JUSTIÇA NEGA LIMINAR SOLICITADA POR ADVOGADO PARA SUSPENDER LICITAÇÃO DO LIXO, MAS CERTAME FOI SUSPENSO PELO TCE

A juíza Maria Paula Branquinho Pini, da 2ª Vara Cível de Jales, negou a liminar solicitada pelo advogado Gustavo Alves Balbino para suspender a licitação aberta pela Prefeitura, visando a contratação de empresa especializada para cuidar da limpeza urbana e do recolhimento do lixo.

Para o advogado, a Prefeitura não poderia abrir a licitação, uma vez que o município teria descumprido norma estabelecida na lei municipal nº 4.562/16, que trata do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. A norma arguida pela advogado previa a atualização do Plano dois anos após a promulgação da lei, o que, segundo ele, não teria ocorrido.

Em sua decisão, a juíza rendeu homenagens ao autor da ação, “pelos louros acadêmicos que logrou merecidamente”, mas deixou claro que, a seu juízo, não existem motivos para a suspensão da licitação. Para ela, as alegações do advogado referem-se a política pública e “o Judiciário não deve interferir nas escolhas públicas, mas se restringir à análise da legalidade do edital e do certame”. 

Em contato com este aprendiz de blogueiro, Gustavo explicou que o maior fundamento de sua ação popular é a atualização da lei 4.562/2016, principalmente do seu anexo único. Segundo ele, o citado anexo traz o itinerário da coleta domiciliar, com o nome das ruas e bairros da cidade onde deve ser executado o serviço de coleta do lixo.

Ocorre que, segundo o advogado, o anexo menciona bairros que não existem em Jales, como Limoeiro, Corcovado, Vila Monte Alegre, Triunfo, São Nilo e Nadir Figueiredo. Na verdade, explica Gustavo, “esses bairros são da cidade de Pedreira(SP)”. 

Ainda de acordo com o advogado, “no corpo da Lei Municipal, consta que a legislação deveria ser atualizada a cada 2 anos e vamos para o terceiro ano sem a devida atualização”. Ele ressalta, por fim, que não apontou erros quanto ao edital, nem supostos favorecimentos a empresas X ou Y.

De qualquer forma, como já informou o blog, a licitação foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), atendendo a pedidos de quatro empresas interessadas na contratação.

3 comentários

  • VOLTA, FLÁ

    EM 100 DIAS DE GOVERNOS:

    – “OTIMIZAÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO, COM A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA.”

    ESSA É A EMPRESA QUE CONFECCIONA OS EDITAIS? DANDO CONTRA O C E CONTRA O V DE OUTROS MUNICÍPIOS? TOMEM VERGONHA NA CARA! NEM CONHECEM JALES, POIS SE CONHECESSEM, JÁ ELIMINARIAM OS BAIRROS AÍ DESCRITOS. QUE VERGONHA, MEU DEUS! DESMONTAR A EQUIPE DE LICITAÇÕES PRA COLOCAR PESSOAS QUE NEM REVISAM ANTES DE PUBLICAR. DEUS NOS DEFENDA!

    • Lula livre

      “contra C e contra V” foi a melhor, pois é, vem aí mais uma dispensa, ou seja, mais um emergencial, e assim segue a humanidade.

  • Observador

    Saiu um ruim entrou um péssimo!!!

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