JUIZ MANDA PREFEITURA CANCELAR TAXA DE LIXO E CONTRIBUIÇÕES COBRADAS DE CONTRIBUINTE, POR IRREGULARES

O juiz Adílson Wagner Ballotti, da 3ª Vara Cível de Jales, julgou procedente, no mérito, a argumentação de um contribuinte jalesense, que se insurgiu contra o pagamento da chamada taxa do lixo e das duas contribuições criadas pelo prefeito Luís Henrique Moreira(PSDB) e incluídas no carnê do IPTU.

Em sentença proferida na quarta-feira, 30, o magistrado concedeu a segurança solicitada pelo morador e determinou que a Prefeitura cancele a cobrança da taxa e das contribuições, relativas a dois imóveis pertencentes ao contribuinte.

O Mandado de Segurança foi impetrado no início de fevereiro pelo contribuinte, representado pelo advogado Jean Paolo Simei e Silva. Ainda no início de fevereiro, o juiz Adílson Ballotti deferiu uma liminar parcial, suspendendo apenas as duas contribuições. Em princípio, ele não viu irregularidades na cobrança da taxa de lixo. 

Posteriormente, em março, o TJ-SP confirmou a suspensão das duas contribuições e ampliou a liminar concedida pelo magistrado jalesense, suspendendo também a taxa do lixo.

Agora, no julgamento do mérito, Ballotti reafirma que a cobrança da taxa de lixo, de fato, é regular, mas ressalva que, “melhor analisando os autos”, concluiu que a utilização de alíquotas progressivas, que aumentam de acordo com o tamanho do imóvel, é inadequada. Ou seja, irregular. 

Diz mais, o magistrado: “notadamente em relação aos resíduos de limpeza urbana, a lei municipal não obedeceu aos parâmetros de cobrança da Resolução ANA 79/2021, mormente porque definiu sua base cálculo somente em razão da ‘área total construída’ ou ‘área total do imóvel’, sendo este mais um fundamento para reconhecimento de sua irregularidade”.

Com relação às duas contribuições – de manejo de resíduos sólidos e de drenagem e manejo de águas pluviais – o juiz afirma que o município não poderia tê-las instituído, uma vez que elas não estão entre as contribuições autorizadas pelo artigo 149 da Constituição Federal.

A Prefeitura poderá recorrer ao TJ-SP.

Em tempo: as pessoas que se informam sobre essa questão da taxa do lixo naquele portal que fatura verbas de publicidade e só publica notícias favoráveis ao prefeito, devem estar imaginando que todas as liminares deferidas pelo juiz Fernando Antonio de Lima, da Vara da Fazenda Pública, foram cassadas pelo Colégio Recursal. Não é bem assim.

Até esta sexta-feira, 01/04, já tivemos pelo menos 19 decisões de juízes do Colégio Recursal em recursos interpostos contra as liminares concedidas pelo juiz Fernando. Dessas, somente em 08 casos as liminares foram cassadas. Nos outros 11 casos, os recursos – que pediam a suspensão das liminares – foram indeferidos.   

3 comentários

  • Eu passei na OAB o "jornalista" não.

    E existe alguém que lê ou pior, acredita nos dois sites pagos de Jales?
    Não possuem a mínima credibilidade.
    Só servem para puxar o saco de quem os paga.
    São verdadeiramente vendidos.
    Em breve será deferida a liminar na ADIN em São Paulo, aí as mentiras destes sites vendidos vão cair por terra definitivamente.

  • Fofoqueiro da city

    O cara não tem crédito pra comprar uma latinha de refrigerante na cidade, e ainda tem gente que acredita no que ele fala? Aliás ele não era seu amiguinho Valdir, já acabou a lua de mel?

  • Fique calado

    E os jornalecos? E as radias? Bem quase tudo tá calado!

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