Esta notícia também está no jornal A Tribuna. E é bom lembrar que o Consirj poderá recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça-SP:
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Jales, Consirj, que é presidido pelo prefeito Humberto Parini, foi condenado pela Justiça, em 1ª instância, ao pagamento de R$ 240 mil, a título de reparação por danos morais, aos pais da criança M.E, que teria morrido cerca de 48 horas antes do parto, por falta de atendimento adequado.
Segundo a decisão, de 07 de fevereiro deste ano, o Consirj deverá pagar R$ 100 mil a cada um dos pais e mais R$ 40 mil à avó materna da criança, que representou a filha na ação de indenização por danos morais, já que a mãe do bebê natimorto era menor de idade.
De acordo com a sentença, “restou demonstrado nos autos que houve negligência no atendimento médico prestado à gestante, no Pronto Socorro do Município de Jales, que culminou com o óbito do feto”. Segundo o que foi relatado, a mãe da criança – que estava no 9º mês de gestação – foi atendida no dia 06/03/2009, em consulta pré-natal, quando o médico verificou que os batimentos cardio-fetais se encontravam normais e regulares.
Todavia, dois dias depois, em 08/03/2009, a gestante compareceu ao Pronto-Socorro reclamando de alguns problemas, mas, depois de examinada por uma médica, recebeu apenas “orientações gerais”, quando, no entendimento da Justiça, a paciente deveria ter sido encaminhada para internação, visando a realização de exames mais precisos.
Quarenta e oito horas depois, no dia 10/03/2009, a gestante voltou ao Pronto-Socorro e o médico de plantão, ao perceber que não conseguia ouvir os batimentos cardio-fetais, determinou a internação para exames de ultrassonografia. Entretanto, já era tarde, pois o exame conseguiu apenas constatar o óbito da criança. Para o Ministério Público, a morte decorreu da não realização do parto no momento oportuno. O Consirj ainda poderá recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça-SP.