JUIZADO ESPECIAL DE JALES CONDENA ELEKTRO EM NOVE AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR FALTA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

A Elektro Eletricidade e Serviços S.A., concessionária dos serviços de energia elétrica na região de Jales, foi condenada, em primeira instância, em pelo menos nove ações de indenização por danos morais, julgadas nos últimos três meses.

As ações tramitam na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales e foram ajuizadas por contribuintes que pagam a chamada CIP – Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – mas não recebem o benefício da iluminação e, segundo a sentença do juiz Fernando Antonio de Lima, residem em locais “cobertos pela tristeza da escuridão”.

Para o magistrado, a Elektro tem o dever de prestar serviços públicos adequado, mas, segundo a sentença, a assistência prestada pela empresa “carece de consideração mínima aos usuários do serviço público”. Ele destacou, ainda, que “o descaso com que a Elektro trata os usuários, perturba-lhes a tranquilidade, a paz, bem assim o direito fundamental à segurança”. 

O juiz finaliza sua sentença, afirmando que a indenização não serve apenas para compensar a vítima, mas também para sinalizar à Elektro sobre seu papel social. Em cada uma das nove ações – julgadas parcialmente procedentes – a Elektro foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização, totalizando R$ 63 mil, mas…

Mas, pelo menos uma das nove ações em que a Elektro foi condenada já chegou ao Colégio Recursal, que reformou a sentença do Juizado Especial, livrando a empresa do pagamento de indenização. O recurso da Elektro foi julgado pela 2ª Turma do Colégio Recursal, integrada pelos juízes Vinícius Castrequini Bufulin (presidente), Evando Pelarin, Heitor Katsumi Miura e Rafael Salomão Oliveira (relator).

Na sentença que inocentou a Elektro, os juízes argumentam que a eventual falta de iluminação na rua onde mora o contribuinte não o livra de ter que pagar a contribuição. Dizem ainda que a falta de iluminação pública não enseja o pagamento de indenização por danos morais por parte da concessionária (Elektro), pois a obrigação de organizar e prestar os serviços públicos de interesse local é, na opinião deles, do município.

8 comentários

  • anonimo

    A eventual falta de iluminação pública na rua onde o camarada mora, não o livra de pagar a taxa, por essa ninguém imaginava , confesso que tenho saudades da Cesp, quando queimava uma luz num poste perto da sua residência, vc acionava a empresa e em 01 hora lá estava o pessoal trocando a lâmpada.

  • anonimo

    Existe a lei que obriga a vc pagar a taxa, mas não existe nada que te proteja e aí fica no escuro se quiser.

  • Iluminação publica e não individual

    Os juízes raciocinaram da seguinte forma : (1) de que o município tem uma conta da iluminação publica — a ser paga e rateada pelos munícipes.
    (2)Mesmo que em frente de sua casa, a sua lampada está queimada, você é beneficiado pela iluminação publica porque você desloca pela cidade toda, iluminada.
    (3)Neste caso, você deverá reclamar na concessionaria pois mesmo assim, você pagará pelo consumo de energia elétrica da cidade.
    Se a justiça está certa, é discutível?
    Mas isto é iluminação publica e não individual

  • Refinado

    Ai vem o colégio recursal e diz que é mero aborrecimento.

  • Mané

    Qual o número desse processo q foi julgado no colégio recursal?

  • Green

    Colégio Recursal é o Câncer do judiciário em Jales/SP

  • Trouxa

    Por que será que esse colégio recursal vive defendendo a VIVO e agora a ELEKTRO????
    Antes deles passarem a defender a VIVO, o serviço de telefonia em Jales havia melhorado, agora está um caos…
    E será a mesma coisa com a ELEKTRO, se tivessem condenado que fosse em R$ 2.000,00 a empresa de energia elétrica….eles iriam começar a trocar as lampadas queimadas….mas como não pagarão nada….Jales cada vez mais ficará na escuridão….
    Sinceramente, torço para que esses Juízes do colégio recursal passem a sofrer com a má prestação de serviços de telefonia, agora de energia elétrica….

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