JUSTIÇA DE JALES MANDA FACEBOOK EXCLUIR COMENTÁRIOS SOBRE TRABALHO DE PUBLICITÁRIA

A notícia é do site Consultor Jurídico:

A crítica encontra seus limites não em seu conteúdo contestatório, mas na forma em que se manifesta. Essa foi a tese adotada pelo juiz Fernando Antonio de Lima, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales (SP), ao determinar que o Facebook retire do ar comentários ofensivos aos trabalhos gráficos de uma publicitária. O magistrado aceitou pedido de antecipação de tutela apresentado pela profissional e fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A autora da ação havia criado imagens e logotipo para a Feira Agrícola, Comercial, Industrial e Pecuária de Jales (Facip) e disponibilizado o material na rede social, com restrição de acesso à equipe de trabalho. Mas o trabalho acabou sendo divulgado no Facebook para outros usuários, seguido de vários comentários de baixo calão feitos por um usuário anônimo. Por solicitação do advogado da publicitária, a empresa retirou as imagens do ar, mas os comentários permaneceram.

“Minha vó no paint faria melhor!” (sic); “Mas ó, que ficou uma merca, ficou” (sic), diziam algumas das mensagens. Para o juiz que avaliou o caso, “nada impede que se discorde do trabalho apresentado pela autora, discordância essa que pode ser expressada até no plano estético”. Mas, embora a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento estejam previstas na Constituição Federal, não se pode sair do campo da discordância, “para penetrar o palco delituoso da ofensa”, afirma ele.

Em análise inicial, Lima avaliou que a crítica ao trabalho virou um “repertório de deselegância”, que pode afetar direitos da personalidade da autora, como honra, imagem e bom nome. As redes sociais, diz ele, são importantes canais de divulgação de ideias, mas não podem transformar-se em terras sem lei. Ainda cabe recurso.

14 comentários

  • E-leitor

    se cuida Sr Cardoso. Veja >>

    O Facebook é obrigado a fornecer elementos que permitam a localização de usuários anônimos que ofendam outras pessoas na rede social. Segundo decisão da 11ª Vara Cível de Goiânia, o site é obrigado a manter informações pessoais de todos os cadastrados, para evitar a divulgação de ofensas ou conteúdo ilícito por pessoas com nomes falsos ou fantasiosos. O autor da ação pediu que o Facebook identifique o responsável. Ele quer o nome completo, e-mail da conta, dados pessoais, endereço de IP, o ID do dispositivo, localização geográfica relacionada ao momento da criação da conta do usuário, momento da postagem indevida e também dos últimos dez acessos efetuados pelo responsável.

  • Paulo

    Agora não se pode nem mais falar mal de um trabalho de logo marca que as pessoas já querem justiça…

    Acho que esta faltando lote pra esse povo carpir!

  • João Pedro

    agora não pode nem mais opinar, ficou feio e vai continuar sendo feio, 🙂

  • Lulu

    Vamos ressaltar as palavras do nosso Juiz: “nada impede que se discorde do trabalho apresentado pela autora, discordância essa que pode ser expressada até no plano estético”. Mas, embora a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento estejam previstas na Constituição Federal, não se pode sair do campo da discordância, “para penetrar o palco delituoso da ofensa”

    Concordo e apoio! Se não fica fácil né, no mundo real a pessoa parece um santo e no virtual xinga e ofende, e fica por isso mesmo… palhaçada!

  • Henrique Morette

    Infelizmente não existe democracia e sim um regime político de pessoas ou grupos que se consideram superiores aos seus semelhantes e acima da lei. Acho incrível processos fúteis serem analisados por nossos magistrados com tanta rapidez e que processos que realmente tenham valores morais e éticos demorarem décadas para os excelentíssimos darem um parecer. Em nossa cidade que já carregada a vergonha no nome, um absurdo de uma família que nunca apoiou ou ajudou em nada os cidadãos ou mesmo no desenvolvimento da mesma, temos a apenas a certeza de que infelizmente não só pelo sobrenome mas principalmente pelo poder financeiro alguns se acham donos do mundo. Hoje não podemos expressar nenhuma crítica a algo ou alguma ação ou evento que a “tropa de choque burguesa” de nossa cidade atropela que ficar na frente.

  • fora nice

    mais essa nice é foda mesmo! faça certo senhora prefeita que nós elogiaremos vc!!!

  • CAMARADA MARTINI

    Leitores do BLOG DO CARDOSINHO, cada clicada

    que vocês derem em cima das propagandas vai

    R$- 0,10 (dez centavos) para nosso blogueiro.

    VAMOS MANTER O BLOG BEM FORTE

  • Que deselegância, sei que é o fornecedor da página, a tempo estava a procura pois já aconteceu algo pior com relação aos comentários do administrador da página…

  • Só Acho...

    Só acho que a página alvo de crítica representou uma parte da população que achou a arte apresentada para a festa um bocado fraca… a crítica foi para a criação, nunca para quem a criou! Deselegância é invocar a censura e o regime da ditadura em tempo de democracia!

  • so acho de novo...

    http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=22034

    Que o blog do Cardosinho foi lido pelo Magistrado. tutela foi revogada.

  • Anonimo

    Sim, o Dr. Fernando leu o blog e os comentários. Certeza. Revogou a tutela antecipada. Segundo ofício expedido: “Houve por bem revogar a tutela antecipada antes deferida, para que as expressões lançadas continuem na página JALÃO MIL GRAL, em prestígio ao direito fundamental à liberdade de expressão do pensamento.”

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