JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA EMPRESA DA MERENDA E PREFEITURA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A EX-FUNCIONÁRIA

A juíza titular da Vara do Trabalho de Jales, Ana Paula Silva Campos Miskulin, condenou a empresa Básica Fornecimento de Refeições Ltda ao pagamento de diversas verbas trabalhistas – horas extras, adicional de insalubridade, diferenças salariais e multas – devidas a uma ex-funcionária.

A Básica foi a responsável pelo fornecimento da merenda escolar no município de Jales, entre junho de 2012 e agosto de 2014. Segundo o blog apurou, existem outras ações com a mesma finalidade tramitando na Justiça do Trabalho, envolvendo não apenas a Básica Ltda, mas também outras empresas que prestaram serviços à Prefeitura de Jales, como a Gente Ltda e a Ecopav.

O detalhe é que o município de Jales foi condenado subsidiariamente. Ou seja, se a empresa não pagar, sobrará para a Prefeitura fazer o pagamento. No caso da ação julgada pela juíza Ana Paula, as verbas devidas pela Básica à ex-funcionária totalizam cerca de R$ 11 mil. Acrescente-se a isso, juros e correção monetária.

Os advogados da Prefeitura bem que tentaram livrar a cara do município, mas não lograram êxito. Em sua sentença, a juíza citou a jurisprudência e afirmou que o município tinha a obrigação de fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas em relação aos trabalhadores utilizados pela empresa. A Prefeitura já recorreu da decisão.

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