JUSTIÇA DE JALES MANDA PARINI CUMPRIR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL

A juíza substituta da 3ª Vara Judicial de Jales, Luciana Conti Puia, proferiu despacho publicado no site do TJ na tarde de ontem, sexta-feira, em cumprimento à decisão do desembargador José Luiz Germano, que determina o imediato afastamento da primeira-ministra Marli Mastelari do cargo de chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda, bem como o bloqueio de bens do trio Humberto Parini, Rose Parini e Marli Mastelari. O bloqueio está limitado ao valor de R$ 254.509,20. Abaixo, o teor do despacho da juíza de Jales:

Cumpra-se a determinação da superior Instância. Destarte, comunique-se ao requerido Humberto Parini que o E. Tribunal de Justiça determinou o imediato afastamento cautelar da requerida MARLI MASTELARI do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria da Fazenda Municipal dispondo que o afastamento deve ser cumprido de imediato pelo prefeito, sob pena de multa pessoal e outras sanções. Oficie-se em cumprimento com urgência. Com relação à decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos, determinada a fls. 503, proceda-se o bloqueio pelo sistema “renajud”, oficiando-se ainda aos Oficiais de Registro de Imóveis de Jales e à Corregedoria do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com cópia desta decisão e da decisão de fls. 502/503 nos termos do item “9” de fls. 20 para que informem a indisponibilidade a todos os Oficiais de Registro de Imóveis do Estado, averbando-se tal indisponibilidade nas matrículas dos imóveis de propriedade dos réus, até o limite de R$ 254.509,20 determinado pelo E. Tribunal de Justiça. Por fim, proceda-se ao bloqueio pelo sistema “bacen-jud” de valores existentes em conta bancária em nome dos requeridos até o limite determinado pelo E. Tribunal. Ultrapassado eventualmente o limite determinado pelo E. Tribunal de Justiça, desde já defiro o desbloqueio. Jales, 09 de fevereiro de 2012.

Tanto o afastamento de Marli, quanto o bloqueio dos bens, foram medidas solicitadas liminarmente pelo Ministério Público de Jales, em Ação Civil Pública que investiga o desvio de função da primeira-ministra, bem como suas atividades empresariais. Marli é sócia da primeira-dama, Rosângela Parini, na empresa Em Foco Cursos Livres e Técnicos Ltda, constituída em 2009. Não entendo de leis, mas é bem possível que o prefeito tenha direito a um ou mais daqueles recursos protelatórios.   

4 comentários

  • Camarada Martini

    HAJA DUPLICATAS PARA ESSES LIXOS, ASSIM QUE ACABAR

    O PODER VEM A RESSACA.

    VÃO SER ABANDONADOS PELA POPULAÇÃO E SERÃO BEM RECEPCIONADOS PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.

    QUEM FALA QUE ESSE HOMEM IRIA SE TRANSFORMAR NUM

    VERME.

  • conta conjunta com......

    Acho que são títulos protestados, com vencimento próximo.

  • Cidadao Jalesense

    Ate que em fim…. ate que em fim….
    Esses pilantras vao pagar por td que fizeram sao td farinha do msm saco, bando de sem vergonha.
    Quem seja feita justiça, nao é possivel aprontar tanto e nao acontecer nd. Por favor autoridades de nossa cidade, tomem alguma atitude. E quento aos salarios dos funcionarios, a grande maioria recebeu valores abaixo do divivulgado em edital alegando ter uma tal lei que os permitem fazer isso… autoridades vamos agir. Esse prefeito acha que d mundo é bobo. Vamos agir.

  • detonador

    ate que enfim a justiça agiu

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