JUSTIÇA DE JALES JULGA NOVA TAXA DO LIXO INCONSTITUCIONAL E SUSPENDE COBRANÇA A CONTRIBUINTE

O juiz Fernando Antonio de Lima, da Vara Especial Cível e Criminal, julgou procedente uma ação promovida por um contribuinte jalesense contra a taxa de lixo e confirmou a suspensão da cobrança do tributo. Antes, em fevereiro, o magistrado já tinha deferido uma liminar em favor do contribuinte. Agora, o julgamento foi do mérito da ação.

Para o juiz, a lei 5.489, de dezembro de 2022, que criou a nova taxa do lixo, assim como a lei anterior – aquela que provocou uma chiadeira entre os contribuintes jalesenses e foi revogada depois de julgada inconstitucional pela Justiça local e pelo TJ-SP – também fere a constituição. E pior que isso: fere também o princípio da isonomia tributária, ou seja, da igualdade entre contribuintes.

De acordo com o magistrado jalesense, a nova lei “parece um capítulo interminável no livro da taxa do lixo, no Município de Jales-SP. Um livro, cuja escrita não se encerra, por suposto vício na instituição desse tributo”.

“A nova lei tem um vício de inconstitucionalidade mais grave do que a anterior. Se, antes, quanto maior a edificação, maior era o preço do m², agora, quanto maior o imóvel, menor é o preço do m²”, destacou o magistrado.

A conta é simples. Enquanto um imóvel de 500 m² paga R$ 425,00 de taxa do lixo, ou R$ 0,85 por m², um imóvel de 1.000 m² vai pagar os mesmos R$ 425,00, ou R$ 0,42 por m². Já um imóvel de 5.000 m² também pagará R$ 425,00, ou menos de 10 centavos por m².  Assim, quanto maior for o imóvel, menor será a taxa por m², o que, em tese, beneficia os contribuintes mais abastados e, também em tese, que produzem mais lixo.

“Isso significa que, se a lei anterior violava ‘apenas’ o princípio constitucional da retributividade das taxas, a lei nova viola esse princípio e, também, o princípio da igualdade ou da não discriminação e o princípio republicano. É que, quanto a este princípio constitucional, a lei não pode tratar de modo distinto contribuintes que estejam em situações semelhantes”, ressalta a sentença, de 45 páginas.

Vale a pena lembrar que o doutor Fernando é um estudioso do tema tributação e autor de um livro – Hermenêutica Tributária – A Proteção Constitucional dos Contribuintes”, que trata do assunto. Vale lembrar, também, que a vereadora Carol Amador foi a única a votar contra a aprovação da nova taxa do lixo, por defender que também os imóveis acima de 500 m² deveriam pagar R$ 0,85 por m².

A Prefeitura poderá recorrer às instâncias superiores.

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