A crítica encontra seus limites não em seu conteúdo contestatório, mas na forma em que se manifesta. Essa foi a tese adotada pelo juiz Fernando Antonio de Lima, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales (SP), ao determinar que o Facebook retire do ar comentários ofensivos aos trabalhos gráficos de uma publicitária. O magistrado aceitou pedido de antecipação de tutela apresentado pela profissional e fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A autora da ação havia criado imagens e logotipo para a Feira Agrícola, Comercial, Industrial e Pecuária de Jales (Facip) e disponibilizado o material na rede social, com restrição de acesso à equipe de trabalho. Mas o trabalho acabou sendo divulgado no Facebook para outros usuários, seguido de vários comentários de baixo calão feitos por um usuário anônimo. Por solicitação do advogado da publicitária, a empresa retirou as imagens do ar, mas os comentários permaneceram.
“Minha vó no paint faria melhor!” (sic); “Mas ó, que ficou uma merca, ficou” (sic), diziam algumas das mensagens. Para o juiz que avaliou o caso, “nada impede que se discorde do trabalho apresentado pela autora, discordância essa que pode ser expressada até no plano estético”. Mas, embora a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento estejam previstas na Constituição Federal, não se pode sair do campo da discordância, “para penetrar o palco delituoso da ofensa”, afirma ele.
Em análise inicial, Lima avaliou que a crítica ao trabalho virou um “repertório de deselegância”, que pode afetar direitos da personalidade da autora, como honra, imagem e bom nome. As redes sociais, diz ele, são importantes canais de divulgação de ideias, mas não podem transformar-se em terras sem lei. Ainda cabe recurso.
O Facebook é obrigado a fornecer elementos que permitam a localização de usuários anônimos que ofendam outras pessoas na rede social. Segundo decisão da 11ª Vara Cível de Goiânia, o site é obrigado a manter informações pessoais de todos os cadastrados, para evitar a divulgação de ofensas ou conteúdo ilícito por pessoas com nomes falsos ou fantasiosos. O autor da ação pediu que o Facebook identifique o responsável. Ele quer o nome completo, e-mail da conta, dados pessoais, endereço de IP, o ID do dispositivo, localização geográfica relacionada ao momento da criação da conta do usuário, momento da postagem indevida e também dos últimos dez acessos efetuados pelo responsável.
Vamos ressaltar as palavras do nosso Juiz: “nada impede que se discorde do trabalho apresentado pela autora, discordância essa que pode ser expressada até no plano estético”. Mas, embora a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento estejam previstas na Constituição Federal, não se pode sair do campo da discordância, “para penetrar o palco delituoso da ofensa”
Concordo e apoio! Se não fica fácil né, no mundo real a pessoa parece um santo e no virtual xinga e ofende, e fica por isso mesmo… palhaçada!
Infelizmente não existe democracia e sim um regime político de pessoas ou grupos que se consideram superiores aos seus semelhantes e acima da lei. Acho incrível processos fúteis serem analisados por nossos magistrados com tanta rapidez e que processos que realmente tenham valores morais e éticos demorarem décadas para os excelentíssimos darem um parecer. Em nossa cidade que já carregada a vergonha no nome, um absurdo de uma família que nunca apoiou ou ajudou em nada os cidadãos ou mesmo no desenvolvimento da mesma, temos a apenas a certeza de que infelizmente não só pelo sobrenome mas principalmente pelo poder financeiro alguns se acham donos do mundo. Hoje não podemos expressar nenhuma crítica a algo ou alguma ação ou evento que a “tropa de choque burguesa” de nossa cidade atropela que ficar na frente.
Que deselegância, sei que é o fornecedor da página, a tempo estava a procura pois já aconteceu algo pior com relação aos comentários do administrador da página…
Só acho que a página alvo de crítica representou uma parte da população que achou a arte apresentada para a festa um bocado fraca… a crítica foi para a criação, nunca para quem a criou! Deselegância é invocar a censura e o regime da ditadura em tempo de democracia!
Sim, o Dr. Fernando leu o blog e os comentários. Certeza. Revogou a tutela antecipada. Segundo ofício expedido: “Houve por bem revogar a tutela antecipada antes deferida, para que as expressões lançadas continuem na página JALÃO MIL GRAL, em prestígio ao direito fundamental à liberdade de expressão do pensamento.”
se cuida Sr Cardoso. Veja >>
O Facebook é obrigado a fornecer elementos que permitam a localização de usuários anônimos que ofendam outras pessoas na rede social. Segundo decisão da 11ª Vara Cível de Goiânia, o site é obrigado a manter informações pessoais de todos os cadastrados, para evitar a divulgação de ofensas ou conteúdo ilícito por pessoas com nomes falsos ou fantasiosos. O autor da ação pediu que o Facebook identifique o responsável. Ele quer o nome completo, e-mail da conta, dados pessoais, endereço de IP, o ID do dispositivo, localização geográfica relacionada ao momento da criação da conta do usuário, momento da postagem indevida e também dos últimos dez acessos efetuados pelo responsável.
Ta vendo Balbino!!!!
Sim, estou vendo. Muito bem. Um bom advogado faz até chover. rsrs.
Agora não se pode nem mais falar mal de um trabalho de logo marca que as pessoas já querem justiça…
Acho que esta faltando lote pra esse povo carpir!
Jales tá cheio de lote sem carpir amigo. Vamos mostrar pra esses malacabados os lotes para carpir.
agora não pode nem mais opinar, ficou feio e vai continuar sendo feio, 🙂
Vamos ressaltar as palavras do nosso Juiz: “nada impede que se discorde do trabalho apresentado pela autora, discordância essa que pode ser expressada até no plano estético”. Mas, embora a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento estejam previstas na Constituição Federal, não se pode sair do campo da discordância, “para penetrar o palco delituoso da ofensa”
Concordo e apoio! Se não fica fácil né, no mundo real a pessoa parece um santo e no virtual xinga e ofende, e fica por isso mesmo… palhaçada!
Infelizmente não existe democracia e sim um regime político de pessoas ou grupos que se consideram superiores aos seus semelhantes e acima da lei. Acho incrível processos fúteis serem analisados por nossos magistrados com tanta rapidez e que processos que realmente tenham valores morais e éticos demorarem décadas para os excelentíssimos darem um parecer. Em nossa cidade que já carregada a vergonha no nome, um absurdo de uma família que nunca apoiou ou ajudou em nada os cidadãos ou mesmo no desenvolvimento da mesma, temos a apenas a certeza de que infelizmente não só pelo sobrenome mas principalmente pelo poder financeiro alguns se acham donos do mundo. Hoje não podemos expressar nenhuma crítica a algo ou alguma ação ou evento que a “tropa de choque burguesa” de nossa cidade atropela que ficar na frente.
mais essa nice é foda mesmo! faça certo senhora prefeita que nós elogiaremos vc!!!
Leitores do BLOG DO CARDOSINHO, cada clicada
que vocês derem em cima das propagandas vai
R$- 0,10 (dez centavos) para nosso blogueiro.
VAMOS MANTER O BLOG BEM FORTE
Que deselegância, sei que é o fornecedor da página, a tempo estava a procura pois já aconteceu algo pior com relação aos comentários do administrador da página…
Só acho que a página alvo de crítica representou uma parte da população que achou a arte apresentada para a festa um bocado fraca… a crítica foi para a criação, nunca para quem a criou! Deselegância é invocar a censura e o regime da ditadura em tempo de democracia!
http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=22034
Que o blog do Cardosinho foi lido pelo Magistrado. tutela foi revogada.
Sim, o Dr. Fernando leu o blog e os comentários. Certeza. Revogou a tutela antecipada. Segundo ofício expedido: “Houve por bem revogar a tutela antecipada antes deferida, para que as expressões lançadas continuem na página JALÃO MIL GRAL, em prestígio ao direito fundamental à liberdade de expressão do pensamento.”