JORNAL DE JALES: LIMINAR CONCEDIDA PELO TJ-SP FAVORÁVEL À PREFEITURA NÃO SIGNIFICA FIM DA NOVELA DA TAXA DO LIXO

Eis a capa do Jornal de Jales deste domingo, que traz um balanço das eleições para presidente do país e governador do estado de São Paulo. A matéria diz que, como era de se esperar, no segundo turno das eleições para presidente e governador, Jales repetiu a tendência do primeiro turno e, mais uma vez, votou maciçamente em Jair Bolsonaro, que obteve 19.385 votos contra 9.037 dados ao presidente eleito Luís Inácio Lula da Silva, o mesmo acontecendo com o candidato a governador, Tarcísio de Freitas, que teve 18.620 votos, contra 8.557 para Fernando Haddad. Dos outros 12 municípios que integram as três comarcas da região (Jales, Palmeira D’Oeste e Urânia), Bolsonaro e Tarcísio só não venceram em Pontalinda.

Destaque, também, para os preparativos da Prefeitura de Jales visando os festejos natalinos. Além da decoração das praças e avenidas, a Prefeitura está prometendo novidades para este ano, como uma árvore de 15 metros de altura e um telão para assistir os jogos do Brasil na Copa do Mundo. De acordo com a matéria, baseada em informações do secretário de Cultura e Turismo, Carlos Roberto Altimari, grande parte da decoração já está funcionando, pois tudo foi planejado de forma antecipada, incluindo shows e atrações artísticas.

Na coluna Fique Sabendo, o jornalista Deonel Rosa Júnior comenta que a liminar concedida pelo TJ-SP em Adin proposta pela Prefeitura, suspendendo a Lei Complementar que revogou a cobrança da taxa do lixo e outras duas contribuições, está longe de dar um fim ao imbroglio. Advogados ouvidos pelo colunista ressaltam que a decisão é provisória e que a Câmara Municipal deverá ser ouvida pelo TJ. Deonel informa que a defesa da Câmara, feita pelo procurador jurídico Rodrigo Murad Vitoriano, deverá argumentar, entre outras coisas, as diversas decisões do Juizado Especial Cível e Criminal, convalidadas pelas várias turmas do Colégio Recursal, que atenderam os pedidos de contribuintes inconformados e suspenderam a cobrança dos três tributos. 

4 comentários

  • Eu não sou advogado mas ........

    Acho que o parecer do Desembargador de que a devolução do dinheiro vai gerar “prejuízos ao município, com eventuais lesões irreparáveis ou de difícil reparação” deverá ser derrubado.
    Como os serviços referente à cobrança da taxa de lixo não estão sendo executados pela prefeitura.
    Houve um acréscimo de dinheiro na receita da prefeitura.
    Acho que a liminar vai cair quando o tribunal se reunir para julgar a ADIN.
    Achei fraca a defesa dos Advogados da Prefeitura de que não houve qualquer estudo técnico do impacto financeiro-orçamentário.
    Se ja houve decisões que suspenderam a cobranças dos tributos.
    O prefeito não vai ganhar.

    • Marcos Silva

      Não é advogado e quer se meter onde nao entende. Que isso jovem ?kkkkkkk

      • Eu não sou advogado mas ........ (2)

        Marcos silva
        Sabe porque eu dou a opinião?
        Porque eu pago impostos.
        Porque nós somos o patrão do prefeito, do advogado da prefeitura, etc
        Ninguém tira esse direito de mim. Nem vc.

  • Cachibrema

    Marcos Silva,boca fechada não entra mosquito!!!
    KKKKKKKKKKK

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