4 comentários

  • GUSTAVO ALVES BALBINO

    Sr. Valdir Cardoso, a Lei Complementar 303/2019 (conhecido como Código de Posturas) diz assim:

    Art. 75 – O suporte para colocação de resíduos é equipamento da edificação e, quando fixo, deverá ser instalado dentro dos limites do respectivo terreno.

    art. 76 – A instalação, conservação, manutenção do suporte para colocação de resíduos são de responsabilidade exclusiva do proprietário do terreno

    Art. 77 – Condiciona a aprovação do projeto de edificação a indicação do número e do tamanho dos suportes para colocação de resíduos, bem como o local destinado à sua instalação, quando fixo.

    Diante da prescrição legal do Código de Posturas, deve questionar-se o seguinte:
    1) Os resíduos sólidos (lixo) acumulado no passeio público (calçada) ou canteiro central ocorreu pela ação dos moradores OU da empresa coletora de lixo?
    2) Se foi pelos moradores, a Prefeitura fez a fiscalização se os moradores da via tem o tal suporte que o Código de Posturas prescreve e inclusive, obriga para aprovar o Projeto de construção da nova moradia?
    3) Se o lixo foi acumulado na via pela ação da empresa coletora, que muitas vezes os funcionários da empresa fazem para facilitar o serviço de coleta, ao amontoarem os resíduos de boa parte da rua/bairro em um monte de uma esquina, É POSSÍVEL ter outro meio facilitador para isso?
    4) Caso impossível, não seria viável ter um PONTO ESPECÍFICO para isso, como uma LIXEIRA ENORME, onde os catadores de lixo pudessem colocar os resíduos, de forma transitória?
    5) O Código de Posturas é fiscalizado? Essa eu respondo: Não, pois não há cargo de fiscal de postura em Jales/SP, embora tenha o Código de Posturas.

    Sem mais.
    Obrigado!

    • O lixo foi colocado quase embaixo da placa por ação de moradores. Se tive sido colocado pelos funcionários da empresa que recolhe o lixo, seria mais compreensível, pois o caminhão passa logo em seguida.

  • Giovanna Simioli

    Meus pais moram no quarteirão da frente. Minha mãe está cansada de pedir, inclusive para alguns moradores para cooperarem com a limpeza da via pública e, inclusive, já ouviu até desaforos.
    E, mais, além do lixão na avenida causada por alguns moradores a estrada de terra que passa no final da avenida, na divisa com o bairro Euplhy Jalles é ponto de descarte irregular de lixo, entulhos e velharias. Já tirei foto de pessoas descartando lixo e da placa do carro, chamei a polícia, acionei a prefeitura, na época, mas nunca, ninguém fez nada!
    É um descaso com quem vive alí!

  • GUSTAVO ALVES BALBINO

    O relato da jovem Giovanna Simioli é muito compreensível. Enquanto não foi implantado um ECOPONTO em Jales, o descarte irregular de resíduos volumosos (geladeira, sofá, etc) e lenhosos urbanos (galhos de árvores) será dessa forma. A limpeza que a prefeitura faz nas estradas rurais é paliativo.
    Se o Prefeito quiser ser um cumpridor de mandato, que assim continue.
    Se quiser fazer história, que faça diferente.

    Lembrando que sexta-feira agora, dia 21, será realizada a licitação para escolha de nova (ou a permanência da atual) empresa para execução dos serviços de coleta de lixo domiciliar. A Lei 4.562/2016, que trata da Política Municipal de resíduos Sólidos (e seu anexo único) está desatualizada. Será que as regras do jogo dos próximos 5 anos serão executados com base em lei defasada?? Oremos!

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