, teria informado por diversas vezes ao juízo criminal que a pena não estava sendo cumprida pelo condenado, induzindo a Justiça a decretar sua prisão e o consequente recolhimento ao sistema prisional.
Em maio deste ano, o homem foi preso e encaminhado à Cadeia Pública de Santa Fé do Sul e, posteriormente, transferido para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de São José do Rio Preto, permanecendo trancafiado por 17 dias, até que a Justiça foi comunicada do equívoco cometido pela municipalidade.
De acordo com a ação movida contra o município, as informações equivocadas prestadas pela Prefeitura geraram graves transtornos ao morador, com sérios danos à sua imagem e abalos psicológicos que repercutiram em suas atividades sociais e profissionais.
Mas se o citado CIDADÃO pichou um patrimônio público, tinha que ficar trancafiado por mais tempo, já diz, PATRIMÔNIO PÚBLICO, é meu, é seu, é de toda a população, e quem pagou pelos reparos causados ?, sempre, a população.
CIDADÃOS dessa qualidade, tem que ser tirados de circulação mesmo, e que a Prefeitura sempre erre nessas situações.
Se pagou a pena e a prefeitura não comunicou, está mais do que certo Em pedir indenização! Imagina ficar tantos dias preso com a pena já paga!
E depois tem q responsabilizar o funcionário que deu causa a isso
Mas se o citado CIDADÃO pichou um patrimônio público, tinha que ficar trancafiado por mais tempo, já diz, PATRIMÔNIO PÚBLICO, é meu, é seu, é de toda a população, e quem pagou pelos reparos causados ?, sempre, a população.
CIDADÃOS dessa qualidade, tem que ser tirados de circulação mesmo, e que a Prefeitura sempre erre nessas situações.
Sempre q errar a indenização vai chegar .
ele merece receber 1 milhão advogado pedio pouco .
porém ele pagou por seu erro .
Tem gente exigindo indenização por qualquer coisa,no caso em questão,parece que o cara merece ser indenizado.