JUSTIÇA DEFERE MAIS UMA LIMINAR CONTRA PAGAMENTO DE TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DO LIXO

O juiz da Vara Especial Cível e Criminal de Jales, Fernando Antonio de Lima, deferiu integralmente a liminar solicitada por um contribuinte local, suspendendo o pagamento da taxa do lixo e das duas contribuições municipais inseridas no carnê do IPTU. O contribuinte está sendo representado pelo advogado Gustavo Alves Balbino.

Além de deferir a liminar – que vale apenas para o autor da ação – o juiz inverteu o ônus da prova, de forma que a Prefeitura terá que demonstrar a proporcionalidade entre os custos totais dos serviços relativos ao lixo e o valor total que será cobrado dos contribuintes para cobrir esses custos. Ou seja, a Prefeitura terá que demonstrar que os custos dos serviços correspondem aos R$ 7,7 milhões que pretende arrecadar.

Convém registrar que o juiz Fernando Antonio de Lima é co-autor do elogiado livro “Hermenêutica Tributária – A proteção constitucional dos contribuintes”, que ele escreveu a quatro mãos com a esposa, a advogada Adriana Monteiro Sanches de Lima. Trata-se, portanto, de alguém com grande conhecimento sobre matéria tributária.

Em sua decisão – que tem 64 páginas – o magistrado deixa claro que a taxa do lixo pode, sim, ser criada pelo município, mas ressalva que, “o que não se admite é taxa do lixo ter sido instituída como o foi no município de Jales”. E ele elenca uma porção de razões para fundamentar sua opinião. Uma dessas razões é a tal de “variação progressiva” no valor da taxa de lixo, que aumenta de acordo com o tamanho da área construída, o que seria absolutamente inconstitucional.

Já com relação às duas contribuições criadas pela Lei Complementar Municipal 350/21, o doutor Fernando diz que elas, ao menos numa análise inicial, “violam flagrantemente a Constituição Federal”. Segundo o magistrado, o município não tem competência constitucional para instituir as duas contribuições e, além disso, elas representam “dupla cobrança sobre o mesmo fato gerador”.

Convém esclarecer que este aprendiz de blogueiro procurou fazer um brevíssimo resumo da decisão que, repito, tem 64 páginas, onde o magistrado esmiúça o caso. O doutor Fernando fez questão de ressaltar que “a análise jurídica promovida nesta decisão é precária”, e não é definitiva. Ou seja, depois de ouvidas as explicações da Prefeitura, a decisão poderá ser alterada no julgamento do mérito.

De qualquer forma, parece que o prefeito Luís Henrique e os sete vereadores de sua base aliada arrumaram uma encrenca que irá demorar para ser pacificada.

6 comentários

  • ACÚmuladora

    Agora o borracha se fudeu de Verde amarelo e os vereadores também, é muita página pra este povo ler e entender alguma coisa! Borracha pede pro Zé boquinha interpretar pra vc, tô rachando aquele gabinete do ódio do Prefeike, já pensou uma reunião explicando pro G7 que está tudo bem, rapaz sabia que este povo era ruim mas não tanto, só falta agora os tubos de concreto no centro, que acho que isto é quase insuperável!

  • ServidorPrefeitura

    Qual juiz de Jales ta certo, o que considerou a taxa constitucional ontem ou o que considerou inconstitucional? Amanha teremos outra decisão diferente? Que beleza ein… E a população perdida nessa insegurança jurídica…..

    • Lupercio Nunes

      Peço a você que deixe de ser covarde e se identifique, pois a população merece saber quem são os servidores(a) que esta defendendo esta gestão e o G7.

      • ServidorPrefeitura

        To defendendo ng, só achei estranho 2 decisões diferentes pra taxa, ou ta certo ou nao ta, os tributos estao bastante altos mesmo, tomara que diminua

  • Observador

    Só os(as)baba ovo defende o G-7 DOS IMPOSTOS e o “prefeito”.

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