INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA RECORRE DE SENTENÇA QUE ISENTOU SANTANDER DE RESSARCIR PREJUÍZOS CAUSADOS POR GOLPE

A notícia é do Jornal de Jales:

O Instituto Municipal de Previdência Social de Jales está recorrendo da sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo do dia 7 de maio que acatou recurso do Banco Santander reformulando sentença em primeiro grau que julgou o banco culpado por um golpe sofrido e condenando o mesmo ao pagamento de cerca de R$ 95.000,00 ao Instituto.

No acórdão, o TJ-SP entendeu que o Instituto não conseguiu provar a culpa do banco na fraude e os desembargadores não aplicaram o entendimento Sumulado do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no Enunciado nº 479 que prevê que as instituições financeiras respondem pelos prejuízos causados por fraudes praticadas por terceiros em suas operações bancárias.

RECURSO 

No entender do Instituto o acórdão padece de alguns vícios que poderão gerar a anulação do mesmo e alega que também existe omissão e obscuridade na decisão colegiada do TJ-SP, como afirmou seu superintendente Claudir Balestreiro. Assim, no dia 19 de maio o Instituto opôs embargos de declaração contra o acórdão, pedindo o reconhecimento da nulidade da decisão e solicitando esclarecimentos sobre omissões e obscuridades.

O CASO

Segundo Claudir, no dia 5 de outubro de 2018, no período da manhã, uma pessoa se identificando como funcionário do banco ligou para o servidor Jorge Paulo Guzzo e o orientou para que acessasse o site do banco, digitasse o número de série e em seguida a senha gerada pelo token, a fim de renovar o token eletrônico que estava para vencer. Segundo Jorge, em momento nenhum ele informou a senha ou qualquer dado por telefone, mas o atendente possuía todos os dados cadastrais do Instituto junto à instituição financeira.

No período da tarde, no mesmo dia, ao acessar o internet banking Jorge constatou movimentação financeira atípica na conta corrente do Instituto, já que houve uma transferência TED não reconhecida no valor de R$ 49.278,00, além de duas solicitações de resgate de aplicações financeiras. Ao constatar as movimentações fraudulentas, o contador imediatamente entrou em contato com o banco e bloqueou o acesso ao internet banking.

BLOQUEIO 

No golpe, os fraudadores se apropriaram da quantia transferida da conta corrente, mas não tiveram acesso aos resgates das aplicações financeiras, pela rápida constatação da fraude e bloqueio da conta. Entretanto, com a solicitação de resgate, o Instituto deixou de receber a rentabilidade mensal de tais aplicações. Diante da situação foi registrado um boletim de ocorrência narrando o ocorrido, mas até agora não foram identificados os responsáveis pelas movimentações fraudulentas na conta.

O superintendente acredita que tais transações ocorreram por falha de segurança no sistema do banco e por isso foi solicitado ao mesmo que restituísse os valores subtraídos da conta. Como o banco não restituiu tais valores, o Instituto ingressou com a ação judicial que ainda está em andamento, pleiteando indenização pelos prejuízos sofridos.

Segundo o superintendente, após diversas tentativas amigáveis de reparação junto ao banco, foi proposta uma ação, em 31 de julho de 2019, distribuída na 4ª Vara Judicial, pela juíza Maria Paula Branquinho Pini. A ação foi julgada totalmente procedente, com fundamento na Súmula 479, em 28 de novembro, condenando o banco a pagar ao IMPS indenização de R$ 49.278,00 por danos emergentes e R$ 46.120,00 por lucros cessantes.

Caso não obtenha sucesso nesse recurso, o Instituto deverá se utilizar de outros recursos junto ao TJ-SP ou ao STJ, como afirmou o superintendente.

6 comentários

  • golpe antigo

    Se o funcionario do Instituto sofreu um golpe, conforme foi explicado. O banco não poderá ser responsabilizado por isso. Este funcionario foi muito infantil. Recebo muitas mensagens em meu computador pedindo a mudança de senha. Golpe velho

  • Ao meu entender o IMPSJ…..perdeu perdeu…o banco nao tem autonomia de pegar o dinheiro de terceiro e fazer aplicaçoes. sem o consentimento de alguem responsavel pelo INSTITUTO…com certeza os ESPERTALHOES tinham avais de gente de dentro do referido INSTITUTO e por isso tiveram acesso…e por causa disso..num tempo nao distante esse dinheiro vai fazer falta e com certeza haverah coitadinhos que nao vao receber seus beneficios/aposentadorias(os espertos com certeza , pegarao suas partes)…Minha humilde opiniao….jah que o AEORODROMO ou O ESTADIO que jah na servem pra + nada….vendam e deem esse dinheiro a esse INSTITUTO FALIDO, que jah tem um deficit mensal nas casas dos R$ 400.000,00.

  • Tapume de Zinco

    ENGANADOR
    1) Naquela data o jornal não noticiou o acontecido e só deu a notícia que o instituto tinha ganhado ação na justiça local. Ignorou o fato principal pra não denegrir a imagem da administração?
    2)Agora faz igual. A notícia da condenação saiu há um mês e o jornal voltou a ignorar. deu agora dizendo que o instituto vai recorrer. seus leitores ficam se perguntando: recorrer do quê, se ele nem noticiou a condenação? Nem a notícia atual fala sobre condenação alguma.Ignorou a condenação porque seria notícia desfavorável à administração e noticiou apenas o recurso, que, em tese, é favorável?
    3)A notícia ignorou que o instituto ocultou o fato durante UM ANO e só publicou depois que o caso foi revelado por um denunciante anônimo.
    4)Qual é o nome do contador que imprudentemente (segundo a sentença do TJSP) clicou no link oferecido pelo fraudador para atualização e forneceu o código pedido pelo mesmo?
    Enfim, notícia bastante tendenciosa para dar a entender que a atitude do contador e o rombo foi menso grave do que verdadeiramente foi. E, pior ainda: para dar a falsa esperança de que a ação possa ter algum resultado positivo.

  • Eu

    Sei não em…………

  • Cidadão

    E a Chefia do Instituto já tomou alguma providência contra o funcionário? Até mesmo para que ele repare o prejuízo que causou (mesmo que culposamente).
    Ou vão deixar o tempo passar e deixar prescrever tudo.
    Parece que estão acobertando.

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