JUSTIÇA DE JALES JULGA EXTINTA AÇÃO DE EMPRESÁRIO CONTRA CÂMARA MUNICIPAL

O juiz da Vara Especial Cível e Criminal de Jales, Fernando Antônio de Lima, julgou extinta – sem julgamento do mérito – a ação de indenização por danos morais ajuizada pelo empresário Júlio Cesar Pupim contra a Câmara Municipal de Jales.

Na ação, Pupim pleiteia o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por conta da divulgação pela Câmara de uma lista com os 100 maiores devedores de impostos municipais. A lista, onde o nome de Pupim aparece – equivocadamente, segundo seu advogado – como devedor de pouco mais de R$ 6 mil, foi fornecida pela Secretaria de Fazenda da Prefeitura.

Na sentença que extingue a ação, o juiz registra que “conforme amplamente reconhecido na doutrina e na jurisprudência, o órgão legislativo municipal não detém personalidade jurídica que lhe capacite para o exercício de defesa processual em demandas da presente natureza“. Ainda segundo a sentença, a Câmara não possui independência nem patrimônio próprio para figurar no polo passivo de ações do tipo proposto pelo empresário.

O juiz citou pelo menos dois julgados, um deles do ministro do STJ, José Delgado, e o outro do ministro Luiz Fux, do STF, que, em casos parecidos, sentenciaram que os legislativos municipais não possuem personalidade jurídica. Ou seja, casos como esse do empresário Júlio Cesar Pupim, a ação deve ser ajuizada contra a Fazenda Municipal, e não contra a Câmara.

A sentença é do dia 30 de junho e foi publicada na sexta-feira, 1º de julho, antes, portanto, de o assunto ganhar as páginas dos jornais. Cabe recurso ao Colégio Recursal.

6 comentários

  • Oscar Alho

    Se eu não quero meu nome divulgado como devedor é só eu pagar minhas contas em dia… logo então…

    • Prezado Oscar, a matéria do jornal deixou claro que a inclusão do empresário César Pupim na tal lista foi um equívoco da Prefeitura. Acho que quem paga suas contas em dia tem o direito de reclamar por estar numa lista de maus pagadores. Penso, porém, que a ação deveria ser contra quem cometeu o equívoco.

  • Putz

    Segundo um jovem advogado amigo meu, a ação deve ser impetrada contra a prefeitura municipal

  • Tabajara do Direito

    Dr. Advogado, entre com a ação em desfavor do município e da pessoa que respondeu ao requerimento.

  • Jalesense

    Caro Putz, a ação deve ser ajuizada contra o Município de Jales, que é pessoa jurídica. Tanto a Câmara de Vereadores, quanto a Prefeitura Municipal, são órgãos públicos, e não pessoas jurídicas de direito público, razão pela qual são partes ilegítimas para serem demandadas em Juízo.

  • Não precisava disso!

    O empresario certamente não queria que seu nome fosse divulgado, na rede social, com mau pagador pois parece que não deve e entrou na justiça.
    Poucas internautas prestaram atenção ao fato mas agora seu nome está nos jornais e todos já sabem.
    O pior que ainda não ganhou na justiça

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