JUSTIÇA JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO POPULAR CONTRA LICITAÇÃO DO LIXO

A juíza Maria Paula Branquinho Pini, da 2ª Vara Cível de Jales, julgou improcedente a ação popular protocolada em maio de 2021 pelo advogado e mestre em ciências ambientais, Gustavo Alves Balbino, que pedia a suspensão da licitação aberta pela Prefeitura de Jales para contratação de empresas especializadas em limpeza urbana e coleta de lixo

O advogado alegou que a Prefeitura não poderia abrir a licitação, uma vez que o município teria descumprido norma estabelecida na lei municipal nº 4.562/16, que trata do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. A norma arguida pela advogado previa a atualização do Plano dois anos após a promulgação da lei, o que, segundo ele, não teria ocorrido.

Além de alegar a desatualização do Plano Municipal, Gustavo argumentou que o itinerário da coleta do lixo domiciliar citado no edital continha nomes de ruas e bairros que não existem em Jales, tais como Limoeiro, Corcovado, Vila Monte Alegre, Triunfo, São Nilo e Nadir Figueiredo. Segundo o advogado, esses bairros são da cidade de Pedreira(SP).

Na sentença publicada na segunda-feira, 24, a magistrada diz que, “em que pese o alegado pelo autor, bem como as demais provas produzidas nos autos, verifico que o pedido da ação é improcedente, a considerar que não houve comprovação de danos ao meio ambiente por conta da licitação embasada em legislação desatualizada”.

Maria Paula destacou, ainda, com relação à atualização da legislação, que “tal competência é exclusiva dos poderes executivo e legislativo do município, razão pela qual não tem o condão de impedir que a licitação ocorra, inclusive porque o objeto da contratação se mostra essencial à saúde pública”.

Registre-se que a licitação chegou a ser suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado, mas por outros motivos e, depois de sanadas as falhas apontadas pelo TCE, o certame teve sequência e culminou na contratação, no final do ano passado, de quatro empresas para cuidar da questão do lixo em Jales.

Registre-se, também, que a ação popular não foi ARQUIVADA pela Justiça, mas julgada IMPROCEDENTE, o que significa, segundo o advogado, que o processo deverá ser enviado à instância superior – ou seja, ao Tribunal de Justiça – para reexame da decisão.

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