INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA EMITE NOTA SOBRE ACORDO COM PREFEITURA PARA PARCELAMENTO DE DÍVIDA

O Instituto Municipal de Previdência Social de Jales (IMPSJ) publicou Nota de Esclarecimento a respeito do acordo com a Prefeitura – assunto do post anterior – para parcelamento de dívida . Ei-la:

O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JALES, através de seu superintendente Sr. Claudir Balestreiro, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem a público e especialmente aos seus segurados, apresentar esclarecimentos sobre o Termo de Acordo e Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários – Acordo CADPREV n.º 00694/2020, firmado entre este instituto e a Prefeitura Municipal de Jales.

1)   AMPARO LEGAL:

O parcelamento firmado foi solicitado pela Prefeitura Municipal e autorizado pelo Conselho Consultivo, Deliberativo e Fiscal deste instituto, com amparo na Lei Municipal n.º 3.613, de 28 de maio de 2009;

2)   SOBRE A DÍVIDA:

Refere-se a débitos da prefeitura municipal, de parcelas do aporte para cobertura do déficit atuarial, referente as competências de fevereiro à novembro/2020, de acordo com a L.C. 329/2020, que devidamente atualizado totalizou R$ R$ 7.140.675,17 (sete milhões, cento e quarenta mil, seiscentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos);

3)   SOBRE O PARCELAMENTO:

O montante da dívida, deverá ser pago pela municipalidade, em 48(quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela em 30/12/2020, devendo seus valores serem atualizados de acordo com legislação vigente e vinculadas ao Fundo de Participação dos Municípios, como garantia de pagamentos dos valores.

4)   JUSTIFICATIVAS:

a) A justificativa apresentada pela Prefeitura Municipal, refere-se ao momento delicado e difícil pelo qual passa o país, com sérios reflexos nos municípios, principalmente na queda de arrecadação, do qual teve o entendimento deste instituto;

b) Conforme acordado com a Prefeitura Municipal, neste mês de dezembro/2020, haverá a quitação da primeira parcela do referido parcelamento e da parcela de dezembro/2020 do aporte para cobertura do déficit atuarial que, juntamente a outras fontes de recursos, irão possibilitar a este instituto encerrar o exercício em situação de equilíbrio financeiro e orçamentário.

c) As parcelas vencidas e vincendas foram e serão atualizadas pela legislação vigente no Município, ou seja, corregidas pelo I.P.C.A. acrescido de juros simples de 0,7% (sete décimos por cento ao mês), rendimento este superior a meta de rentabilidade futura da carteira de investimentos deste instituto, prevista de acordo a política de investimentos para o exercício de 2021 (IPCA + 0,45% ao mês).

d) No último mês houve queda na arrecadação deste instituto de aproximadamente R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) devido à quitação, pela Prefeitura Municipal, de um dos parcelamentos existentes, que com esta nova receita irá suprir esta queda de arrecadação.

e) Caso não houvesse o referido parcelamento previdenciário, o município estaria com situação irregular perante a Secretaria de Previdência Social, impossibilitando-o de obter o Certificado de Regularidade Previdenciária – C.R.P. e consequentemente o bloqueio do município para realização de transferências da União (Convênios) e empréstimos de instituições federais.

Esclarecemos ainda que este Instituto de Previdência, dentro de suas competências sempre buscou e cobrou adimplência dos órgãos de repasses, porém, diante do atual cenário, não vislumbrou-se melhor alternativa para o nosso instituto do que firmar o referido termo de parcelamento.

Por fim, rogamos sempre para o fim desta pandemia que assombra diariamente a população e aos futuros gestores do nosso município, que se atentem para situação orçamentária do nosso município, principalmente referente a questão previdenciária, colocando-nos sempre à disposição para buscar alternativas que visem a manutenção de situação de equilíbrio financeiro e consequentemente cumprir com os compromissos com o plano de benefícios de nosso regime próprio de previdência social.  

Jales-SP, 23 de dezembro de 2.020.

5 comentários

  • Rindo até dezembro de 2024

    Kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk

  • Porque só agora?

    Eu não sou advogado mas acho que nos nos últimos oito meses, não se deve deixar dividas para a gestão seguinte. Foi muita sacanagem do prefeito fazer esses acordo de parcelamento desta divida para o Luiz Henrique pagar. A divida é antiga!
    Já se sabia que teria que fazer um parcelamento. Porque não fez antes? Fica a questão!

  • Observador

    Instituto e Sindicato com esse “prefeito”tudo pode.
    Por que será????

  • Pelegada

    Ouvi dizer que em cidades da região o sindicato quer impedir parcelamento infinito como este. Mas em Jales só tem pelego e o sindicato é amiguinho do prefeito.

  • Servidor da Educação

    Aqui em Jales o sindicato não está nem aí pro Instituto. O presidente parece não saber que o futuro dos seus associados está nas mãos do Instituto. Enquanto isso ele só pensa em fazer média pros seus associados, enquanto o Instituto vai à míngua com os calotes da prefeitura. Sindicato pelego.

    Ass. Servidor da Educação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *