JUSTIÇA FEDERAL EXTINGUE PROCESSO CONTRA ADVOGADOS ACUSADOS DE COBRANÇA EXCESSIVA

O juiz substituto da Vara Federal de Jales, Leandro André Tamura decidiu extinguir o processo originado por uma Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador da República, Thiago Lacerda Nobre, contra três advogados por suposta cobrança excessiva de honorários em causas previdenciárias.

Essa é a segunda ação do tipo extinta pela Justiça Federal de Jales. Antes, já tinha sido mandada ao arquivo morto uma ação contra outros  dez advogados.  De acordo com Lacerda Nobre, dois dos três advogados teriam cobrado cerca de 47% do benefício concedido pelo INSS a uma aposentada.

O terceiro advogado teria cobrado de duas clientes 30% sobre três parcelas de auxílio doença. De acordo com a acusação de Lacerda Nobre, “o benefício pleiteado por ambas foi deferido via administrativa, sem qualquer participação do advogado para sua concessão”.

No entanto, para o juiz, o MPF não tem legitimidade para propor a ação. “Não cabe ao Ministério Público Federal interferir na relação jurídica formada entre cliente e advogado, sob pena de séria afronta ao princípio da autonomia da vontade”, registrou o magistrado.

Domingo, em A Tribuna, mais detalhes.

11 comentários

  • Anônimo

    kkkkkkkkkkk…esse tiago lacerda deveria voltar a fazer novela!!!

  • Anônimo

    Será que alguém vai na rádio agora comunicar tal fato, para reparar o dano já causado….kkkkkk. Ajuizar ação é fácil e não significa condenação….kkkkkkkkkkkk.

  • Anônimo

    imagina o quanto que o advogado foi lesionado ao ver o seu nome em ação civil pública? O prejuízo é grande. Mas nenhuma glória ele terá pela extinção do feito. NENHUM !!

  • somos contra os politicos

    Se um advogado cobra caro e o seu cliente aceita, nao vejo mal algum. Nao e’ caso de justiça.
    Sera’ que a cliente sabia dos valores dos honorarios destes advogados.
    Ponto de interrogaçao.

  • ANONIMO

    A cada dia acredito menos na Justiça

  • Eduardo

    Pode ter certeza que ninguém irá divulgar isso na rádio, bem como, ninguém irá defender os direitos dos advogados.
    Pode ter certeza também que o nobre procurador e o MP sofrerão ação de indenização, pois o prejuízo que causou aos causídicos é irreparável.
    Poderia o MP antes de ajuizar esta ação dar o direito de defesa para os advogados antes de tornar público tal fato, caso houvesse feito isso, teria constatado que as partes entabularam contrato e os honorários cobrados em momento algum encontra-se excessivos.

  • Anônimo

    COMO MÃE DE UM ADVOGADO CITADO NO CASO, ME SINTO INDIGNADA. O PREJUIZO CAUSADO EM NOSSAS VIDAS FOI TERRIVEL, VENDO OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DIVULGANDO COMO SE MEU FILHO FOSSE LADRAO, BANDIDO.
    UM DIA O CITADO PROCURADOR PODERÁ SENTIR NA PELE O MESMO QUE MINHA FAMILIA QUE AMO TANTO SENTIU.
    OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DEVERIAM DIVULGAR A NOTICIA A FAVOR DOS ADVOGADOS E DAR-LHES DIREITO DE RESPOSTA.
    OBRIGADO PELO PELO QUE NOS CAUSOU.

  • Juvenal Juvencio

    pelo que entendi o juiz disse que o MPF não era parte para ajuizar a ação. NUNCA DISSE QUE NÃO HOUVE COBRANÇA ABUSIVA!

    • Eduardo

      Juvenal realmente a sentença não menciona se houve abusividade em tal cobrança, uma vez que a juiza não julgou o mérito da ação, mas sim a preliminar de ilegitimidade ativa. Porém, caso tenha dúvidas acerca da referida cobrança excessiva, se dirija até a justiça federal e faça uma consulta ao Processo n° 0000343-15.2012.4.03.6124, lá você irá verificar os contratos realizados entre as partes, se os clientes assinaram contratos com seus causídicos, os mesmos devem honrar com seus compromissos.
      Advogado vive de honorários e não de migalhas.

  • Tabela da OAB

    82 – POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA:
    20% a 30% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 3.198,43.

    83 – JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA:
    Mínimo R$ 1.599,22 .

    84 – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL:
    Mínimo R$ 1.599,22.

    85 – AÇÃO DE COGNIÇÃO: CONDENATÓRIA, CONSTITUTIVA E DECLARATÓRIA:
    20% a 30% sobre o valor econômico da questão ou eventual acordo, sem a dedução dos encargos fiscais e previdenciários.

    fonte: http://www.oabsp.org.br/tabela-de-honorarios/advocacia-previdenciaria

  • Edu

    Não é nada normal alguém cobrar por um serviço que não o fez, será que isso não é maldade da parte autora?
    “o benefício pleiteado por ambas foi deferido via administrativa, sem qualquer participação do advogado para sua concessão”.
    Como será que isso funciona, o advogado fica no portão do I.N.S.S e cada pessoa que se aposenta ele cobra 03 parcelas? Muitas dúvidas acerca desta alegação de cobrança sem realizar o serviço.

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