JUSTIÇA DETERMINA QUE SERVIDOR DENUNCIADO PELO MPF EM JALES SEJA SUSPENSO DA FUNÇÃO PÚBLICA. MAS, QUAL FUNÇÃO PÚBLICA?

Pelo visto, a administração Nice atirou em um político da oposição e acertou em uma pessoa que, na minha opinião, não obteve nenhuma vantagem nessa história e está muito longe de ser corrupta.

Além disso a suspensão solicitada pelo MPF e determinada pela Justiça revela-se totalmente desnecessária, uma vez que o acusado não exerce função pública há mais de dois anos. A notícia é da assessoria do MPF:

A Justiça Federal aceitou pedido do Ministério Público Federal em Jales (MPF/SP), no interior de São Paulo, e determinou a suspensão do exercício da função pública de um servidor acusado de fraudar o contrato decorrente de licitação realizada em 2012. O servidor foi denunciado pelo MPF após sindicância da Prefeitura de Jales comprovar que ele atestou o recebimento e autorizou o pagamento de um semáforo que não havia sido instalado. A fraude levou ao prejuízo de R$ 6,9 mil.

O réu era responsável pela Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Trânsito de Jales. A licitação teve como objetivo a contratação de 10 semáforos para a cidade, adquiridos ao fim por R$ 91 mil. No entanto, um deles, previsto para ser instalado no cruzamento das ruas Dez e Quinze, em Jardim América, não foi entregue apesar de a Prefeitura ter pago por todo o material. O servidor foi denunciado por alterar no contrato a quantidade da mercadoria fornecida. 

Medida cautelar – Além da condenação, o MPF pediu a suspensão do exercício da função pública, considerando que o réu não demonstrou dignidade compatível com a exigida para o cargo e que também poderia praticar novo delito, colocando em risco o patrimônio público. O servidor ainda deverá comparecer mensalmente à Justiça para informar e justificar suas atividades, até o desfecho da ação penal. A Procuradoria destaca que a corrupção nos órgãos públicos brasileiros deve ser fortemente combatida, independentemente dos valores envolvidos.

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