JUSTIÇA CONDENA PREFEITURA A INDENIZAR CASAL QUE SOFREU ACIDENTE POR CONTA DE BURACOS NA ‘VITÓRIO PRANDI’

Enquanto o prefeito Flá Prandi tenta obter a liberação de R$ 2 milhões para a recuperação asfáltica do trecho de 11 quilômetros da vicinal “Vitório Prandi”, pertencente ao município de Jales, as ações de indenização por conta de acidentes ocorridos naquela rodovia continuam chegando à Justiça local.

No final do mês passado, por exemplo, o Juizado Especial Cível e Criminal de Jales, ao julgar uma ação de indenização por danos materiais e morais, condenou a Prefeitura de Jales e o Departamento de Estradas e Rodagem(DER) a pagar, solidariamente, R$ 24.730,00 a um casal que passou por maus momentos por conta dos buracos da vicinal.

Segundo a ação, em fevereiro de 2017, o casal e dois filhos – um menino de 14 anos e uma garota de 06 anos – transitavam pela vicinal “Vitório Prandi”, quando, quase no início do trecho pertencente ao município de Jales, sofreram um acidente em razão dos buracos, capotando o veículo e caindo em uma ribanceira de três metros de profundidade.

Além dos danos causados ao veículo, o acidente causou ferimentos na esposa do motorista e na filha do casal. Por conta disso, recorreram à Justiça solicitando o ressarcimento dos gastos com o conserto do veículo (R$ 14.730,00) e mais R$ 18 mil pelos danos morais sofridos pela família.

Para o magistrado Fernando Antonio de Lima, que julgou o caso, a culpa da Prefeitura e do DER é cristalina e, por consequência, o dever de indenizar também é claro. O juiz ressaltou a omissão do município e do órgão do estado, uma vez que, segundo o boletim de ocorrência e um laudo pericial, não havia no trecho esburacado onde se deu o acidente, nenhuma sinalização vertical indicando a existência dos buracos.

Além de condenar os réus ao ressarcimento dos danos materiais, o juiz condenou ambos ao pagamento de R$ 10 mil relativos aos danos morais. Na sentença, o magistrado destacou que “a lesão à integridade física configura dano moral”. Prefeitura e DER poderão recorrer à segunda instância.

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