JUSTIÇA FEDERAL DO DF CONCEDE LIMINAR A FAVOR DE MÉDICO

O caso dos médicos de Jales, que foram denunciados pelo Ministério Público Federal, teve mais um capítulo. O ginecologista Dalton Melo Andrade, que está trabalhando, atualmente, na Bahia, obteve uma liminar contra medida que o impedia de continuar prestando serviços ao SUS. 

Decisão liminar do Juiz Federal da 3ª Vara da Justiça Federal, Subseção Judiciária do Distrito Federal, proferida em mandado de segurança, garante o direito do médico Dalton Melo Andrade prosseguir cadastrado junto ao Sistema Único de Saúde e prestando serviços em estabelecimentos de saúde conveniados ao SUS. 

Conforme noticiado pelo Ministério Público Federal, o médico teve o seu cadastro suspenso em razão do acolhimento pelo Ministério da Saúde, de recomendação do MPF/Jales, em face de denúncia ofertada pelo procurador da República, Thiago Lacerda Nobre, contra o profissional. 

Na decisão liminar, o Juiz consignou que: “A imposição de óbice à atuação do impetrante como médico junto ao SUS sem a observância do devido processo legal e sem a observância do contraditório e da ampla defesa é inconstitucional.”

O juiz observou em sua decisão, que a denúncia contra o médico ainda não foi recebida por qualquer juízo criminal e que não existem provas contra ele nos autos. “Pende ainda de definição qual será o juízo competente. Também não há nos autos prova das práticas ilícitas imputadas ao impetrante, pelo que não se pode afastá-lo cautelarmente de suas atividades”.

O advogado Adevaldo Dionizio, que representa o médico na impetração do mandado de segurança, confirmou ao blog que “…até agora, todas as intervenções do Poder Judiciário têm sido favoráveis ao meu constituinte, sempre para garantir os direitos constitucionais ao devido processo legal, contraditório, ampla defesa e presunção de inocência, sem a condenação antecipada pretendida pelo Ministério Público Federal”.

6 comentários

  • Há Muleque

    Parabens Dr, Dalton por sua vitoria

  • Justo Verissímo

    Grande Dr. Adevaldo! Sempre brilhante! Alias, é uma covardia o que estão fazendo com esses médicos!

  • Olha só, importante ressaltar isso: “também não há nos autos prova das práticas ilícitas imputadas ao impetrante” – Não posso dizer que todos os médicos denunciados são inocentes, porque não conheço o processo, mas em se tratando do Dr. Dalton, o juiz não iria conceder de plano uma liminar assim se ele tivesse alguma conduta ilícita. Quem conhece verdadeiramente o caráter e a pessoa desse médico sabe o que estou falando. Engraçado é que vai um promotor desse que ve um holofote da imprensa e fica doido, denuncia geral, ai no final muitos desses médicos serão absolvidos (outros podem ser considerados culpados), o cara vai e joga o nome de muitos deles na lama, e depois fica por isso mesmo.

  • sem noção

    Parabéns Dr Dalton
    Boas notícias renovam a confiança na justiça e dão novo ânimo para continuar no trabalho com mais disposição

  • Anônimo

    esse blogueiro é um puxa saco desse advogado, pois sempre que é ele que entra com a ação sai o nome do cara em destaque, quando é outros ele nem fala o nome!!!!

  • Há Muleque

    Quer que coloque o seu Anônimo.

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