JUSTIÇA DE JALES BLOQUEIA BENS DOS OFICIAIS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

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O juiz da 5ª Vara de Jales, Adílson Vagner Ballotti, deferiu liminar solicitada pelo Ministério Público que torna indisponíveis os bens da Oficial do Registro de Imóveis e Anexos de Jales, Gerci Marinelli Fernandes, e do Oficial Substituto, Flávio Willians Fernandes. Ambos estão afastados de suas funções, atualmente.

De acordo com o que alegou o Ministério Público, eles teriam se apropriado de R$ 906 mil que deveriam ter sido recolhidos a título de emolumentos ao Estado, Carteira de Previdência, Santas Casas e Fundo do Registro Civil. Segundo fontes seguras, o valor se refere apenas ao ano de 2014.

Ainda de acordo com o MP, a ex-titular do Cartório não possui bens em seu nome, enquanto o Oficial Substituto estaria “tentando alienar seus bens imóveis com o intuito de elidir futura responsabilização civil, criminal e/ou tributária”. Por conta disso, o MP solicitou a concessão de liminar para indisponibilidade dos bens, que foi deferida pela Justiça.

Segundo a decisão do magistrado, a Oficial confessou em documento encaminhado ao juiz corregedor dos cartórios da comarca, Eduardo Henrique de Moraes Nogueira, que realmente deixou de recolher – ou recolheu a menor – os valores já citados, fato que foi comprovado, também, em apuração preliminar efetuada por dois interventores.

Além disso, completa o juiz Adílson Vagner Ballotti, “encontra-se evidenciado o fundado receio de dilapidação do patrimônio, de modo que impõe-se o deferimento da medida cautelar, preservando-se bens suficientes a garantir eventual ressarcimento do prejuízo causado”.

Registre-se que, atualmente, o responsável pelo Cartório do Registro de Imóveis é o Oficial do Cartório de Vitória Brasil, Ivan Cavalin Ignácio dos Santos, que foi nomeado interventor pela Justiça.  

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