Está marcado para hoje um julgamento no Supremo Tribunal Federal(STF) que poderá trazer sérios problemas de caixa para a Prefeitura de Jales e outras centenas de prefeituras, principalmente a da capital paulista.
Trata-se do julgamento da Emenda Constitucional 62/2009, que ficou conhecida como a “Emenda do Calote”. Ela permitiu que governos municipais e estaduais prorrogassem suas dívidas com precatórios por 15 anos, com pagamentos em “suaves” parcelas mensais.
No caso de Jales, o principal problema é a dívida com a família Jalles. Vejam um trecho do que o jornalista Deonel Rosa Júnior escreveu sobre o assunto, em sua coluna Fique Sabendo, do Jornal de Jales:
“Caso o Supremo decida o contrário, a Prefeitura de Jales terá que rebolar. Antes de 2009, por exemplo, o prefeito Humberto Parini pagava anualmente à família Jalles, com desconto, algo em torno de R$ 1 milhão e 300 mil. Com a edição da lei, o pagamento ficou mais suave, mas o tamanho da conta cresceu. Depois de tudo o que o prefeito anterior pagou, a Prefeitura ainda deve, só aos Jalles, algo em torno de R$ 8 milhões.”
Como o blog já escreveu várias vezes, se o ex-prefeito Humberto Parini tivesse feito um pouquinho de esforço, teria liquidado a dívida ao final de seu mandato.
Entretanto, depois de pagar cinco parcelas anuais – 2005 a 2009, num total de R$ 5,8 milhões – o estadista aderiu à “Emenda do Calote”, suspendendo o pagamento das três últimas parcelas – 2010-2011-2012 – que custariam cerca de R$ 1,5 milhão por ano.
Com a decisão do prefeito, a dívida, que poderia ter sido paga por cerca de R$ 4,5 milhões, já está em R$ 8 milhões. Mas há quem diga que ela já pode estar beirando os R$ 9 milhões.
Depois da adesão à tal emenda, a Prefeitura de Jales já depositou – de janeiro/2010 a dezembro/2013 – cerca de R$ 4,1 milhões em uma conta especial do TJ-SP, para o pagamento de precatórios.
É possível, no entanto, que nem 1/4 disso tenha ido para a conta dos Jalles, uma vez que – de acordo com as regras seguidas pelo TJ-SP – alguns precatórios têm prioridade sobre a dívida com os Jalles.
Se, no julgamento de hoje, o STF mudar as regras da tal “Emenda do Calote”, a prefeita Nice Mistilides terá mais um problemão para resolver.
Todos criticam a Nice e com razao mas verdade tem que ser dita : a situaçao das dividas da prefeitura, ninguem resolveria.
Voce diria que ela sabia, alias, todos os candidatos sabiam mas, eu digo que sabiam uma parte da situaçao.
Ela nao e’ economista e sim uma enfermeira e politica inexperiente que nunca exerceu um cargo de nem sequer vereadora.
Votamos errado? Nao, a maioria da classe que elegeu a Nice trocou o seu voto por um abraço, visita em festa de aniversario, um bone, etc. Como sempre fez.
Vamos tirar da prefeitura? Nao, a culpa nao e’ so’ dela e com esses motivos nao vamos conseguir entao vamos ajuda-la a diminuir a divida da prefeitura atraves dos vereadores da situaçao.
Que seja o que Deus quizer.
STF julga parcialmente inconstitucional emenda dos precatórios
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. Com a decisão, foram declarados inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais para precatórios, e integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que cria o regime especial de pagamento.
ESTA É A PARTE IMPORTANTE >>> O redator do acórdão, ministro Luiz Fux, anunciou que deverá trazer o caso novamente ao Plenário para a modulação dos efeitos, atendendo a pedido de procuradores estaduais e municipais preocupados com os efeitos da decisão sobre parcelamentos em curso e pagamentos já realizados sob a sistemática da emenda.
em tempo:
O julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do Ministro Barroso:
“Ao acolher as duas ADIs, o Supremo cassou a Emenda Constitucional 62/2009, que dava até 15 anos para as Fazendas Públicas pagarem suas dívidas. Em outubro de 2013, teve início o julgamento da Questão de Ordem sobre a modulação, interrompido por pedido de vista do ministro Roberto Barroso após o voto do relator, ministro Luiz Fux.”
CARDOSINHO, TENTA LEVANTAR O TAMANHO REAL DE TODA A DÍVIDA DA PREFEITURA QUE SERA ATINGIDAS POR TAL EMENDA, NÃO SÓ COM A FAMÍLIA QUE NOMEIA A CIDADE…É TAREFA ÁRDUA.. MAS VOCÊ É CRAQUE!!! ABRAÇO
Preclaro “Roça”, escrevi matéria para A Tribuna sobre esse assunto, há alguns dias. A dívida com precatórios era de R$ 10,6 milhões em 2012 e pulou para R$ 10,8 milhões ao final de 2013. No ano passado, a prefeitura depositou R$ 1,2 milhão em uma conta do TJ-SP para pagamento de precatórios. No entanto, no mesmo período, entraram novos precatórios que somaram R$ 1,4 milhão. Por fim, do total de R$ 10,8 milhões em precatórios, cerca de R$ 8 milhões refere-se à dívida com a família Jalles.
Afora a dívida com precatórios, a grande dívida da Prefeitura é com o Instituto de Previdência, que, no primeiro ano da prefeita Nice, passou de R$ 17,7 milhões para R$ 21,2 milhões. Mas essa dívida não tem nada a ver com precatórios.
Todos criticam a Nice e com razao mas verdade tem que ser dita : a situaçao das dividas da prefeitura, ninguem resolveria.
Voce diria que ela sabia, alias, todos os candidatos sabiam mas, eu digo que sabiam uma parte da situaçao.
Ela nao e’ economista e sim uma enfermeira e politica inexperiente que nunca exerceu um cargo de nem sequer vereadora.
Votamos errado? Nao, a maioria da classe que elegeu a Nice trocou o seu voto por um abraço, visita em festa de aniversario, um bone, etc. Como sempre fez.
Vamos tirar da prefeitura? Nao, a culpa nao e’ so’ dela e com esses motivos nao vamos conseguir entao vamos ajuda-la a diminuir a divida da prefeitura atraves dos vereadores da situaçao.
Que seja o que Deus quizer.
STF julga parcialmente inconstitucional emenda dos precatórios
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. Com a decisão, foram declarados inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais para precatórios, e integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que cria o regime especial de pagamento.
ESTA É A PARTE IMPORTANTE >>> O redator do acórdão, ministro Luiz Fux, anunciou que deverá trazer o caso novamente ao Plenário para a modulação dos efeitos, atendendo a pedido de procuradores estaduais e municipais preocupados com os efeitos da decisão sobre parcelamentos em curso e pagamentos já realizados sob a sistemática da emenda.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=233520
em tempo:
O julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do Ministro Barroso:
“Ao acolher as duas ADIs, o Supremo cassou a Emenda Constitucional 62/2009, que dava até 15 anos para as Fazendas Públicas pagarem suas dívidas. Em outubro de 2013, teve início o julgamento da Questão de Ordem sobre a modulação, interrompido por pedido de vista do ministro Roberto Barroso após o voto do relator, ministro Luiz Fux.”
http://www.oab.org.br/noticia/26781/conjur-oab-pede-rapidez-ao-stf-na-decisao-sobre-precatorios?utm_source=2889&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa
CARDOSINHO, TENTA LEVANTAR O TAMANHO REAL DE TODA A DÍVIDA DA PREFEITURA QUE SERA ATINGIDAS POR TAL EMENDA, NÃO SÓ COM A FAMÍLIA QUE NOMEIA A CIDADE…É TAREFA ÁRDUA.. MAS VOCÊ É CRAQUE!!! ABRAÇO
Preclaro “Roça”, escrevi matéria para A Tribuna sobre esse assunto, há alguns dias. A dívida com precatórios era de R$ 10,6 milhões em 2012 e pulou para R$ 10,8 milhões ao final de 2013. No ano passado, a prefeitura depositou R$ 1,2 milhão em uma conta do TJ-SP para pagamento de precatórios. No entanto, no mesmo período, entraram novos precatórios que somaram R$ 1,4 milhão. Por fim, do total de R$ 10,8 milhões em precatórios, cerca de R$ 8 milhões refere-se à dívida com a família Jalles.
Afora a dívida com precatórios, a grande dívida da Prefeitura é com o Instituto de Previdência, que, no primeiro ano da prefeita Nice, passou de R$ 17,7 milhões para R$ 21,2 milhões. Mas essa dívida não tem nada a ver com precatórios.
Parini agiu acertadamente na decisão que tomou com relação ao parcelamento da dívida.
Cardosinho monta uma enquete no blog pra avaliar o grau de satisfação ou rejeição da população com a atual administração municipal.
As leis nesse Brasil são palhaçadas. Até quando essa família Jalles vai tirar $$$ daqui???? Até quando a população vai levar prejuízo??
Segundo informações do STF, a sessão foi adiada, pelo avançar da hora.
STF suspende julgamento sobre modulação dos efeitos de ADIns dos precatórios
Após o voto dos ministros Barroso e Teori, a sessão foi interrompida por pedido de vista do ministro Toffoli.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17%2cMI197542%2c81042-Suspenso+julgamento+quanto+ao+alcance+da+decisao+em+ADIs+sobre+emenda