JUSTIÇA CONDENA PARINI E OUTROS DOIS POR DIRECIONAMENTO DE LICITAÇÃO, MAS DIZ QUE NÃO HOUVE DANOS AO ERÁRIO

O juiz da 3ª Vara de Jales, José Pedro Nóbrega Curitiba, condenou o ex-prefeito Humberto Parini e dois ex-diretores do Consórcio Intermunicipal de Saúde (Consirj) à suspensão de direitos políticos e multa correspondente a duas vezes o último salário recebido pelos três personagens, como agentes públicos.

O caso se deu ainda no primeiro mandato de Parini (2005-2008), quando ele ocupava a presidência do Consirj. Na ocasião, o Consórcio contratou, através de carta convite, duas empresas para fornecimento de profissionais da área de psiquiatria.

Para a Justiça, o procedimento licitatório foi flagrantemente direcionado para as duas empresas. E o que é pior: uma das empresas tinha como sócios dois diretores do Consirj. A Justiça entendeu, no entanto, que, apesar do direcionamento, não houve prejuízo ao erário público, uma vez não haver provas de superfaturamento ou de que os serviços não tenham sido prestados.

As duas empresas também foram condenadas e não poderão, pelo prazo de três anos, assinar contratos ou prestar serviços a órgãos públicos.

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