E o irrequieto Matogrosso está ganhando mais uma. Em ação ajuizada pelo ex-fogueteiro Lauro Gonçalves Leite de Figueiredo e outros seis servidores municipais aposentados, a Justiça de Jales reconheceu que eles têm direito ao 14º salário que é pago aos servidores da ativa, sempre no mês de aniversário.
A sentença é do juiz Fernando Antônio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal, que reconheceu o direito dos aposentados. Segundo o magistrado, o direito ao 14º salário está garantido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
O valor da chamada “gratificação de aniversário” corresponde ao salário base do servidor e deverá ser pago pelo Instituto Municipal de Previdência Social-IMPSJ, mas o dinheiro terá que ser repassado pela Prefeitura. Somente o valor dos atrasados devidos aos sete servidores já ultrapassa os R$ 20 mil.
Já são várias as ações ajuizadas por funcionários municipais aposentados. Em junho, a Justiça reconheceu o direito de um funcionário, em ação individual. Em setembro, foi reconhecido o direito dos outros sete aposentados, incluindo Matogrosso, em ação coletiva.
Somente com os valores retroativos, os gastos provenientes das duas ações chegam a R$ 23 mil. E já existem outras 42 ações coletivas ajuizadas.
Olha caro blogueiro segundo o meu grande amigo Mato Grosso, é bom destacar também o belo trabalho que esta sendo feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos, através de seu Presidente José Luiz Francisco e advogados da entidade em prol os aposentados do Instituto de Previdência Municipal, como também o trabalho realizado pelos seus advogados nessa ação os Drs. Renan Fiod e Guilherme Mendes, como do Exmo. Juiz Dr. Fernando Antonio de Lima que reconheceu o direito do funcionário público. E segundo meu amigo Mato Grosso vem mais coisas por ai vamos aguardar.Parabéns a todos os Servidores Públicos Municipáis aposentados. A Justiça sempre vai prevalecer.
QUEM NO MUNDO NORMAL RECEBE 14º???? ISSO MESMO GENTE, BATE BASTANTE NO IPASM, TEM DINHEIRO DE SOBRA LÁ NÉ??? HORA QUE A COISA LA QUEBRAR (E NÃO DEMORA MUITO) VOCÊS ENTRAM NA JUSTIÇA NOVAMENTE PRA RECEBER DO DUNHA!!! (ISSO AI NÃO É PREVIDENCIA SOCIAL FEDERAL NÃO GENTE…QUE TEM IMPOSTOS E MIL OUTRAS FONTES DE RECURSOS PARA COBRIR O ROMBO MENSAL)MAS FAZER O QUE, MUNDO IMEDIATISTA É ASSIM MESMO, MAS MESMO OS MATOGROSSOS DA VIDA AINDA VERAM O SALDO ZERO NO QUE TERIA DE SER UM DEPOSITO DE SALÁRIO NO FIM DO MÊS… BATAM BASTANTE, MAS NÃO SE ESQUEÇAM QUE ESSE SANTO AI É DE BARRO !!! BEM FRACO AINDA….
Precisa ver se o colegio recursal não vai reformar, visto que muitas das decisoes estao sendo revertidas. O post acima parece que quer encher a bola dos advogados inscritos a menos de seis meses
Se faz necessário refletir sobre o tema.
O IPREM não possuirá condições financeiras para pagar sempre tais valores.
Alia-se ao fato de que 14º salário é pago para quais classes profissionais nesse Brasil?
será que alguns animais acima não leram que É A PREFEITURA QUE VAI TER QUE REPASSAR ESSES VALORES. a vida do IPASM continuará a mesma.. cambada de malas
COMO SE A PREFEITURA FOSSE UM POÇO DE DINHEIRO, NÉ SR. CHUPA?????????? O CORRETO SERIA ACABAR COM ESSE 14o, MAS TAMBÉM REPASSAR ESSA QUANTIA NOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DE JALES, QUE DIGA-SE, É UMA VERGONHA.
ao santo de barro se o institudo de previdencia municipal quebrar não somos nos funcionario o culpado pois nossa contribuição vem descontada todos os meses o aposentado que trabalhou a vida todo na Prefeitura tem direito de receber sim decimo quarto
O brasil inteiro, anos a fio criticou o
o 14 salário que os deputados federais rece-
biam,até que eles perceberam que isso era uma
aberração e acharam por bem revogar a lei que
lhes dava esse direito, agora isso aparece em
Jales.Isso no mínimo, é uma excrescência sem
tamanho.
amiga georgina do inss o decimo quarto salario dos servidores publico s municipal de Jales exista desde 1982 aprovado pelo saudoso Prefeito Valentim Paulo Viola o decimo quarto salario não apareceu agora não minha querido
advogados inscritos a menos de seis meses e fazendo o maior sucesso na cabeça de advogados calejados..acorda!!!!!!!!!!! kkkkkkk
Matogrosso.. seus advogados são féras!
Direito preconizado pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais deve obrigatoriamente ser cumprido por quem quer que esteja na Administração, uma vez que somente quem tem ou conhece familiares aposentados sabe o quanto foi e esta sendo defasado os salários desses servidores que em sua grande maioria trabalharam mais de 25 anos para se aposentarem. Direitos estabelecidos devem ser cumpridos!!!!! Os advogados e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais estão de Parabéns e devem continuar trabalhando em prol aos seus sim.
Olha caro blogueiro segundo o meu grande amigo Mato Grosso, é bom destacar também o belo trabalho que esta sendo feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos, através de seu Presidente José Luiz Francisco e advogados da entidade em prol os aposentados do Instituto de Previdência Municipal, como também o trabalho realizado pelos seus advogados nessa ação os Drs. Renan Fiod e Guilherme Mendes, como do Exmo. Juiz Dr. Fernando Antonio de Lima que reconheceu o direito do funcionário público. E segundo meu amigo Mato Grosso vem mais coisas por ai vamos aguardar.Parabéns a todos os Servidores Públicos Municipáis aposentados. A Justiça sempre vai prevalecer.
QUEM NO MUNDO NORMAL RECEBE 14º???? ISSO MESMO GENTE, BATE BASTANTE NO IPASM, TEM DINHEIRO DE SOBRA LÁ NÉ??? HORA QUE A COISA LA QUEBRAR (E NÃO DEMORA MUITO) VOCÊS ENTRAM NA JUSTIÇA NOVAMENTE PRA RECEBER DO DUNHA!!! (ISSO AI NÃO É PREVIDENCIA SOCIAL FEDERAL NÃO GENTE…QUE TEM IMPOSTOS E MIL OUTRAS FONTES DE RECURSOS PARA COBRIR O ROMBO MENSAL)MAS FAZER O QUE, MUNDO IMEDIATISTA É ASSIM MESMO, MAS MESMO OS MATOGROSSOS DA VIDA AINDA VERAM O SALDO ZERO NO QUE TERIA DE SER UM DEPOSITO DE SALÁRIO NO FIM DO MÊS… BATAM BASTANTE, MAS NÃO SE ESQUEÇAM QUE ESSE SANTO AI É DE BARRO !!! BEM FRACO AINDA….
Precisa ver se o colegio recursal não vai reformar, visto que muitas das decisoes estao sendo revertidas. O post acima parece que quer encher a bola dos advogados inscritos a menos de seis meses
Pelo que me foi dito, prezado anônimo, uma das turmas do colégio recursal já teria confirmado a decisão.
Jalesenses, se preparem para aumentos cavalares futuros
do IPTU para pagar as contas dos aposentados. Afinal, quem paga pelos direitos dos outros ?
Se faz necessário refletir sobre o tema.
O IPREM não possuirá condições financeiras para pagar sempre tais valores.
Alia-se ao fato de que 14º salário é pago para quais classes profissionais nesse Brasil?
será que alguns animais acima não leram que É A PREFEITURA QUE VAI TER QUE REPASSAR ESSES VALORES. a vida do IPASM continuará a mesma.. cambada de malas
COMO SE A PREFEITURA FOSSE UM POÇO DE DINHEIRO, NÉ SR. CHUPA?????????? O CORRETO SERIA ACABAR COM ESSE 14o, MAS TAMBÉM REPASSAR ESSA QUANTIA NOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DE JALES, QUE DIGA-SE, É UMA VERGONHA.
14 salario é um absurdo !!!!
o Brasil vai quebrar!!!
ao santo de barro se o institudo de previdencia municipal quebrar não somos nos funcionario o culpado pois nossa contribuição vem descontada todos os meses o aposentado que trabalhou a vida todo na Prefeitura tem direito de receber sim decimo quarto
O brasil inteiro, anos a fio criticou o
o 14 salário que os deputados federais rece-
biam,até que eles perceberam que isso era uma
aberração e acharam por bem revogar a lei que
lhes dava esse direito, agora isso aparece em
Jales.Isso no mínimo, é uma excrescência sem
tamanho.
PT sempre Fora PSDB viva Parini!
amiga georgina do inss o decimo quarto salario dos servidores publico s municipal de Jales exista desde 1982 aprovado pelo saudoso Prefeito Valentim Paulo Viola o decimo quarto salario não apareceu agora não minha querido
Uma pessoa que fez uma visita ao MATOGROSSO,onten foi o JULIANO MATO,ai tem..
Anonimo
Esta na hora de devolver para previdencia nacional
advogados inscritos a menos de seis meses e fazendo o maior sucesso na cabeça de advogados calejados..acorda!!!!!!!!!!! kkkkkkk
Matogrosso.. seus advogados são féras!
Direito preconizado pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais deve obrigatoriamente ser cumprido por quem quer que esteja na Administração, uma vez que somente quem tem ou conhece familiares aposentados sabe o quanto foi e esta sendo defasado os salários desses servidores que em sua grande maioria trabalharam mais de 25 anos para se aposentarem. Direitos estabelecidos devem ser cumpridos!!!!! Os advogados e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais estão de Parabéns e devem continuar trabalhando em prol aos seus sim.
É SR CARDOSO TEM GENTE QUE É MUITO BAO PRA QUERER COBRAR MAS NA HORA DE PAGAR É TOTALMENTE AO CONTRARIO…
POR QUE SERA???