JUSTIÇA FEDERAL DE JALES NEGA INDENIZAÇÃO A PRODUTORES POR DESTRUIÇÃO DE PLANTAÇÕES

A notícia é do Portal Brasil:

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, os pedidos de indenização feitos por três produtores rurais que pretendiam responsabilizar a União pela destruição de plantações de frutas contaminadas pela praga conhecida como “cancro cítrico” na região de Jales (SP). 

Eles exigiam o ressarcimento pelos danos morais e materiais provocados pela atuação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do estado de São Paulo que determinou a destruição de 1250 pés de frutas para acabar com a infestação da doença no local. 

Em contestação, a Procuradoria Seccional da União (PSU) de São José do Rio Preto (SP) defendeu que a União não tem relação com o caso, isso porque a responsabilidade pela fiscalização e o combate à doença fica a cargo da Secretaria da Agricultura do estado. Além disso, os advogados da União sustentaram a necessidade de inclusão do estado de São Paulo no processo.

Ao julgar o processo, a Justiça Federal de Jales (SP) acatou os argumentos da Advocacia-Geral e afastou a responsabilidade da União no caso. 

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